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Guias e Dicas
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Artigo sobre identidade na UNESCO, Manuais, Projetos, Pesquisas de Relações Internacionais

Artigo sobre identidade na UNESCO

Tipologia: Manuais, Projetos, Pesquisas

2011

Compartilhado em 30/06/2024

leandro-rangel-2
leandro-rangel-2 🇧🇷

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Baixe Artigo sobre identidade na UNESCO e outras Manuais, Projetos, Pesquisas em PDF para Relações Internacionais, somente na Docsity! A UNESCO e a Construção do Direito à Identidade Cultural1 Leandro de Alencar Rangel2 Resumo O presente trabalho objetiva estudar a construção do conceito de direito à identidade cultural. Assim, analisa a evolução dos debates desenvolvidos no organismo das Nações Unidas que trata do tema, a UNESCO, apresentando as virtudes e problemas dos principais documentos, destacando, por fim, a importância de uma abordagem multidisciplinar. Palavras-chave: Cultura, Identidade, UNESCO, Direitos Humanos Abstract The present work aims to study the construction of the cultural identity right concept. Thus, analyze the evolution of the debates developed on the United Nations organism for this theme, UNESCO, presenting the virtues and problems of the principle documents, highlighting, then, the importance of a multidisciplinary approach. Key-words: Culture, Identity, UNESCO, Human Rights 1 INTRODUÇÃO..............................................................................................................2 2 A CONSTRUÇÃO DO DIREITO À IDENTIDADE CULTURAL..........................................5 3 QUESTÕES FINAIS ACERCA DO DIREITO À IDENTIDADE CULTURAL.......................14 4 BIBLIOGRAFIA..........................................................................................................16 1 O presente artigo foi desenvolvido com base no capítulo III da dissertação de Mestrado em Direito Internacional do autor, intitulada “A Construção do Conceito de Direito à Identidade Cultural: Diálogos entre o Direito, a Antropologia e a Sociologia”. 2 Mestre em Direito Internacional pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais, professor de Relações Internacionais do Centro Universitário UNI-BH, fundador do Centro de Direito Internacional - CEDIN. 1 Introdução Veloz tem sido a evolução dos debates sobre o indivíduo em várias questões desde a data de 1948, ano da Declaração Universal dos Direitos Humanos. Nestes 60 anos, o entendimento do indivíduo como detentor de personalidade jurídica internacional, a proteção de direitos básicos do ser humano, o desenvolvimento de cortes, institutos, organismos, etc, que lidam com a temática do indivíduo diariamente foram exemplos incisivos disto3. Mas em certas questões, no presente caso o tema da proteção às identidades das comunidades espalhadas pelos quatro cantos do planeta, há, em nosso entendimento, falhas. Primordialmente, estas falhas surgem em decorrência da falta de intercâmbio entre o Direito e outras ciências que tem o ser humano como objeto final de sua existência, como a Sociologia e a Antropologia que vêm, faz anos, pesquisando o ser humano em suas características mais íntimas e primordiais. Ademais, o Direito Internacional, quando, através de seus mecanismos de proteção, lida com os indivíduos e com os grupos sociais que destes advém, intervêm na população4. Neste caso, o Direito e seus aplicadores entram em áreas por eles pouco conhecidas. O profundo entendimento das outras ciências sobre a forma, o grau, entre outros pontos, do intercâmbio e da interação entre culturas distintas por certo auxiliaria o Direito a fornecer aos indivíduos uma proteção tanto mais efetiva quanto mais segura e menos invasiva. 