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3 - legislação aplicada ebserh 3 16, Notas de estudo de Cultura

legislação da ebserh

Tipologia: Notas de estudo

2014

Compartilhado em 22/07/2014

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Baixe 3 - legislação aplicada ebserh 3 16 e outras Notas de estudo em PDF para Cultura, somente na Docsity! LEGISLAÇÃO APLICADA À EBSERH (QD: ----treisLação apuicaDA À EsseRA Art. 13. Ficam as instituições públicas federais de ensino e instituições congêneres autorizadas a ceder à EBSERH, no âmbito e durante a vigência do contrato de que trata o art. 6º, bens e direitos necessários à sua execução. Parágrafo único. Ao término do contrato, os bens serão devolvidos à instituição cedente. Art. 14. A EBSERH e suas subsidiárias estarão sujeitas à fiscalização dos órgãos de controle intemo do Poder Executivo e ao controle externo exercido pelo Congresso Nacional, com auxílio do Tribunal de Contas da União. Art. 15. A EBSERH fica autorizada a patrocinar entidade fechada de previdência privada, nos termos da legislação vigente. Parágrafo único. O patrocínio de que trata o caput poderá ser feito mediante adesão a entidade fechada de previdência privada já existente. Art. 16. A partir da assinatura do contrato entre a EBSERH e a instituição de ensino superior, a EBSERH disporá de prazo de até 1 (um) ano para reativação de leitos e serviço inativos por falta de pessoal. Art. 17. Os Estados poderão autorizar a criação de empresas públicas de serviços hospitalares. Art. 18. O art. 47 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso V: “Art, 47. V - proibição de inscrever-se em concurso, avaliação ou exame públicos.” (NR) Art. 19. O Título X da Parte Especial do Decreto-Lei nº 2.848. de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, passa a vigorar acrescido do seguinte Capítulo CAPÍTULO V DAS FRAUDES EM CERTAMES DE INTERESSE PÚBLICO Fraudes em certames de interesse público “Art. 311-A. Utilizar ou divulgar, indevidamente, com o fim de beneficiar a si ou a outrem, ou de comprometer a credibilidade do certame, conteúdo sigiloso de: 1 - concurso público; II - avaliação ou exame públicos; III - processo seletivo para ingresso no ensino superior, ou IV - exame ou processo seletivo previstos em lei: Pena - reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa. $ 1º Nas mesmas penas incorre quem permite ou facilita, por qualquer meio, o acesso de pessoas não autorizadas às informações mencionadas no caput. $ 2º Se da ação ou omissão resulta dano à administração pública: Pena - reclusão, de 2 (dois) a 6 (seis) anos, e multa. $3º Aumenta-se a pena de 1/3 (umterço) se o fato é cometido por funcionário público.” (NR)” Art. 20. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. NONA, Didatismo e Conhecimento 2 DECRETO Nº 7.661, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2011. DECRETO Nº 7.661, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2011. Aprova o Estatuto Social da Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares -EBSERH, e dá outras providências. A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.550, de 15 de dezembro de 2011, DECRETA: Art. 1º Fica aprovado o Estatuto Social da Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares - EBSERH, nos termos do Anexo, empresa pública federal, unipessoal, vinculada ao Ministério da Educação. Art. 2º A constituição inicial do capital social da EBSERH será de R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais), a ser integralizado pela União. Art. 3º O disposto no art. 1º, inciso II do caput. do Decreto nº 757, de 19 de fevereiro de 1993, não se aplica à EBSERH. Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 28 de dezembro de 2011; 190º da Independência e 123º da República. DILMA ROUSSEFF José Henrique Paim Fernandes Alexandre Rocha Santos Padilha Miriam Belchior Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.12.2011 ANEXO ESTATUTO SOCIAL DA EMPRESA BRASILEIRA DE SERVIÇOS HOSPITALARES S.A. - EBSERH CAPÍTULO I DA NATUREZA, FINALIDADE, SEDE E DURAÇÃO Art. 1º A Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares - EBSERH, empresa pública dotada de personalidade jurídica de direito privado e patrimônio próprio, reger-se-á pelo presente Estatuto Social e pelas disposições legais que lhe forem aplicáveis. Parágrafo único. A EBSERH fica sujeita à supervisão do Ministro de Estado da Educação. Art. 2º A EBSERH tem sede e foro em Brasília, Distrito Federal, e atuação em todo o território nacional, podendo criar subsidiárias, sucursais, filiais ou escritórios e representações no NOVA APOSTILAS PARA CONCURSOS PÚBLICOS (QD ---------treisLação apuicADA À EsseRA Art. 3º A EBSERH terá por finalidade a prestação de serviços gratuitos de assistência médico-hospitalar, ambulatorial e de apoio diagnóstico e terapêutico à comunidade, assim como a prestação às instituições públicas federais de ensino ou instituições congêneres de serviços de apoio ao ensino, à pesquisa e à extensão, ao ensino- aprendizagem e à formação de pessoas no campo da saúde pública, observada, nos termos do art. 207 da Constituição, a autonomia universitária. $ 1º As atividades de prestação de serviços de assistência à saúde de que trata o caput estarão inseridas integral e exclusivamente no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS. $2º No desenvolvimento de suas atividades de assistência à saúde, a EBSERH observará as diretrizes e políticas estabelecidas pelo Ministério da Saúde. $3º A execução das atividades mencionadas neste artigo dar-se-á por meio da celebração de contrato específico para este fim, pactuado de comum acordo entre a EBSERH e cada uma das instituições de ensino ou instituições congêneres, respeitado o princípio da autonomia das universidades. $ 4º A EBSERH, no exercício de suas atividades, deverá estar orientada pelas políticas acadêmicas estabelecidas no âmbito das instituições de ensino com as quais estabelecer contrato de prestação de serviços. Art. 4º O prazo de duração da EBSERH é indeterminado. Art. 5º A EBSERH sujeitar-se-á ao regime jurídico próprio das empresas privadas, inclusive quanto aos direitos e obrigações civis, comerciais, trabalhistas e tributários. CAPÍTULO IL DO CAPITAL SOCIAL E DOS RECURSOS Art. 6º O capital social da EBSERH é de R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais), integralmente sob a propriedade da União. Parágrafo único. O capital social da EBSERH poderá ser aumentado e integralizado com recursos oriundos de dotações consignadas no orçamento da União, bem como pela incorporação de qualquer espécie de bens e direitos suscetíveis de avaliação em dinheiro. Art. 7º Constituem recursos da EBSERH: I - as dotações que lhe forem consignadas no orçamento da União; II - as receitas decorrentes: a) da prestação de serviços compreendidos em seu objeto; b) da alienação de bens e direitos; c) das aplicações financeiras que realizar; d) dos direitos patrimoniais, tais como aluguéis, foros, dividendos e bonificações; e e) dos acordos e convênios que realizar com entidades nacionais e internacionais; III - doações, legados, subvenções e outros recursos que lhe forem destinados por pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou privado; IV - os oriundos de operações de crédito, assim entendidos os provenientes de empréstimos e financiamentos obtidos pela entidade; e NONA, Didatismo e Conhecimento V - rendas provenientes de outras fontes. Parágrafo único. O lucro líquido da EBSERH será reinvestido para atendimento do objeto social da empresa, excetuadas as parcelas decorrentes da reserva legal e da reserva para contingência. CAPÍTULO IH DA COMPETÊNCIA Art. 8º A EBSERH exercerá atividades relacionadas com suas finalidades, competindo-lhe, particularmente: I - administrar unidades hospitalares, bem como prestar serviços de assistência médico-hospitalar, ambulatorial e de apoio diagnóstico e terapêutico à comunidade, integralmente disponibilizados ao Sistema Único de Saúde; II - prestar, às instituições federais de ensino superior e a outras instituições públicas congêneres, serviços de apoio ao ensino e à pesquisa e à extensão, ao ensino-aprendizagem e à formação de pessoas no campo da saúde publica, em consonância com as diretrizes do Poder Executivo; III - apoiar a execução de planos de ensino e pesquisa de instituições federais de ensino superior e de outras instituições públicas congêneres, cuja vinculação com o campo da saúde pública ou com outros aspectos da sua atividade tome necessária essa cooperação, em especial na