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ARISTÓTELES - EXPLICAÇÃO A RESPEITO DO LIVRO V - Ética a Nicômaco, Notas de estudo de Filosofia

ARISTÓTELES - EXPLICAÇÃO A RESPEITO DO LIVRO V - Ética a Nicômaco

Tipologia: Notas de estudo

2020

Compartilhado em 10/05/2020

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maguirado 🇧🇷

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Baixe ARISTÓTELES - EXPLICAÇÃO A RESPEITO DO LIVRO V - Ética a Nicômaco e outras Notas de estudo em PDF para Filosofia, somente na Docsity! ARISTÓTELES. Ética a Nicômaco: Livro V. In: ______. Ética a Nicômaco; Poética. Trad. Leandro Vallandro e Gerd Bornheim da versão inglesa de W. D. Ross. São Paulo: Nova Cultural, 1991. p. 97-123. EXPLICAÇÃO A RESPEITO DO LIVRO V: Aristóteles discorre, na obra Ética a Nicômaco, Livro V, de modo bastante organizado e lógico, a respeito dos conceitos de justiça e injustiça. Logo no início do livro, o autor apresenta que sua análise ocorrerá nos seguintes termos: (1) com que espécie de ações a justiça e a injustiça se relacionam; (2) que espécie de meio- termo é a justiça; e (3) entre que extremos o ato justo é intermediário. Para ele, é concorde o entendimento de justiça como “aquela disposição de caráter que torna as pessoas propensas a fazer o que é justo, que as faz agir justamente e desejar o que é justo” (p.96). Do mesmo modo, o autor afirma que todos entendem por injustiça “a disposição que as leva a agir injustamente e a desejar o que é injusto” (p.96). Atos justos, pela definição de Aristóteles, são aqueles que “tendem a produzir e a preservar, para a sociedade política, a felicidade e os elementos que a compõem” (p.98), grifos nossos). Segundo a lógica Aristotélica, um conceito pode ser conhecido pelo seu oposto, e, pela mesma lógica, se um desses conceitos for ambíguo, seu oposto também o será. Percebemos tratar-se, portanto, de um raciocínio construído a partir de silogismos, isto é, um raciocínio dedutivo estruturado formalmente a partir de duas proposições (premissas), das quais se obtém por inferência uma terceira (conclusão). Vejamos: I) Entendimento sobre os conceitos de “justiça” e “injustiça”:  Primeira premissa: Um termo pode ser conhecido por seu oposto.  Segunda premissa: “Injustiça” é o oposto de “justiça”.  Terceira premissa (conclusão): Logo, o termo “justiça” pode ser conhecido por meio do termo “injustiça”. II) Entendimento sobre ambiguidade dos termos:  Primeira proposição (ou premissa): Se um dos contrários for ambíguo, o outro também será.  Segunda proposição (ou premissa): “Injustiça” é o oposto de “justiça”.  Terceira premissa (conclusão): Logo, se o termo "justo" é ambíguo, o "injusto" também o será. Por meio do raciocínio lógico demonstrado acima, o autor conclui que o justo é o respeitador da lei e o probo, sendo o injusto, o homem sem lei e ímprobo. Ele constata que essas conclusões parecem ser universais quando, na verdade, não o são. Isso ocorre por existirem dois conceitos de justiça: a) conceito de justiça lato sensu; b) conceito de justiça stricto sensu. Justiça, em seu sentido lato, é considerada a maior das virtudes. É a virtude completa, uma vez que os homens que a possuem são capazes de exercê-la não só sobre si mesmo, mas também sobre o seu próximo, diferentemente daqueles que podem exercer virtude em seus assuntos privados, porém não em suas relações com os outros. O pior dos homens é aquele que exerce sua maldade para si e para outrem; no entanto, o melhor dos homens não é aquele que exerce sua virtude consigo mesmo, mas aquele que a exerce para outrem, pois essa é a tarefa difícil. Injustiça, no sentido lato, é tudo aquilo que é contrário a lei. Todos os outros atos injustos são invariavelmente atribuídos a alguma espécie particular de maldade; todavia, quando um homem tira proveito de sua ação, esta não é atribuída a nenhuma outra forma de maldade que não a injustiça. Desse modo, o autor deixa claro que existe mais de uma espécie de justiça, e uma delas se distingue da virtude no pleno sentido da palavra. O injusto foi dividido em ilegítimo e ímprobo e o justo em legítimo e probo. Ao ilegítimo corresponde o sentido de injustiça que examinamos acima. Mas, como ilegítimo e ímprobo não são a mesma coisa, mas diferem entre si como uma parte do seu todo (pois tudo que é ímprobo é ilegítimo, mas nem tudo que é ilegítimo é ímprobo), o injusto e a injustiça no sentido de improbidade não se identificam com a primeira espécie citada, mas diferem dela como a parte do todo. (p. 100-101) Para facilitar a compreensão da explicação de Aristóteles, optamos por apresentá-la por meio do esquema abaixo:Ímprobo / iníquo Injusto (sentido lato) Probo / equitativo Justo (sentido lato) Logo, temos que:
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