3 Para mais, indica-se a leitura de CANÇADO TRINDADE, Antônio Augusto. Direitos Humanos: Personalidade e Capacidade Jurídica Internacional do Indivíduo. In: BRANT, Leonardo Nemer Caldeira. O Brasil e os Novos Desafios do Direito Internacional, Rio de Janeiro: Forense, 2004 e, do mesmo autor, A Humanização do Direito Internacional, Belo Horizonte: Del Rey, 2006. 4 Seja ao desenvolver um receituário e regras a serem aplicadas pelos povos e estados, como em tratados e convenções de Direitos Humanos; seja ao procurar garantir condições mínimas e básicas de vida aos seres humanos em todo o globo, ao criar programas amplos de defesa dos direitos dos indivíduos (usualmente via organismos internacionais como a ONU, Cortes de Direitos Humanos, financiamentos, etc); seja ao intervir em conflitos, situações de risco ou de risco à integridade humana, como nos casos de ações humanitárias de forças de paz, da Cruz Vermelha, etc. como modelo exemplar – tanto por sua evidente inter-relação com a Antropologia e a Sociologia, quanto pelo absoluto atraso histórico em se tratar significativamente do tema aliado a sua crescente importância dentro da ciências jurídicas. 2 A Construção do Direito à Identidade Cultural Costumeiramente, os pesquisadores do tema identidade, sejam das ciências sociais, sejam das ciências jurídicas, concordam que o direito à identidade cultural é dos menos trabalhados e recebeu, no decorrer dos anos, menos atenção do que os demais (ou, ao menos, a maioria dos demais). Segundo Halina Niec, os direitos culturais são, costumeiramente, tratados como os “direitos Cinderela”, significando que eles recebem menos atenção dos pesquisadores e são colocados em segundo plano10. À justificativa de falta de clareza do conceito de cultura e de identidade se aliam outras: a política, que clama que os Estados e regimes políticos têm pouco ou nenhum interesse em controlar a vida social e cultural de sua sociedade; o fato dos direitos desta natureza exigirem mais atividade por parte dos órgãos públicos, o que geraria a tendência de deixá-los de lado; e a percepção de alguns teóricos que o fortalecimento dos direitos culturais fortaleceria, em paralelo, os desejos independentes de forças da sociedade, desestabilizando o equilíbrio social e político. Finalmente, há uma explicação técnica para o atraso destes direitos, e ela reside nas especificidades do Pacto de Direitos 10 Esta relação se dá pelo fato de que a história de Cinderela, ou da Gata Borralheira, revela uma garota, filha de um rico comerciante que, após a morte de seu pai, é tratada como criada por sua madrasta e as filhas. Através da ajuda de sua fada madrinha ela consegue ir a um baile no qual um príncipe se encanta por ela. A garota, ao ir embora do baile, perde seu sapato e o príncipe procura pela dona do mesmo por todo o reino, até encontrá-la. Assim, nesta metáfora com os direitos culturais, estes seriam tratados como subalternos até que alguém (este alguém não fica claro no mundo real) se apaixone por eles e lhes dêem a atenção devida. Econômicos, Sociais e Culturais11. No artigo 15 do referido texto elencam-se os variados subitens referentes aos direitos culturais. Ao fazê-lo, os autores do Pacto enfraqueceram o próprio conceito amplo e geral de cultura transformando-o em aplicativos, em categorias operacionais (DONDERS, 2002). Artigo 15.º Os Estados Partes no presente Pacto reconhecem a todos o direito: De participar na vida cultural; De beneficiar do progresso científico e das suas aplicações; De beneficiar da proteção dos interesses morais e materiais que decorrem de toda a produção científica, literária ou artística de que cada um é autor. As medidas que os Estados Partes no presente Pacto tomarem com vista a assegurar o pleno exercício deste direito deverão compreender as que são necessárias par assegurar a manutenção, o desenvolvimento e a difusão da ciência e da cultura. Os Estados Partes no presente Pacto comprometem-se a