implementação de residência médica ou multiprofissional e em área profissional da saúde, nas especialidades e regiões estratégicas para o SUS; IV - prestar serviços de apoio à geração do conhecimento em pesquisas básicas, clínicas e aplicadas nos hospitais universitários federais e a outras instituições públicas congêneres; V - prestar serviços de apoio ao processo de gestão dos hospitais universitários e federais e a outras instituições públicas congêneres, com a implementação de sistema de gestão único com geração de indicadores quantitativos e qualitativos para o estabelecimento de metas; e VI - exercer outras atividades inerentes às suas finalidades. Art. 92º A EBSERH prestará os serviços relacionados às suas competências mediante contrato com as instituições federais de ensino ou instituições públicas congêneres, o qual conterá, obrigatoriamente: I-as obrigações dos signatários; II - as metas de desempenho, indicadores e prazos de execução a serem observados pelas partes; e III - a respectiva sistemática de acompanhamento e avaliação, contendo critérios e parâmetros a serem aplicados. Parágrafo único. A EBSERH dará ampla publicidade aos contratos firmados, inclusive por meio de sítio na Intemet. CAPÍTULO IV DOS ÓRGÃOS ESTATUTÁRIOS Art. 10. São órgãos estatutários da EBSERH: I-o Conselho de A dministração; II - a Diretoria Executiva; II - o Conselho Fiscal; e IV - o Conselho Consultivo. NOVA APOSTILAS PARA CONCURSOS PÚBLICOS (QD ---------treisLação apuicADA À EsseRA Art. 11. Não podem participar dos órgãos da EBSERH, além dos impedidos por lei: I-os que detenham controle ouparticipação relevanteno capital social de pessoa jurídica inadimplente com a EBSERH ou que lhe tenha causado prejuízo ainda não ressarcido, estendendo-se esse impedimento aos que tenham ocupado cargo de administração em pessoa jurídica nessa situação, no exercício social imediatamente anterior à data da eleição ou nomeação; II - os que houverem sido condenados por crime falimentar, de sonegação fiscal, de prevaricação, de corrupção ativa ou passiva, de concussão, de peculato, contra a economia popular, contra a fé pública, contra a propriedade ou que houverem sido condenados a pena criminal que vede, ainda que temporariamente, o acesso a cargos públicos; III - os declarados inabilitados para cargos de administração em empresas sujeitas a autorização, controle e fiscalização de órgãos e entidades da administração pública direta e indireta; IV - os declarados falidos ou insolventes; V - os que detiveram o controle ou participaram da administração de pessoa jurídica concordatária, falida ou insolvente, no período de cinco anos anteriores à data da eleição ou nomeação, salvo na condição de síndico, comissário ou administrador judicial: VI - sócio, ascendente, descendente ou parente colateral ou afim, até o terceiro grau, de membro do Conselho de Administração, da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal; VII - os que tiverem interesse conflitante com a sociedade. $ 1º Aos integrantes dos órgãos de administração é vedado intervir em operação em que, direta ou indiretamente, sejam interessadas sociedades de que detenham o controle ou participação superior a cinco por cento do capital social. $2º O impedimento referido no $ 1º aplica-se, ainda, quando se tratar de empresa em que ocupem ou tenham ocupado, em período imediatamente anterior à investidura na EBSERH, cargo de gestão. CAPÍTULO V DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO Art. 12. O órgão de orientação superior da EBSERH é o Conselho de Administração, composto por nove membros, nomeados pelo Ministro de Estado da Educação, obedecendo a seguinte composição: 1 - três membros indicados pelo Ministro de Estado da Educação, sendo que um será o Presidente do Conselho e outro substituto nas suas ausências e impedimentos; II - o Presidente da Empresa, que não poderá exercer a Presidência do Conselho, ainda que interinamente; II - um membro indicado pelo Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão; IV - dois membros indicados pelo Ministro de Estado da Saúde; V - um representante dos empregados e respectivo suplente, na forma da Lei nº 12.353, de 28 de dezembro de 2010; e VI - um membro indicado pela Associação Nacional dos Dirigentes das Instituições Federais de Ensino Superior - ANDIFES, sendo reitor de universidade federal ou diretor de hospital universitário federal. NONA, Didatismo e Conhecimento $ 1º O prazo de gestão dos membros do Conselho de Administração será de dois anos contados a partir da data de publicação do ato de nomeação, podendo ser reconduzidos por igual período. $2º O representante dos empregados, de que trata o inciso V' deste artigo, e seu respectivo suplente, serão escolhidos dentre os empregados ativos da EBSERH, pelo voto direto de seus pares, em eleição organizada pela empresa em conjunto com as entidades sindicais que os representem, na forma da Lei nº 12.353, de 2010, e sua regulamentação. $3º O representante dos empregados não participará das discussões e deliberações sobre assuntos que envolvam relações sindicais, remuneração, benefícios e vantagens, inclusive assistenciais ou de previdência complementar, hipóteses em que fica configurado o conflito de interesse, sendo tais assuntos deliberados em reunião separada e exclusiva para tal fim. $4º Ainvestidura dos membros do Conselho de Administração far-se-á mediante assinatura em livro de termo de posse. $ 5º Na hipótese de recondução, o prazo de nova gestão conta-se a partir da data do término do prazo de gestão anterior. $ 6º Findo o prazo de gestão, o membro do Conselho de Administração permanecerá no exercício da função até a investidura de substituto. $'7º No caso de vacância definitiva do cargo de Conselheiro, o substituto será nomeado pelos Conselheiros remanescentes e servirá até a designação do novo representante, exceto no caso do representante dos empregados. $8º O suplente do representante dos empregados exercerá suas funções apenas no caso de vacância definitiva do seu titular. $9º Salvo impedimento legal, os membros do Conselho de Administração farão jus a honorários mensais correspondentes a dez por cento da remuneração média mensal dos Diretores da EBSERH, além do reembolso, obrigatório, das despesas de locomoção e estada necessárias ao desempenho da função. $ 10. Além dos casos de morte, renúncia, destituição e outros previstos em lei, considerar-se-á vaga a função de membro do Conselho de Administração que, sem causa formalmente justificada, não comparecer a duas reuniões consecutivas ou três alternadas, no intervalo de um ano, salvo caso de forca maior ou caso fortuito. Art. 13. Compete ao Conselho de Administração: 1 - fixar as orientações gerais das atividades da EBSERH, II - examinar e aprovar, por proposta do Presidente da EBSERH, políticas gerais e programas de atuação a curto, médio e longo prazo, em harmonia com a política de educação, com a política de saúde e com a política econômico-financeira do Govemno Federal; III - aprovar o regimento interno da EBSERH, que deverá conter, dentre outros aspectos, a estrutura básica da empresa e os níveis de alçada decisória da Diretoria e do Presidente, para fins de aprovação de operações; IV - aprovar o orçamento e programa de investimentos e acompanhar a sua execução; V - aprovar os contratos previstos no art. 6 de 2011; VI - apreciar os relatórios anuais de auditoria e as informações sobre os resultados da ação da EBSERH, bem como sobre os principais projetos por esta apoiados; APOSTILAS PARA CONCURSOS PÚBLICOS da Lei nº 12.550, (QD: ----treisLação apuicaDA À EsseRA 3 REGIMENTO INTERNO DA EBSERH. CAPÍTULO IX DO EXERCÍCIO SOCIAL, DAS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS E DOS LUCROS Art. 26. O exercício social da EBSERH coincidirá com o ano civil. Art. 27. A EBSERH levantará demonstrações financeiras e procederá à apuração do resultado em 31 de dezembro de cada exercício. Art. 28. Do resultado do exercício, feita a dedução para atender a prejuizos acumulados e a provisão para imposto sobre a renda, o Conselho de Administração proporá ao Ministro de Estado da Fazenda a sua destinação, observando a parcela de cinco por cento para a constituição da reserva legal, até o limite de vinte por cento do capital social. Parágrafo único. Os prejuízos acumulados devem, preferencialmente, ser deduzidos do capital social. CAPÍTULO X DA ORGANIZAÇÃO INTERNA E DO PESSOAL Art. 29. A estrutura organizacional da EBSERH e a respectiva distribuição de competências serão estabelecidas pelo Conselho