Baixe Artigo Jo Gondar - Memoria Social e outras Manuais, Projetos, Pesquisas em PDF para Ciências Sociais, somente na Docsity! Fichamento do texto: GONDAR, Jô.: Quatro Proposições sobre Memória Social, in: GONDAR, Jô; DODEBEI, Vera. O que é memória social, Rio de Janeiro: UNIRIO, 2005. “(...) o conceito de memória social não pode ser formulado em moldes clássicos, sob uma forma simples, imóvel, unívoca. Pensamos, ao contrário, que se trata de um conceito complexo, inacabado, em permanente processo de construção.”1 É desse pressuposto que partem os autores quanto utilizam como titulo do livro uma indagação: O que é memória social?, evidenciando muito mais o caráter exploratório e questionador que tal publicação propõem do que a necessidade de respostas fechadas e exatas. Mas nem por isso esta coletânea de pesquisadas (realizadas no Programa de Pós-Graduação da UNIRIO) deixa de trazer também propostas, ou até mesmo respostas, já que a “ausência de rigor” neste tipo de conceituação também é danosa, como diz Jô Gondar. Obs: grifos (verde): grifo sobre minhas observações Grifos (cinza): grifo sobre observações relevantes do autor Sabendo-se que campos abertos, como os conceitos de memória e cultura, podem, por um lado, ser muito ricos no quesito discussão, já que justamente não possuem regras definidas e encerradas, a psicanalista Jô Gondar, no entanto, ressalta que esta característica pode ser também muito preocupante pois, segundo ela, “dois perigos, entretanto, costumam ameaçar os territórios abertos e colhedores do múltiplo: a ausência de rigor e o ecletismo ético.”2 Para tanto, Gondar dispõe quatro proposições sobre memória social, as quais disserta de maneira clara e, no limite possível, objetiva, tendo em vista o complexo campo em que pisa. • Primeira proposição: O conceito de memória social é transdisciplinar 1 GONDAR, Jô.: Quatro Proposições sobre Memória Social, in: GONDAR, Jô; DODEBEI, Vera. O que é memória social, Rio de Janeiro: UNIRIO, 2005, p. 07. 2 Idem, p. 11. “A memória social, como objeto de pesquisa passível de ser conceituado, não pertence a nenhuma disciplina tradicionalmente existente, e nenhuma delas goza do privilégio de produzir o seu conceito. Esse conceito se encontra em construção a partir de novos problemas que resultam do atravessamento de disciplinas diversas.”3 A transdisciplinariedade do conceito de memória social decorre, segundo Gondar, pelo motivo deste não pertencer, em tese, a nenhum campo ou, como prefere dizer a autora, a nenhum lote específico e delimitado, mas está justamente no “atravessamento de disciplinas diversas”4. E, mais do que multidisciplinar ou interdisciplinar (onde se tem, respectivamente, várias disciplinas trabalhando sobre o mesmo assunto, porém, sem diálogo ou, várias disciplinas que se dialogam, mas cada uma tem seu território bem definido), a memória social é um campo trans-disciplinar. Isso significa dizer que a pretensão não é relativizar as diferenças e propor um diálogo harmonioso, mas sim questionar esses domínios separados, através da transversalidade, que não tem por objetivo necessariamente um consenso último, mas o questionamento contínuo, “propondo novos discursos e novas práticas de pesquisa”. • Segunda proposição: O conceito de memória social é ético e político Se memória é entendida como um conceito plural, como o é, não se pode, porém, apresentá-lo como mera polissemia conceitual: “Uma apresentação panorâmica e pretensamente imparcial sobre as diversas noções de memória social pode parecer aberta às diferenças, mas de fato encobre uma pretensão totalizante em que as diferenças se esvaem, pois se o conceito de memória social apresenta significações diferentes, isso não quer dizer que elas sejam equivalentes.”5 Esse cuidado está fundado justamente na admissão de que a história é feita pela escolha de uma classe ou de um grupo, e possui sim uma intencionalidade direta ou indiretamente de exaltar fatos e relativizar outros. É uma narrativa, ou um enredo, nas palavras de José Reginaldo Santos Gonçalves. Portanto: 3 Idem, p. 15. 4 Idem, Ibidem. 5 Idem, p. 16.