respeitar a liberdade indispensável à investigação científica e às atividades criadoras. O Estados Partes no presente Pacto reconhecem os benefícios que devem resultar do encorajamento e do desenvolvimento dos contactos internacionais e da cooperação no domínio da ciência e da cultura. (Pacto Internacional sobre os Direitos Econômicos, Sociais e Culturais, 1966). Em paralelo a estas atividades das Nações Unidas, a UNESCO discutiu o tema identidade cultural. Symonides, ex-diretor da Divisão de Direitos Humanos da UNESCO, explica que “apesar dos direitos culturais não estarem especificamente mencionados na Constituição (da organização), a preparação de instrumentos normativos no campo da cultura é uma das principais funções da UNESCO” 11 As questões relativas à defesa dos Direitos do Homem são, usualmente, discutidas tendo-se como base a Declaração Universal dos Direitos do Homem, de 1948, texto que inaugura uma era de proteção ao indivíduo e uma tendência universalizante desta proteção. A Declaração foi confirmada pela Assembléia Geral das Nações Unidas em 1966, data na qual a ONU apresentou dois dos documentos mais importantes para o sistema de proteção aos direitos humanos: o Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos e o Pacto Internacional de Direitos Econômicos, Sociais e Culturais. Os Pactos entraram em vigor apenas algum tempo depois, respectivamente em janeiro e março de 1976, pois necessitavam, cada qual, da ratificação e adesão de, ao menos, 35 Estados. Segundo Antônio Augusto Cançado Trindade, para as Nações Unidas, “[o] plano geral era de uma Carta (Bill) Internacional de Direitos Humanos, da qual a Declaração [Universal dos Direitos do Homem] seria apenas a primeira parte, a ser complementada por uma Convenção ou Convenções (posteriormente denominadas Pactos) e medidas de implementação.” (CANÇADO TRINDADE, 2003a, p. 58). Assim, em 1976, com a entrada em vigor dos dois Pactos, a Carta foi concretizada e dá-se início a “passagem da fase legislativa à de implementação dos tratados e instrumentos internacionais de proteção” (CANÇADO TRINDADE, 2003a, p. 62). (DONDERS, 2002, p.109)12. Não obstante, a maioria dos textos desenvolvidos pela UNESCO possui algum “pecado”, alguma mácula que impedia o alcance um diálogo equilibrado entre a Antropologia, a Sociologia e o Direito. Exemplos para esta afirmação não faltam. A Declaração dos Princípios de Cooperação Cultural Internacional, primeiro texto oficial da UNESCO a tratar especificamente do tema de cultura, criada em 1966 e adotada pela Conferência em novembro do mesmo ano, apenas inicia o debate ao frisar a importância da cultura (apesar de não definir o que seja cultura), ao conclamar o direito de cada pessoa à sua cultura (não obstante, mantêm-se uma visão individualista sobre o tema), e citar a idéia de herança cultural13. Já a Primeira Conferência Internacional sobre Direitos Culturais (1968) foi o momento inicial no qual houve uma discussão pormenorizada do tema. Foi neste encontro que se tratou do inovador direito à cultura (haja visto que no Pacto de 1966 apenas o termo direito à participação na vida cultural é apresentado). Cunhou-se, neste instante, um conceito extremamente amplo e generalista para cultura. Segundo Boutros Boutros- Ghali, que participou da Conferência (e anos mais tarde, entre 1992 e 1996, se tornaria o sexto Secretário-Geral da ONU), ao comentar sobre a definição concluída na Conferência, seria necessário um mínimo de condições materiais de sobrevivência e bem-estar para alguém poder, de fato, participar da vida cultural de uma sociedade (DONDERS, 2002)14. 12 Tradução livre do original: “(…) although cultural rights are not specifically mentioned in the Cosntitution, the preparation of normative instruments in the field of culture is one of the main tasks of UNESCO”. 13 Vide o primeiro artigo da Declaração. 