de Administração, mediante proposta da Diretoria Executiva. Parágrafo único. O órgão de auditoria intema da EBSERH vincula-se diretamente ao Conselho de Administração. Art. 30. Aplica-se ao pessoal da EBSERH o regime jurídico estabelecido pela legislação vigente para as relações de emprego privado. Parágrafo único. O ingresso do pessoal far-se-á mediante concurso público de provas ou de provas e títulos, observadas as normas específicas expedidas pela Diretoria, respeitado o disposto no art. 10 da Lei nº 12.550, de 2011. CAPÍTULO XI DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS Art. 31. Os membros do Conselho de Administração, da Diretoria Executiva, do Conselho Fiscal e os ocupantes de cargos de confiança, direção, assessoramento ou chefia, ao assumirem suas funções, apresentarão declaração de bens e renda, anualmente renovada. Art. 32. A EBSERH, na forma previamente definida pelo Conselho de Administração, assegurará aos integrantes e ex- integrantes dos Conselhos de Administração e Fiscal e da Diretoria Executiva a defesa em processos judiciais e administrativos contra eles instaurados pela prática de atos no exercício do cargo ou função, nos casos em que não houver incompatibilidade com os interesses da empresa. Parágrafo único. A defesa prevista no caput aplica-se, no que couber, e a critério do Conselho de Administração, aos empregados ocupantes e ex-ocupantes de cargo ou de função de confiança. Art. 33. A EBSERH rege-se pela Lei nº 12.550, de 2011, pela Leinº 6.404, de 1976, por este Estatuto e pelas demais normas que lhe sejam aplicáveis. NONA, Didatismo e Conhecimento REGIMENTO INTERNO DA EBSERH (Aprovado pela Resolução nº 31, de 26 de março de 2014) CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Artigo 1º. A Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares - Ebserh -, empresa pública dotada de personalidade jurídica de direito privado e patrimônio próprio, cuja criação foi autorizada pela Lei 12.550, de 15 de dezembro de 2011, e cujo Estatuto Social foi aprovado pelo Decreto nº. 7.661, de 28 de dezembro de 2011, reger-se-á pelas disposições legais que lhe forem aplicáveis e pelos dispositivos deste Regimento. Artigo 2º. A Ebserh tem por finalidade a prestação de serviços gratuitos de atenção médico-hospitalar, ambulatorial e de apoio diagnóstico e terapêutico à comunidade, bem como a prestação, às instituições públicas federais de ensino ou instituições congêneres, de serviços de apoio ao ensino, à pesquisa e à extensão, ao ensino- aprendizagem e à formação de pessoas no campo da saúde pública, observada, nos termos do art 207 da Constituição Federal, a autonomia universitária. $ 1º Para a execução de suas finalidades a Ebserh deverá: I - Planejar, implantar, coordenar, monitorar, avaliar e criar condições para aperfeiçoar continuamente a auto-administração, em um sistema unificado entre a Sede, as filiais ou outras unidades descentralizadas, e a prestação de serviços de atenção à saúde da população, integralmente disponibilizados ao Sistema Único de Saúde - SUS, por meio dessas filiais e unidades descentralizadas; I - Criar condições para aperfeiçoamento da realização e desenvolvimento dos programas de residência em todos os campos da saúde, particularmente nas especialidades e regiões estratégicas para o trabalho e o desenvolvimento do Sistema Único de Saúde - SUS, em função das necessidades da população; HI - Criar, juntamente com as Universidades, condições de apoio para o aperfeiçoamento do ensino e da produção de conhecimento em pesquisas básicas, clínicas, tecnológicas ou aplicadas, nos hospitais universitários federais, assim como em unidades descentralizadas da Ebserh, de acordo com as diretrizes do Poder Executivo e em conformidade com as atribuições de outros órgãos dos sistemas universitário e de saúde; IV - Integrar, articular e otimizar os processos de atenção à saúde e de gestão dos hospitais universitários federais e instituições públicas congêneres, por meio de um sistema de informação, monitoramento, avaliação e aperfeiçoamento unificado, em consonância com as necessidades decorrentes da missão da Ebserh, de acordo com as finalidades das instituições de ensino superior e em função das necessidades, condições e possibilidades regionais e institucionais, V - Exercer outras atividades inerentes às suas finalidades, nos termos da Lei nº 12.550, de 15 de dezembro de 2011, do seu Estatuto Social e deste Regimento. $2º Para os fins deste regimento, considera-se: NOVA APOSTILAS PARA CONCURSOS PÚBLICOS (QD ---------treisLação apuicADA À EsseRA I- Sede - o conjunto das unidades integrantes da administração central da Ebserh, cujas competências prioritárias são a articulação, a coordenação, o monitoramento, a avaliação, o planejamento e a gestão das finalidades da empresa; KH - Filiais - o conjunto de unidades descentralizadas da Ebserh, constituído pelos hospitais universitários federais, cuja competência prioritária é o apoio e a prestação direta da atenção à saúde, bem como a integração respectiva ao ensino e à pesquisa; III - Unidades descentralizadas - unidades ou conjuntos de unidades descentralizadas da Ebserh, na forma de escritórios, representações ou subsidiárias. $ 3º As atividades de prestação de serviços de atenção à saúde de que trata o caput deste artigo estarão inseridas integral e exclusivamente no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), observadas as diretrizes e políticas estabelecidas pelo Ministério da Saúde. $ 4º A execução das atividades da Ebserh, por intermédio de suas filiais e unidades descentralizadas, dar-se-á por meio da celebração de contrato específico para esse fim, nos termos da Lei nº 12.550/11. CAPÍTULO DOS ÓRGÃOS ESTATUTÁRIOS E REGIMENTAIS SEÇÃOI DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL Artigo 3º Para cumprimento das suas competências legais, a Ebserh apresenta a seguinte estrutura de governança: 8 1º Órgãos de administração: I- Conselho de Administração; II - Diretoria Executiva; III - Conselho Consultivo. 8 2º Órgãos de fiscalização: I- Conselho Fiscal; II - Auditoria Intema. $3º Comissões: I- Comissão de Ética; II - Comissão de Controle Interno; II. Outras Comissões constituídas pela Presidência ou pela Diretoria Executiva. SEÇÃO I DOS ÓRGÃOS DE ADMINISTRAÇÃO Artigo 4º Os órgãos de administração da Ebserh serão integrados por brasileiros, residentes no País, dotados de notório saber, inclusive sobre as melhores práticas de govemança corporativa, experiência, idoneidade moral, reputação ilibada e capacidade técnica compatível com o cargo. Parágrafo Único. Os membros da Diretoria Executiva deverão ter experiência profissional mínima de 10 anos em suas respectivas áreas de atuação, comprovada por meio de documentação pertinente. Artigo 5º Não podem participar dos órgãos de administração da Ebserh os impedidos por lei e pelo Estatuto Social. NONA, Didatismo e Conhecimento Subseção I Do Conselho de Administração Artigo 6º O órgão de orientação superior da Ebserh é o Conselho de Administração, composto por nove membros, nomeados pelo Ministro de Estado da Educação, obedecendo a seguinte composição: I - três membros indicados pelo Ministro de Estado da Educação, sendo que um será o Presidente do Conselho e outro será seu substituto nas suas ausências e impedimentos; II - oPresidente da Ebserh, que não poderá exercer a Presidência do Conselho, ainda que interinamente; HI - um membro indicado pelo Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão; IV - dois membros indicados pelo Ministro de Estado da Saúde; V - um representante dos empregados, e respectivo suplente, na forma da Lei nº 12.353, de 28 de dezembro de 2010, e VI - um membro indicado pela Associação Nacional dos Dirigentes das Instituições Federais de Ensino Superior (Andifes), sendo reitor de universidade federal ou superintendente de hospital universitário federal. $ 1º O prazo de gestão dos membros do Conselho de Administração será de dois anos, contados a partir da data de publicação do ato de nomeação, podendo ser reconduzidos por igual período. $2º O representante dos empregados, de que trata o inciso V deste artigo, e seu respectivo suplente serão escolhidos dentre os empregados ativos da Ebserh, pelo voto direto de seus pares, em eleição organizada pela empresa em conjunto com as entidades sindicais que os representem, na forma da Lei nº 12.353, de 2010, e sua regulamentação. $ 3º O representante dos empregados não participará das discussões e deliberações sobre assuntos que envolvam relações sindicais, remuneração, benefícios