14 Torna-se necessário analisar a validade desta colocação de Boutros-Ghali. De fato, em algumas da cultura17; desta forma, era necessário um debate mais intenso e uma atuação mais efetiva dos Estados. Além, os debatedores perceberam que as percepções de cultura e identidade eram bastante diversas ao redor do mundo. Em consonância com estas visões, a Conferência desenvolveu recomendações com vistas a gerar estudos integrais sobre os temas. Para tanto, nos anos seguintes, foram realizadas conferências regionais e específicas, às quais cabia a discussão dos mesmos temas, porém com o objetivo de estabelecer conceitos mais condizentes com as realidades de cada localidade. A primeira destas conferências foi realizada em 1972, mais exatamente de 19 a 28 de junho, em Helsinque, Finlândia, e congregou os Estados europeus. Em suas recomendações é citado o direito a preservação da identidade como um princípio amplo. Na Conferência asiática, ocorrida de 10 a 19 de dezembro de 1973, na cidade de Yogiakarta, na Indonésia, o principal ponto foi a recomendação de que as identidades culturais (tratadas como individuais) fossem aliadas a um respeito em relação a outras culturas distintas. No período de 27 de outubro a 6 de novembro de 1975 ocorreu, em Acra, em Gana, a reunião africana. Nesta, a definição de cultura foi, também, bastante ampla e principiológica, apresentada como o conjunto de bens morais, espirituais e materiais, além das criações artísticas e as formas de vida de uma comunidade ou indivíduo. 17 Para mais sobre o debate entre liberalismo e comunitarismo nos Direitos Humanos, recomenda-se a leitura de KYMLICKA, Will. Muticultural Citizenship. Oxford: Clarence Press, 1997. Mais basilar, porém introdutório e didático, é o debate de OLSEN, Tereza Cristina. Uma Introdução ao Debate acerca da Fundamentação dos Direitos Humanos: liberalismo vs. Comunitarismo. Revista Direito, Estado e Sociedade, Rio de Janeiro, nº 24, jan/jun de 2004. A Conferência latino-americana e caribenha, ocorrida em Bogotá, na Colômbia, em 1978, entre os dias 10 e 20 de janeiro, apresentou o direito à identidade cultural de cada sujeito (no caso, de cada comunidade ou indivíduo de determinarem sua identidade). O conceito utilizado, mais uma vez, foi bastante amplo, se relacionando com história, valores, interesses. A Conferência dos países árabes não foi tratada como uma das reuniões oficiais da UNESCO, especialmente por sua ênfase nas questões anti-colonialistas e nas menções contrárias aos judeus, tendo sido, por fim, organizada pela ALECSO – Arab Educational, Cultural and Scientific Organization. Após os debates regionais realizou-se, na Cidade do México, em 1982, de 26 de julho a 6 de agosto, a Segunda Conferência Mundial sobre Políticas Culturais. Chamada de Mondiacult, seu debate pode ser entendido como um aprofundamento das discussões anteriores e apresentou um destaque para o tema identidade cultural: Tanto a preservação quanto o desenvolvimento da identidade cultural se tornaram exigências permanentes para indivíduos, comunidades e nações batalhando por reconhecimento. Respeito mútuo por outras culturas foi exigido incluindo aqueles das minorias, o que conduziria ao pluralismo cultural. Tal pluralismo poderia contribuir com o enriquecimento e não deveria ser considerado um fator de divisão. Finalmente foi estabelecido (na Conferência do México) que apesar da identidade cultural ser conectada intimamente com tradições, história e valores éticos, isto não deve conduzir a uma ligação excessiva à tradição ou a uma atitude introspectiva (DONDERS, 2002, p. 129)18. 