e vantagens, inclusive assistenciais ou de previdência complementar, hipóteses em que fica configurado o conflito de interesses, sendo estes assuntos deliberados em reunião separada e exclusiva para tais fins. $4º A investidura dos membros do Conselho de Administração será feita mediante assinatura em livro de termo de posse. $ 5º Na hipótese de recondução, o prazo de nova gestão conta- se a partir da data do término do prazo de gestão anterior. $ 6º Findo o prazo de gestão, o membro do Conselho de Administração permanecerá no exercício da função até a investidura de substituto. $7º No caso de vacância do cargo de Conselheiro, o substituto será nomeado pelos Conselheiros remanescentes e servirá até a designação do novo representante, exceto no caso do representante dos empregados. $8º O suplente do representante dos empregados exercerá suas funções apenas no caso de vacância do seu titular. $ 9º Salvo impedimento legal, os membros do Conselho de Administração farão jus a honorários mensais correspondentes a dez por cento da remuneração média mensal dos Diretores da Ebserh, além do reembolso, obrigatório, das despesas de locomoção e estada necessárias ao desempenho da função. $ 10 Além dos casos de morte, renúncia, destituição e outros previstos em lei, considerar-se-á vaga a função do membro do Conselho de Administração que, sem causa formalmente NOVA APOSTILAS PARA CONCURSOS PÚBLICOS (QD ---------treisLação apuicADA À EsseRA justificada, não comparecer a duas reuniões consecutivas ou três altemadas, no intervalo de um ano, salvo caso de força maior ou caso fortuito. Artigo 7º O Conselho de Administração aprovará em ato próprio seu Regimento Intemo. Artigo 8º Compete ao Conselho de A dministração: 1. fixar as orientações gerais das atividades da Ebserh; II - examinar, e aprovar, por proposta do Presidente da Ebserh, as políticas gerais e programas de atuação da Empresa a curto, médio e longo prazos, em harmonia com a política de educação, com a política de saúde e com a política econômico-financeira do Governo Federal; HI - aprovar o Regimento Intemo da Ebserh e suas alterações supervenientes, o qual deverá conter, dentre outros aspectos, a estrutura básica da Empresa e os níveis de alçada decisória da Diretoria e do Presidente, para fins de aprovação de operações: IV - aprovar o orçamento e programa de investimentos propostos pela Presidência e acompanhar a sua execução; V - aprovar os contratos previstos no art. 6º da Lei nº 12.550, de 15 de dezembro de 2011; VI - apreciar e aprovar o Relatório Anual de Gestão apresentado pela Administração da Ebserh, VII - apreciar o Relatório Anual de Atividades de Auditoria Intema (RAINT) emitido pela Auditoria Intema da Ebserh, nos termos da Resolução CGPAR nº 3, de 31 de dezembro de 2010; VIII - autorizar a contratação de auditores independentes; IX - opinar e submeter à aprovação do Ministro de Estado da Fazenda, por intermédio do Ministro de Estado da Educação: a) relatórios de administração e demonstrações contábeis anuais da Ebserh, b) propostas de destinação de resultados e eventuais lucros; c) propostas de criação de subsidiárias; e d) propostas de dissolução, cisão, fusão ou incorporação que envolvam a Ebserh. X - deliberar sobre propostas de alterações do capital e do Estatuto Social da Ebserh; XI - deliberar, mediante proposta da Diretoria Executiva, sobre: a) o regulamento de licitações; b) o regulamento de pessoal, incluindo o regime disciplinar e as normas sobre apuração de responsabilidade; c) o quadro de pessoal, com a indicação do total de vagas autorizadas; e d) oPlano de Cargos, Carreira e Salários; o Plano de Benefícios; eo Plano de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas, XII - autorizar a aquisição, alienação e a oneração de bens imóveis e valores mobiliários; XIII - autorizar a contratação de empréstimos no interesse da Ebserh; XIV - designar e destituir o titular da Auditoria Interna, após aprovação da Controladoria Geral da União; e XV - aprovar a criação de escritórios, representações, dependências e filiais da Empresa. Artigo 9º O Conselho de Administração reunir-se-á, ordinariamente, a cada mês e, extraordinariamente, sempre que for convocado pelo Presidente, a seu critério, ou por solicitação de, pelo menos, quatro de seus membros. NONA, Didatismo e Conhecimento $ 1º O Conselho somente deliberará com a presença da maioria absoluta de seus membros. $2º As deliberações do Conselho serão realizadas por maioria simples de votos dos presentes, respeitado o quórum do $ 1º e registradas em atas, cabendo ao Presidente, além do voto ordinário, o voto de qualidade. $3º Deliberar sobre matérias não previstas pelo Estatuto da Empresa ou por este Regimento. $ 4º Admite-se a decisão ad referendum, pelo Presidente, em casos de comprovada urgência, devendo ser ela submetida à aprovação do colegiado, na primeira reunião subsequente do Conselho. Subseção IL Da Diretoria Executiva Artigo 10 A Ebserh será administrada por uma Diretoria Executiva, composta pelo Presidente e até seis Diretores, todos nomeados e destituíveis, a qualquer tempo, pelo Presidente da República, por indicação do Ministro de Estado da Educação. $ 1º. Os componentes da Diretoria Executiva são: I - Presidente da Ebserh; II - Diretor de Atenção à Saúde (DAS); II - Diretor de Gestão de Pessoas (DGP); IV - Diretor de Logística e Infraestrutura Hospitalar (DLIH): V - Diretor Administrativo Financeiro (DAF), e VI - Diretor de Gestão de Processos e de Tecnologia da Informação (DGPTT). $2º.A investidura dos membros da Diretoria far-se-á mediante assinatura em livro de termo de posse. $ 3º. O Presidente e Diretores da Ebserh serão nomeados dentre brasileiros que satisfaçam os seguintes requisitos: I - idoneidade moral e reputação ilibada; II - notórios conhecimentos na área de gestão, de atenção hospitalar e de ensino em saúde, III - mais de dez anos de exercício de função ou de efetiva atividade profissional que exija os conhecimentos mencionados no inciso anterior. Artigo 11 Compete à Diretoria Executiva: I - administrar e dirigir os bens, serviços enegócios da Ebserh e decidir, por proposta dos responsáveis pelas áreas de coordenação competentes, sobre operações de responsabilidade situadas no respectivo nível de alçada decisória estabelecido pelo Conselho de Administração; 1H - propor os valores dos regimes de alçada para as várias instâncias de gestão da Ebserh, III -monitorar e avaliar continuamente os processos de serviços e de gestão, assim como as condições para o funcionamento adequado das filiais da Ebserh ou outras unidades descentralizadas, e da própria Sede; IV - avaliar as propostas de dados, indicadores e sinalizadores para o monitoramento e avaliação contínuos das unidades e órgãos componentes da Ebserh, a serem especificados e apresentados pela Diretoria de Gestão de Processos e de Tecnologia da Informação, a partir de propostas das demais Diretorias da instituição ou em articulação e avaliação conjunta com elas; V - propor e implementar as linhas orientadoras das ações da NOVA APOSTILAS PARA CONCURSOS PÚBLICOS (QD ---------treisLação apuicADA À EsseRA Subseção I Da Comissão de Ética Artigo 23 O Presidente da Ebserh constituirá Comissão de Ética composta por três servidores ou empregados titulares de cargo efetivo ou emprego permanente, e seus respectivos suplentes, conforme Decreto nº 1.171, de 22 de junho de 1994. Artigo 24 É finalidade da Comissão de Ética zelar pelo cumprimento do Código de Ética Profissional da Ebserh. $ 1º. Os membros da Comissão serão designados pelo Presidente para mandatos não coincidentes de três anos. $ 2º. A atuação no âmbito da Comissão de Ética não enseja qualquer remuneração para seus membros e os trabalhos nela desenvolvidos são considerados prestação de relevante serviço público. $ 3º. A Comissão de Etica da Ebserh será vinculada administrativamente à Presidência, para cumprir plano de trabalho aprovado pela Presidência, que proverá o apoio técnico e material para os trabalhos da Comissão, nos termos do $ 1º do art. 7º do Decreto 6.029, de 1º de fevereiro de 2007. Artigo 25 Compete à Comissão de Ética: I - dirimir dúvidas a respeito da interpretação das normas éticas a que estão subordinados os empregados da Ebserh e deliberar em relação a casos omissos; II - apurar, mediante denúncia ou de ofício, conduta em desacordo com as normas éticas pertinentes; III - disseminar informações e desenvolver capacitação, junto às unidades e setores da Ebserh, em relação a orientações de ética profissional no âmbito da instituição; IV representar a Ebserh na Rede de Ética do Poder Executivo Federal a que se refere o art. 9º do Decreto nº 6029, de 1º de fevereiro de 2007; V - elaborar e aprovar seu regulamento intemo; VI - escolher seu presidente; VII - exercer outras atividades inerentes às suas finalidades. Parágrafo Único - Aos dirigentes da Ebserh aplicam-se as disposições contidas no Código de Conduta da Alta Administração Federal. Subseção IL Da Comissão de Controle Interno Artigo 26 O presidente da Ebserh poderá constituir Comissão de Controle Interno, composta por seis membros, sendo um representante da Presidência e um representante de cada Diretoria. Parágrafo Único - A Comissão, por ato próprio, aprovará seu regulamento interno, incluindo suas competências institucionais. SEÇÃO V DA ORGANIZAÇÃO INTERNA Artigo 27 A estrutura organizacional da Ebserh, Sede, Filiais e unidades descentralizadas, será estabelecida no organograma funcional aprovado pelo Conselho de Administração, assim como o Plano de Cargos, Carreiras e Salários; o Plano de Benefícios; e o Plano de Cargos em Comissão e de Funções Gratificadas. NONA, Didatismo e Conhecimento $ 1º Após aprovação pelo Conselho de Administração, os Planos serão submetidos à aprovação do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão e à subsequente homologação do Ministério do Trabalho. $ 2º Alterações na estrutura organizacional hierárquica e funcional e as respectivas mudanças na distribuição de competências poderão, a qualquer tempo, ser submetidas à aprovação do Conselho de Administração CAPÍTULO HI DO CORPO DIRETIVO Artigo 28 O corpo diretivo da Ebserh é constituído pelo Presidente e pelos Diretores que compõem a Diretoria Executiva. SEÇÃO I DAPRESIDÊNCIA Artigo 29 São estruturas de assessoria diretamente vinculadas à Presidência: I-a Chefia de Gabinete, TI - a Coordenadoria Jurídica; HI - a Assessoria de Planejamento e Avaliação; IV - a Assessoria de Comunicação Social; e V -a Ouvidoria Geral. Artigo 30 Ao Presidente da Ebserh compete: I - dirigir, coordenar e controlar as ações desenvolvidas pela instituição de forma a que, continuamente, sua atuação esteja orientada para os seus objetivos, conforme indicados na Lei de criação, no Estatuto Social, neste regimento e nas disposições resultantes do Conselho de Administração, IH - representar a Ebserh, em juízo ou fora dele, podendo delegar, em casos específicos, essa atribuição, e, em nome da entidade, constituir mandatários ou procuradores; III - convocar e presidir as reuniões da Diretoria Executiva e do Conselho Consultivo; IV - coordenar e articular o trabalho em relação às unidades da Ebserh, tanto na Sede quanto nas suas filiais e unidades descentralizadas, podendo delegar competência executiva e decisória e distribuir, entre os Diretores, a coordenação e articulação dos serviços da Empresa; V - editar normas necessárias ao funcionamento dos órgãos e serviços da Ebserh, de acordo com a organização interna e a respectiva distribuição de competências da Sede e das filiais ou unidades descentralizadas, estabelecidas por este Regimento e pela Diretoria Executiva; VI - admitir, promover, punir, dispensar e praticar os demais atos compreendidos na administração de pessoal, de acordo com as normas e critérios previstos em Lei, neste Regimento e na avaliação da Comissão de Ética da Ebserh, podendo delegar essas atribuições no todo ou em parte, VII - designar substitutos para os membros da Diretoria, em seus impedimentos temporários, que não possam ser atendidos mediante redistribuição de tarefas, e, no caso de vaga, até o seu preenchimento; VIII - submeter, por critério de relevância, matérias da Diretoria Executiva ao Conselho de Administração; IX - apresentar, trimestralmente, ao Conselho de Administração, relatório das atividades da Ebserh; NOVA APOSTILAS PARA CONCURSOS PÚBLICOS (QD ---------treisLação apuicADA À EsseRA X - submeter anomeação, designação, exoneração ou dispensa do Auditor Geral, titular da Unidade de Auditoria Interna, à aprovação do Conselho de Administração e, subsequentemente, à aprovação da Controladoria-Geral da União, nos termos do art. 15, $ 5º, do Decreto nº 3.591, de 6 de setembro de 2000; XI - designar os componentes da Comissão de Ética da Ebserh; XII - assegurar as condições de trabalho para que a Comissão de Ética cumpra suas funções, inclusive para que, do exercício das atribuições de seus integrantes, não lhes resulte qualquer prejuízo ou dano; XIII - monitorar, em seu âmbito de responsabilidade, a avaliação da gestão da ética conforme processo coordenado pela Comissão de Ética Pública da Ebserh; XIV - emitir Portarias e Resoluções necessárias ao cumprimento dos objetivos e metas da Ebserh, XV - constituir comissões especiais, integradas por conselheiros ou especialistas, para realizar estudos de interesse da Ebserh; XVI - operacionalizar a criação de subsidiárias, escritórios, representações, dependências e filiais em quaisquer unidades da Federação, para o desenvolvimento de atividades inerentes ao seu objeto social, conforme $1º e $2º do art. 1º da Lei no 12.550, de 15 de dezembro de 2011, bem como extingui-las, nos termos da legislação vigente; XVI - instituir e normatizar a utilização de instrumentos administrativos intemos de monitoramento, controle e avaliação de gestão, desempenho, aplicação dos recursos públicos e da guarda dos bens públicos, nos termos do art. 17, do Decreto nº 3.591, de 6 de setembro de 2000; XVIH - instituir a Comissão de Controle Intemo da Ebserh, designar seus membros e presidência; XIX - assinar, conjuntamente com um diretor, os contratos que a Ebserh celebrar ou em que vier a intervir e os atos que envolvam obrigações ou responsabilidades por parte da Empresa; XX - assinar os títulos ou documentos emitidos em decorrência de obrigações contratuais, bem como os cheques e outras obrigações de pagamento ou delegar essa atribuição, XXI - emitir Portaria com os valores dos limites de alçada da Ebserh, estabelecidos no Regulamento de Alçada e na Norma Operacional proposta pela Diretoria Administrativa Financeira; XXI - exercer outras atribuições previstas no Estatuto e no Regimento da Ebserh. Parágrafo Único Na hipótese de delegação da atribuição referida no Item XX deste artigo, os títulos, documentos, cheques e outras obrigações deverão conter, pelo menos, duas assinaturas de Diretores da Ebserh. Artigo 31 Em situações de emergência, o Presidente poderá decidir ad referendum pela Diretoria Executiva, devendo a decisão ser submetida à Diretoria na reunião subsequente à decisão. Artigo 32 Nas suas ausências e impedimentos, o Presidente será substituído por Diretor por ele designado dentre os membros da Diretoria Executiva. Artigo 33 Compete à Chefia de Gabinete: I - auxiliar a Presidência da Ebserh na condução e gestão da instituição, em consonância com as diretrizes estabelecidas para a realização dos objetivos institucionais; NONA, Didatismo e Conhecimento IH - prestar assistência direta e imediata ao Presidente, na preparação, na análise e no despacho do expediente, incluindo a coordenação da agenda da Presidência; III - coordenar a Secretaria Geral da Ebserh e articular a realização das atribuições dessa Secretaria Geral com as demais atribuições do Gabinete da Presidência; IV - organizar as agendas, preparar a documentação e supervisionar a secretaria das reuniões do Conselho de Administração, Conselho Fiscal, Conselho Consultivo e da Diretoria Executiva; V - supervisionar os trabalhos da Secretaria Geral na organização e realização das reuniões dos órgãos colegiados; VI - supervisionar os trabalhos da Secretaria Geral na elaboração e publicação dos atos normativos da Presidência da Ebserh, junto às instâncias competentes para o encaminhamento desses processos; VII - subsidiar e auxiliar o Presidente na preparação de documentos para apresentação em eventos intemos e externos à Ebserh, com a participação da Assessoria de Comunicação Social, quando for necessário; VIII - organizar e acompanhar pronunciamentos públicos da Presidência, com a participação da Assessoria de Comunicação Social, quando for necessário; IX - supervisionar o trabalho da Secretaria Geral relativo aos registros de documentos na Junta Comercial; X - participar e monitorar grupos de trabalho e reuniões de interesse imediato da Presidência, em conjunto com as Assessorias da Presidência, quando for necessário, XI - monitorar o trabalho dos assessores diretos do Presidente em projetos especiais demandados pelos Órgãos de Administração da Ebserh e pelo Ministério