18 Tradução livre do original: “Both the preservation and development of cultural identity had become permanent requirements for individuals, communities and nations striving for recognition. Mutual respect for other cultures was required including those of minorities, which would lead to cultural pluralism. Such pluralism could contribute to enrichment and should not be considered a divisive factor. It was finally asserted that although cultural identity was closely linked to traditions, history and ethical values, this should not lead to an excessive attachment to tradition or to an introspective attitude.” A proposta da Mondiacult era discutir os conceitos de cultura, identidade e desenvolvimento de forma inovadora, ou seja, criar um intercâmbio entre os três que favorecesse o ser humano. De acordo com suas recomendações, cultura era entendida como “parte fundamental da vida de cada indivíduo e de cada comunidade e assim, conseqüentemente, o desenvolvimento – cujo objetivo final deve focar o homem – deve ter uma dimensão cultural” (22ª Conferência Geral da UNESCO, 1983)19. O texto final da Declaração redigida na Conferência é dos mais importantes desenvolvidos pela UNESCO em toda a sua história20, no que tange as questões de cultura e identidade cultural. Seu início já faz um prenúncio das mudanças que o mundo experimentou nos anos anteriores e da necessidade de se responder a tais alterações sociais – principalmente via os aspectos econômicos e culturais. Logo os delegados apresentam sua interpretação do conceito de cultura: (…) no sentido mais amplo, cultura pode ser, agora, dita como todo o complexo de aspectos espirituais, materiais, intelectuais e emocionais que caracteriza a sociedade ou grupo social. Isto inclui não apenas as artes e letras, mas também modos de vida, os direitos fundamentais da existência humana, sistemas de valores, tradições e crenças (...) (Declaração da Cidade do México sobre Políticas Culturais – Mondiacult, 1982)21. 19 Tradução livre do original: “fundamental part of the life of each individual and of each community and that, consequently, development - whose ultimate aim should be focused on man - must have a cultural dimension”. 20 Além do texto final do Mondiacult, várias recomendações foram redigidas e endereçadas ao Diretor- Geral da UNESCO. Entre elas, e com destaque merecido, está aquela que conclama as Nações Unidas a realizarem um decênio voltado para as questões de cultura e desenvolvimento. Segundo o texto final da 22ª Conferência Geral da UNESCO, realizada em Paris, no ano de 1983, os delegados do Mondiacult “recomendam que a Conferência Geral da UNESCO proponha à Assembléia Geral das Nações Unidas a proclamação da Década Mundial sobre Desenvolvimento Cultural e autorize o Diretor-Geral a tomar as medidas necessárias nesta conexão” (Tradução livre do original: “(...) [r]ecommends that the General Conference of Unesco propose to the General Assembly of the United Nations the proclamation of a World Decade for Cultural Development and that it authorize the Director-General to take the appropriate measures in this connection (…)”. E assim foi feito, com o projeto ocorrendo durante os anos 1987/1988 e 1997. Durante estes anos foram realizadas várias atividades ao redor do mundo relacionadas com o tema da proposta. 21 Tradução livre do original: “(…) in its widest sense, culture may now be said to be the whole complex of distinctive spiritual, material, intellectual and emotional features that characterize a society or social group. It includes not only the arts and letters, but also modes of life, the fundamental rights of the human being, value systems, traditions and beliefs (…)” identidade cultural, significa a manutenção de uma imagem fotográfica de um momento perfeito da sociedade, mas distante da realidade constante da mesma. Segundo Denys Cuche (2002, pg. 202), “não há identidade cultural em si mesma, definível de uma vez por todas”. Cabe ao estudioso da identidade, em que área de atuação estiver, se preocupar com esta multiplicidade identitária de forma a evitar o “congelamento” de