da Educação; XII - monitorar projetos e atividades desenvolvidos no âmbito das Assessorias da Presidência e manter a Presidência informada a respeito do desenvolvimento desses projetos e atividades; XIII - redigir, revisar, movimentar e organizar correspondência e outros documentos da Presidência da Ebserh; XIV - manter em bom funcionamento a gestão intema do Gabinete da Presidência, quanto à infraestrutura e ao suporte necessários ao seu funcionamento, em articulação com as demais Assessorias da Presidência; XV - monitorar matérias de interesse da Empresa relativas a assuntos legislativos e orientar as ações da Ebserh, em articulação com a Coordenadoria Jurídica; XVI - submeter à aprovação da Diretoria Executiva o regulamento com o detalhamento das atribuições e o organograma da Chefia de Gabinete; XVII - exercer outras atribuições determinadas pelo Presidente. Artigo 34 Compete à Coordenadoria Jurídica: I - assessorar juridicamente o Presidente, a Diretoria Executiva, o Conselho de Administração, o Conselho Fiscal e o Conselho Consultivo; 1 - realizar advocacia preventiva na Ebserh, antecipando e propondo soluções jurídicas para a Sede e para as filiais e unidades descentralizadas; III - assessorar as Diretorias da Sede, bem como as Superintendências e Gerências das filiais em relação a assuntos jurídicos específicos relativos a seus campos de atuação na Ebserh, NOVA APOSTILAS PARA CONCURSOS PÚBLICOS (QD ---------treisLação apuicADA À EsseRA IV - avaliar a legalidade e regularidade de atos e procedimentos submetidos à Coordenadoria Jurídica pelas Diretorias, Superintendências e Gerências da Ebserh: V - formular e supervisionar as teses jurídicas da Sede da Ebserh, assim como as das filiais e unidades descentralizadas; VI - representar a Empresa judicial e extrajudicialmente, com a outorga do Presidente, por meio do exercício e coordenação da representação ativa e passiva da Ebserh nas vias judicial e administrativa; VII - analisar, avaliar e emitir parecer relativo à legalidade e conformidade de editais, bem como quanto à formalização de contratos, convênios, acordos, ajustes e instrumentos congêneres, eaos aspectos de legalidade e conformidade da instrução processual, VIII - elaborar informações em mandado de segurança: IX - analisar e emitir parecer jurídico referente à legalidade de conclusões de relatórios de apurações de responsabilidade, bem como das consequentes proposições de medidas administrativas ou imputações de responsabilidade administrativa ou civil; X - defender os integrantes e ex-integrantes dos Conselhos de Administração e Fiscal e da Diretoria Executiva em processos Judiciais e administrativos contra eles instaurados pela prática de atos no exercício do cargo ou função, nos casos em que não houver incompatibilidade com os interesses da Empresa; XI - propor a contratação de serviços jurídicos especializados; XII - responder ou prestar informações solicitadas pelo Ministério Público, Procon, Defensorias Públicas, Delegacias de Polícia e outros órgãos de controle extemo à Ebserh, conforme subsídios prestados pelas unidades da Ebserh: XIII - submeter ao Presidente, para aprovação pela Diretoria Executiva, o regulamento com o detalhamento das atribuições e o organograma da Coordenadoria Jurídica; XIV - exercer outras atribuições determinadas pela Presidência. Artigo 35 Compete à Assessoria de Planejamento e Avaliação: I - assessorar a Presidência e a Diretoria Executiva nos processos de planejamento institucional, II - elaborar, coordenar, monitorar e avaliar os instrumentos formais de planejamento e de avaliação institucional, visando o aprimoramento contínuo das ações da empresa; HI - subsidiar e apoiar a Presidência e demais órgãos da Ebserh com informações estratégicas referentes aos programas, planos e projetos institucionais, visando seu monitoramento e avaliação, IV - coordenar em conjunto com o Gabinete da Presidência as atividades preparatórias à assinatura dos contratos de gestão dos hospitais universitários federais e instituições congêneres; V - coordenar a produção, monitorar e homologar os indicadores estratégicos e de gestão da Ebserh, VI - articular e monitorar a elaboração e execução das peças orçamentárias, visando o alinhamento das mesmas ao planejamento institucional; VII - coordenar a elaboração dos relatórios de atividades e de gestão da Ebserh, VIII - articular e monitorar a execução do plano de ação da Ebserh; IX - apoiar a implementação do planejamento institucional no âmbito das filiais e unidades descentralizadas; X - coordenar o Comitê Interno de Gestão do Programa Nacional de Reestruturação dos Hospitais Universitários Federais (REHUF) em consonância com as diretrizes do Comitê Gestor Nacional do Programa; NONA, Didatismo e Conhecimento XI - coordenar os programas de cooperação entre instituições e organismos nacionais, internacionais e Ebserh; XI - subsidiar a Presidência com informações acerca do processo decisório de adesão e incorporação de novos hospitais; XII - articular com as Diretorias da Empresa estudos contínuos para o aprimoramento dos processos de trabalho realizados pela Ebserh; XIV - exercer outras atribuições determinadas pela Presidência. Parágrafo Único As Diretorias encaminharão ao Comitê Interno previsto no inciso X subsídios para proposição, ao Comitê Gestor do REHUF, dos critérios para a descentralização de recursos do Programa, de acordo com o perfil assistencial e de ensino dos Hospitais Universitários e com as diretrizes estabelecidas pelo Ministério da Saúde. Artigo 364 Assessoria de Ensino e Pesquisa deverá desenvolver ações de articulação entre os gerentes dessa área das filiais e as diversas Diretorias da Empresa, para apoio ao desenvolvimento dos trabalhos de ensino e pesquisa nos hospitais universitários. Artigo 37 Compete à Assessoria de Comunicação Social: I - planejar, orientar, coordenar, e supervisionar as atividades de comunicação da Ebserh quanto a jomnalismo, publicidade, relações públicas, cerimonial, protocolo e propaganda institucional; II - elaborar, supervisionar e avaliar a execução do Plano Anual de Comunicação; HI - difundir objetivos, serviços, ações, imagem, papel e a importância da Empresa; IV - orientar tecnicamente as assessorias de Comunicação Social das filiais da Ebserh e unidades descentralizadas, na execução de suas atividades, alinhadas às políticas de Comunicação do Ministério da Educação; V - orientar os dirigentes e empregados sobre os prazos de entrega de informações e pautas que serão utilizadas pelos diversos veículos de comunicação que utilizam a Ebserh como fonte de reportagens; VI - intermediar e intensificar o relacionamento da Ebserh com os veículos de comunicação e profissionais de imprensa; VII - produzir, organizar e divulgar, intema e externamente, material jornalístico e administrativo relativo ao trabalho da Empresa, VIII - subsidiar os órgãos de direção da Ebserh em relação ao comportamento e à imagem da Empresa na mídia, por meio de monitoramento e avaliação das informações a respeito da instituição, divulgadas pelos veículos de comunicação impressos e eletrônicos; IX - orientar os empregados da empresa sobre como lidar adequadamente com a imprensa; X - assessorar a Presidência, as diretorias e demais órgãos da Ebserh nas ações que envolvam comunicação social, promoção institucional e realização de eventos; XI - estabelecer e administrar processos e procedimentos para realização de solenidades e eventos, de acordo com normas de Cerimonial e de Protocolo; XII - elaborar e executar pesquisa de opinião relativa aos serviços prestados pela Ebserh, em consonância com os órgãos diretivos da Empresa; XIII - desenvolver, regulamentar, e monitorar o uso correto e padronizado da marca, do slogan e demais elementos relacionados à identidade visual da Empresa; APOSTILAS PARA CONCURSOS PÚBLICOS (QD ---------treisLação apuicADA À EsseRA VIII - planejar, estabelecer diretrizes e normas de gerenciamento e fiscalização de contratos, convênios, suprimentos de fundos e demais recursos no âmbito da Sede da Ebserh, de suas filiais e unidades descentralizadas; IX - gerenciar o patrimônio da Sede da Ebserh e monitorar sua manutenção nas filiais e nas unidades descentralizadas; X - gerenciar o almoxarifado, a infraestrutura física e os serviços administrativos da Sede da Ebserh, XI - planejar, estabelecer diretrizes e normas, avaliar e controlar a emissão de passagens e diárias necessárias para a realização de trabalhos no âmbito da Sede da Ebserh, de suas filiais e unidades descentralizadas; XII- emitir passagens e conceder diárias no interesse dos serviços da Sede da Ebserh; XII - articular com a DGPTI o desenvolvimento e a implantação do Sistema Informatizado de Gestão Hospitalar da Ebserh, no tocante a processos e procedimentos, infraestrutura, tecnologias e serviços, assim como aos seus indicadores para monitoramento no âmbito das atribuições desta Diretoria; e XIV - exercer outra atribuições determinadas pela Presidência da Ebserh. Artigo 44 Compete à Diretoria de Gestão de Pessoas: I - propor e gerir a Política de Gestão de Pessoas da Ebserh, em articulação com as demais Diretorias e a Coordenadoria Jurídica e de acordo com as necessidades da Empresa; HH - planejar, administrar e desenvolver a força de trabalho própria e cedida da Ebserh, em articulação com as demais Diretorias e de acordo com as necessidades de serviço no âmbito de cada uma das unidades da instituição, HI - articular com todas as instâncias de gestão da Ebserh, de acordo com as respectivas atribuições, o processo de planejamento, desenvolvimento de atividades e avaliação das ações relativas à gestão de pessoas; IV - articular, desenvolver e implementar, em conjunto com outras entidades públicas ou privadas, projetos e ações e quaisquer outras contribuições que possibilitem melhoria dos processos de gestão de pessoas na Ebserh; V - identificar, sistematizar e padronizar os processos de trabalho relacionados à gestão de pessoas, no âmbito do funcionamento da Ebserh, em articulação com a Diretoria de Gestão de Processos e Tecnologia da Informação; VI - dimensionar, de acordo com as necessidades dos processos de trabalho a serem realizados, e em articulação com as demais Diretorias e Equipes de Governança das filiais ou unidades descentralizadas, as características e quantidades dos recursos humanos; VII - formular, propor e implementar política e processos de contratação de recursos humanos para a Ebserh, incluindo a elaboração de editais de concurso público, realização de processos seletivos e divulgação dos respectivos resultados, em articulação com as demais Diretorias e a Coordenadoria Jurídica da instituição; VIII - elaborar, propor e regulamentar os Planos de Cargos, Carreiras e Salários; de Benefícios; e de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas para a Ebserh, em articulação com as demais Diretorias, a Assessoria de Planejamento e Avaliação e a Coordenadoria Jurídica da instituição; NONA, Didatismo e Conhecimento IX - coordenar, monitorar, avaliar e aperfeiçoar a aplicação dos Planos de Cargos, Carreiras e Salários; de Benefícios; e de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas para a Ebserh; X - formular e propor a política de formação e capacitação de recursos humanos para a Ebserh, assim como de unidades descentralizadas, em consonância com o regimento e o planejamento da instituição, e de acordo com as necessidades de cada unidade da instituição, XI - coordenar, monitorar, avaliar e aperfeiçoar os processos e procedimentos de formação, capacitação e avaliação de recursos humanos para a Ebserh, de acordo com a política formulada na instituição; XII - desenvolver a integração dos empregados da Ebserh, em articulação com as demais Diretorias, as Assessorias da Presidência e as equipes de governança das filiais; XIII - divulgar as normas e os procedimentos administrativos e técnicos relativos à política de recursos humanos da Ebserh, em articulação com as demais Diretorias e a Coordenadoria Jurídica da instituição; XIV - disseminar, no âmbito da Ebserh, as informações relativas a atribuições, funções, direitos e deveres dos empregados da Ebserh e dos servidores a ela cedidos, em articulação com a Assessoria de Comunicação Social; XV - formular e implementar política de ações de Segurança e Medicina do Trabalho na Ebserh, em articulação com as demais Diretorias, com a Assessoria de Planejamento e Avaliação e com a Coordenadoria Jurídica, e de acordo com as necessidades e pessoal necessário ou existente na Sede, em cada filial ou unidade descentralizada; XVI - estabelecer instrumento formal de comunicação permanente entre os empregados da Ebserh e servidores a ela cedidos e a Diretoria de Gestão de Pessoas, relacionado a demandas referentes ao ambiente e às condições de trabalho; XVI - articular, no âmbito de suas atribuições, com órgãos de classe e sindicais, informações e condições relacionados ao trabalho na Ebserh; XVII - negociar acordos coletivos de trabalho da Ebserh, com órgãos de classe e sindicais, em articulação com a Coordenadoria Jurídica da instituição; e XIX - exercer outras atribuições determinadas pela Presidência. Artigo 45 Compete à Diretoria de Gestão de Processos e de Tecnologia da Informação: I-propor e gerir a Política de Gestão de Processos, Segurança e Tecnologia da Informação da Ebserh, em articulação com as demais Diretorias e a Coordenadoria Jurídica; 1 - elaborar e submeter o Plano Estratégico de Tecnologia da Informação (PETT) e o Plano Diretor de Tecnologia da Informação (PDTI) à aprovação da Diretoria Executiva da Ebserh, em consonância com o planejamento institucional; HI - implementar, monitorar, avaliar e aperfeiçoar as características e a execução do Plano Estratégico de Tecnologia da Informação (PETI) e do Plano Diretor de Tecnologia da Informação (PDTI) na Ebserh, de acordo com o planejamento institucional; IV - mapear, propor, avaliar e aperfeiçoar os fluxos de processos de atenção à saúde e administrativos, em articulação com as respectivas Diretorias e demais unidades descentralizadas da Ebserh;, APOSTILAS PARA CONCURSOS PÚBLICOS (QD ---------treisLação apuicADA À EsseRA V - coordenar, planejar, desenvolver ou propor a contratação de infraestrutura tecnológica e de sistemas de informação necessários para auxiliar os processos de trabalho na Ebserh; VI-coordenar o desenvolvimento, implantação e manutenção dos sistemas informatizados com foco nos processos de atenção à saúde, de ensino e pesquisa e de gestão para o campo da saúde; VII - avaliar e autorizar a aquisição e implantação de soluções tecnológicas, equipamentos ou sistemas informatizados, no âmbito da Ebserh, que atendam às necessidades das unidades descentralizadas; VIII - desenvolver procedimentos operacionais informatizados na Ebserh, para o monitoramento prévio e efetivo dos serviços e da gestão da instituição; IX - propor e implementar soluções informatizadas que possibilitem, às várias instâncias de gestão, monitorar e avaliar os estágios de execução dos contratos realizados entre a EBSERH e as universidades; X - propor e implementar, nas unidades descentralizadas da Ebserh, soluções informatizadas que possibilitem monitorar e avaliar, pelas várias instâncias de gestão da instituição, os serviços de saúde prestados por essas unidades à população, por meio dos contratos firmados com o SUS; XI - integrar as redes de dados e sistemas de telecomunicações entre unidades descentralizadas e Sede da Ebserh;, XII - integrar os sistemas informatizados das filiais e unidades descentralizadas com a Sede da Ebserh; XIII - integrar, quando couber, os sistemas de informações da Ebserh com os sistemas de informações congêneres federais, de forma a qualificar os sistemas internos da instituição; XIV - coordenar e articular projetos de soluções tecnológicas que envolvam telesaúde e telemedicina, no âmbito da Ebserh; XV - planejar, implementar e monitorar a logística de equipamentos de informática, a infraestrutura de Tecnologia da Informação e Telecomunicações - TIC, as tecnologias das redes e os sistemas de informação da Ebserh; XVI - assessorar o desenvolvimento e a capacitação de pessoal para a implementação de mudanças ou aperfeiçoamentos necessários nos meios e processos de informatização da Ebserh; XVII - desenvolver, implantar e sustentar os Sistemas de Gestão Hospitalar da Empresa, no que tange às responsabilidades de negócio envolvidas: XVIII - realizar estudos, em conjunto com a Assessoria de Planejamento e Avaliação e com representantes das Diretorias pertinentes, a respeito de processos ou procedimentos existentes ou necessários à Sede, às filiais ou unidades descentralizadas da Ebserh, que tenham que ser implantados, corrigidos ou aperfeiçoados; e XIX - exercer outras atribuições determinadas pela Presidência da Ebserh. SEÇÃO HI DAS REUNIÕES DOS CONSELHOS Artigo 46 A inclusão de matérias nas pautas das reuniões ordinárias do Conselho de Administração, do Conselho Fiscal e do Conselho Consultivo será solicitada à Chefia de Gabinete do Presidente da Ebserh até 72 (setenta e duas) horas