uma identidade fictícia, ou a exacerbação das contradições Os direitos culturais estão sob o risco de se tornarem inócuos por não respeitarem as realidades contemporâneas das sociedades – tais direitos deveriam admitir e tratar a diferença, e não a semelhança; além, não deveriam enrijecer as diferenças. Ou seja, é árdua a tarefa daqueles que desejam batalhar em prol destes direitos e da integração entre Antropologia, Sociologia e Direito. Mas acredita-se que os resultados, por mínimos que possam vir a ser, já seriam fundamentais, no plano teórico, para o Direito, e no plano prático, para a sociedade. 4 Bibliografia TEXTOS ALMQVIST, Jessica. Human Rights, Culture, and the Rule of Law. Portland: Hart Publishing, 2005. ALTABLE, Maria Pilar Gonzáles. Liberalismo vs. Comunitarismo. Cuadernos de Filosofia Del Derecho, vol 17-18, Alicanye: Doxa, 1995. BENDLE, Mervyn. The Crisis of ‘identity’ in High Modernity. The British Journal of Sociology, London, vol 53, nº 1, março de 2002. BUERGENTHAL, Thomas e SHELTON, Dinah. Protecting Human Rights en the Americas – Cases and Materials. 4ª ed. Strasbourg, International Institute of Human Rights, 1995. CANÇADO TRINDADE, Antônio A.. Tratado de Direito Internacional dos Direitos Humanos. Vol. I. Porto Alegre: Sérgio Antônio Fabris Editor: 2003a. CANÇADO TRINDADE, Antônio A.. Tratado de Direito Internacional dos Direitos Humanos. Vol. III. Porto Alegre: Sérgio Antônio Fabris Editor: 2003b. CANÇADO TRINDADE, Antônio Augusto. Direito Humanos: Personalidade e Capacidade Jurídica Internacional do Indivíduo. In.: BRANT, Leonardo Nemer C. O Brasil e os Novos Desafios do Direito Internacional. Rio de Janeiro, Forense, 2004. CUCHE, Denys. A Noção de Cultura nas Ciências Sociais. Bauru: EDUSC, 2002. DONDERS, Yvonne. Para um Direito à Identidade Cultural na Legislação Internacional dos Direitos Humanos. In.: SERRA, Monica Allende (org.). Diversidade Cultural e Desenvolvimento Urbano. São Paulo: Iluminuras, 2005. DONDERS, Yvonne. Towards a Right to Cultural Identity?. Antuérpia: Intersentia, 2002. DONNELLY, Jack. Progress in Human Rights. In: ADLER, Emanuel; CRAWFORD, Beverly (Orgs). Progress in Postwar International Relations. New York: Columbia University Press, 1991. GEERTZ, Clifford. A Interpretação das Culturas. Rio de Janeiro: Editora Guanabara. 1994. GIDDENS, Anthony. Sociologia. Porto Alegre: Artmed Editora, 2005. GODINHO, Fabiana. Coleção Para Entender: A Proteção Internacional dos Direitos Humanos. Belo Horizonte, Editora Del Rey, 2006. NIEC, Halina. Advocating for Cultural Rights. – acesso no site http://www.diba.es/cerc/interaccio2002/seminar/s6/docu10.htm __________. Cultural Rights:At the End of the World Decade for Cultural Development. – acesso no site http://www.powerofculture.nl/uk/archive/commentary/niec.html HALL, Stuart. A Identidade Cultural na Pós-Modernidade. Rio de Janeiro: DP&A, 1997. __________. Quem Precisa de Identidade?. In.: SILVA, Tomas Tadeu (org.). Identidade e Diferença. Petrópolis: Editora Vozes, 2003. HOEBEL, E. Adamson. A Natureza da Cultura. In.: SHAPIRO, Harry. Homem, Cultura e Sociedade. São Paulo: Martins Fomtes, 1982. KYMLICKA, Will. Muticultural Citizenship. Oxford: Clarence Press, 1997. LARAIA, Roque de Barros. Cultura: um Conceito Antropológico. Rio de Janeiro, Jorge Lahar, 2004. LARRAIN, Jorge. El Concepto de Identidad. Revista FAMECOS: mídia, cultura e tecnologia, Porto Alegre, nº21, agosto 2003. OLSEN, Tereza Cristina. Uma Introdução ao Debate acerca da Fundamentação dos Direitos Humanos: liberalismo vs. Comunitarismo. Revista Direito, Estado e Sociedade, Rio de Janeiro, nº 24, jan/jun de 2004. PELLET, Alain. As Novas Tendências do Direito Internacional. In.: BRANT, Leonardo Nemer C. O Brasil e os Novos Desafios do Direito Internacional. Rio de Janeiro, Forense, 2004.
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