antes do horário de realização da respectiva reunião. NONA, Didatismo e Conhecimento $ 1º As pautas das reuniões dos Conselhos serão aos Diretores e membros dos Conselhos até cinco dias úteis antes do dia de realização das respectivas reuniões. $ 2º. Em sendo encaminhada matéria fora do prazo previsto no caput, caberá ao respectivo Conselho decidir pela inclusão extrapauta; Artigo 47 O Conselho de Administração e o Conselho Fiscal deverão aprovar, na última reunião do ano, o calendário de reuniões para o ano subsequente. Parágrafo Único - As datas de que trata o caput poderão, eventualmente, sofrer alteração desde que haja concordância dos membros dos Conselhos. Subseção I Das reuniões da Diretoria Executiva Artigo 48 As reuniões da Diretoria Executiva ocorrerão, ordinariamente, a cada semana e, extraordinariamente, sempre que convocadas pelo Presidente. $ 1º O Presidente poderá alterar a data da reunião com comunicação prévia aos membros da Diretoria Executiva; $ 2º Em caso de ausências e eventuais impedimentos dos Diretores, participarão da reunião com direito a voto, seus substitutos; $3º O presidente poderá, quando for pertinente e considerar necessário, convidar pessoas para participação nas reuniões da Diretoria Executiva. $ 4º As deliberações da Diretoria Executiva serão tomadas por maioria de votos e registradas em atas, cabendo ao Presidente, além do voto ordinário, o de qualidade. CAPÍTULO IV DA ESTRUTURA DE GOVERNANÇA DAS UNIDADES HOSPITALARES ADMINISTRADAS PELA EBSERH Artigo 49 As filiais da Ebserh serão administradas por um colegiado executivo composto por: a) Superintendente do Hospital: b) um Gerente de Atenção à Saúde; c) um Gerente Administrativo e d) um Gerente de Ensino e Pesquisa, quando se tratar de hospitais universitários ou de ensino. $ 1º Os cargos de Superintendente do Hospital e de Gerentes serão de livre nomeação. $2º O Superintendente, nos casos dos Hospitais Universitários, será selecionado e indicado pelo Reitor, preferencialmente no quadro permanente da universidade contratante da Ebserh, obedecendo a critérios estabelecidos de titulação acadêmica e comprovada experiência em gestão pública no campo da saúde, definidos conjuntamente entre a respectiva reitoria e a Ebserh, nos termos do artigo 6º da Lei nº. 12.550, de 15 de dezembro de 2011. $ 3º As Gerências serão ocupadas por pessoas selecionadas por uma comissão composta por membros da Diretoria Executiva da Ebserh e pelo Superintendente da unidade hospitalar, indicados a partir da análise curricular que comprove qualificação para o atendimento das competências específicas de cada Gerência, de acordo com a normativa intema que trata do assunto. NOVA APOSTILAS PARA CONCURSOS PÚBLICOS (QD ---------treisLação apuicADA À EsseRA $ 4º A estrutura de govemança indicada no art. 49 poderá ser alterada no caso de um complexo hospitalar ou de alguma excepcionalidade detectada nas unidades hospitalares, mediante aprovação do Conselho de Administração a partir de proposta da Diretoria Executiva. $5º As pessoas selecionadas para as Gerências serão nomeadas pelo Presidente da Ebserh para ocupar os respectivos cargos. Artigo 50 O Colegiado Executivo, composto pelo Superintendente e Gerentes de cada unidade hospitalar vinculada à Ebserh, será responsável pela direção e administração de todas as atividades da unidade, em consonância com as diretrizes, coordenação e monitoramento da Ebserh e, no que for pertinente ao ensino e à pesquisa, de acordo com as necessidades e orientações da Universidade a qual a unidade hospitalar estiver vinculada. Artigo 51. Ao Colegiado Executivo de cada unidade hospitalar compete: I - propor, implementar, monitorar, gerir e avaliar, de forma integrada, o planejamento de atividades de atenção à saúde, de ensino e de pesquisa a serem desenvolvidas no âmbito do Hospital, em consonância com as diretrizes estabelecidas pela Ebserh, as orientações da Universidade a qual o Hospital estiver vinculado e as políticas de Saúde e Educação do País; II - administrar a execução das diretrizes da Ebserh e dos contratos firmados; II - monitorar a atuação dos agentes de cada setor e avaliar os serviços realizados em conjunto com as Diretorias da Ebserh e com a Universidade, de acordo com os indicadores, instrumentos e procedimentos desenvolvidos para essas funções; IV - participar dos estudos a respeito dos dados de avaliação e das proposições para aperfeiçoamento dos serviços e condições da respectiva unidade hospitalar e das relações com a Sede da Ebserh, V- implementar as soluções propostas para aperfeiçoamento ou desenvolvimento dos serviços ou condições da unidade hospitalar em conjunto com as Diretorias da Ebserh; VI - estabelecer normas e delegar poderes no âmbito de suas respectivas competências; VII - intermediar o relacionamento da unidade hospitalar com a Universidade e com a Sede da Ebserh; VIII - atualizar os dados relacionados aos sistemas implantados pela Ebserh para monitoramento e avaliação dos serviços, equipamentos, condições e instalações da unidade hospitalar, IX - fomecer todas e quaisquer informações e dados solicitados pela Sede da Ebserh; e X - instituir as respectivas Comissões Hospitalares previstas, nos termos da legislação vigente; CAPÍTULO V DO PESSOAL Artigo 52 Integram o quadro de pessoal da Ebseh os empregados públicos admitidos na forma do art. 10 da Lei nº 12.550, de 15 de dezembro de 2011, e os servidores e empregados públicos a ela cedidos. Parágrafo Único As formas e requisitos para ingresso na Ebserh, a política de desenvolvimento na carreira, as políticas de remuneração e os benefícios sociais a serem concedidos aos NONA, Didatismo e Conhecimento empregados serão disciplinados pelos Planos de Cargos, Carreiras e Salários; de Benefícios; e de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas e pelo Regulamento de Pessoal da Ebserh. Artigo 53 Os empregados temporários contratados na forma doart 11, $$1º e 2º,e doart. 12 daLeinº 12.550, de 15 de dezembro de 2011, não farão parte do quadro de pessoal próprio da Ebserh e não poderão integrar o Plano de Cargos, Carreiras e Salários da Empresa. Artigo 54 No âmbito da Ebserh, são vedadas as nomeações, contratações ou designações de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade até terceiro grau, dos membros dos Conselhos, da Diretoria Executiva, e ocupantes de cargos de livre provimento, salvo de integrantes do quadro de pessoal da Ebserh, na forma do art. 10 daLeinº 12.550, de 15 de dezembro de 2011, para diferentes Diretorias, neste último caso. CAPÍTULO VI DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS Artigo 55 Os casos omissos e as dúvidas referentes à aplicação deste Regimento Interno, não solucionadas no âmbito da Diretoria Executiva, serão dirimidos pelo Conselho de Administração. Artigo 56 Os regulamentos previstos neste Regimento Interno deverão ser elaborados pelas áreas e submetidos à aprovação da Diretoria Executiva em até 180 dias após a publicação deste normativo. Artigo 57 O presente Regimento Interno entra em vigor na data da publicação de seu extrato no Diário Oficial da União e da sua disponibilidade integral na página oficial da Ebserh. EXERCÍCIOS DE FIXAÇÃO 1. (EBSERH - Analista Administrativo - Administração - IBFC/2013) Considerando a Lei nº 12.550, de 15 de dezembro de 2011, que autoriza o Poder Executivo a criar a empresa pública denominada Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares — EBSERH, assinale a altenativa incorreta: a) A EBSERH não é autorizada a patrocinar entidade fechada de previdência privada. b) A integralização do capital social será realizada com recursos oriundos de dotações consignadas no orçamento da União, bem como pela incorporação de qualquer espécie de bens e direitos suscetíveis de avaliação em dinheiro. c) No desenvolvimento de suas atividades de assistência à saúde, a EBSERH observará as orientações da Política Nacional de Saúde, de responsabilidade do Ministério da Saúde. d) A EBSERH terá sede e foro em Brasília, Distrito Federal, e poderá manter escritórios, representações, dependências e filiais em outras unidades da Federação. 2. (EBSERH - Analista Administrativo - Administração - IBFC/2013) Considerando a Lei nº 12.550, de 15 de dezembro de 2011, analise os itens abaixo e a seguir assinale a alternativa correta: 1. É dispensada a licitação para a contratação da EBSERH pela administração pública para realizar atividades relacionadas ao seu objeto social. APOSTILAS PARA CONCURSOS PÚBLICOS
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