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Atividade individual Aspectos Legais na relação de consumo, Provas de Direito do Consumidor

Atividade individual Aspectos Legais na relação de consumo

Tipologia: Provas

2021

Compartilhado em 13/07/2021

maristela-mari
maristela-mari 🇧🇷

3.5

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Baixe Atividade individual Aspectos Legais na relação de consumo e outras Provas em PDF para Direito do Consumidor, somente na Docsity! “a O 1º We FGV sus De E ATIVIDADE INDIVIDUAL Matriz de atividade individual Disciplina: Aspectos legais nas Módulo: 4 relações de consumo Aluno: Maristela Batista Luiz Turma: MBA 04-21 Tarefa: individual [ac] Identifique uma relação de consumo, dois direitos básicos e uma prática abusiva RELAÇÃO DE CONSUMO: entre a empresa da china e o site Mercado de peixes. DOIS DIREITOS BÁSICOS: artigo 6º do CDC, acesso à justiça e informação. PRÁTICA ABUSIVA: artigo 39, inciso V do CDC. Identifique, com base ainda no direito material, a base legal para os prazos de reclamação. Artigo 18 do Código de Defesa do Consumidor Proponha uma solução administrativa e judicial a fim de evitar prejuízo econômico para a empresa e risco aos direitos do consumidor. Pode entrar em um acordo com os consumidores que realizaram as compras e oferecer um novo produto em troca. realizaram compras, deve-se pagar Com relação as pessoas que não , pelos indenização a título de dano moral, conforme artigo 186 do Código Civil transtomos sofridos tendo seu nome inserido no SERASA. Explique de que forma o fornecedor que vende de tudo foi impactado pela sociedade da informação. O consumidor passou a conhecer seus direitos, a entender o que ele pode e não pode e o que ele deve e não deve e, para além disso, passou a entender como negociar com o fonecerder, como fazer valer toda aquela gama de a O; 1º Do = We FGV ss direitos previsto no Código de Defesa de Consumidor e leis esparsas. O consumidor passou a entender como utilizar o judiciário a seu favor, não somente em ações de indenizações e passou a ver que as redes sociais são a melhor forma de construir e destruir uma marca, nos dias atuais que possui o poder é o consumidor e não o fomecedor. O fomceder que vende de tudo não pode mais enganar o consumidor dizendo que produto que ele vende é ótimo sendo que o consumidor está um clique de ver que está sendo enganado. Realize uma pesquisa na internet que ofereça dados estatísticos ou casos reais sobre o aumento de reclamações ou a mudança do hábito de consumo dos brasileiros, ligando-os ao assunto do caso. No 1º trimestre do ano de 2020 o PROCON do DF registrou mais de 1.450 atendimentos que estavam relacionados a compras pela internet, sendo que no mesmo período no ano de 2019, foram 1.044 atendimentos, ou seja, um aumento de mais de 40%. A reclamações de compras onlines geralmente são por compras que não foram entregues no prazo, compras que não foram entreguese foram pagas, pedidos de devolução de dinheiro que não ocorreu, produtos com vício, produtos que não condizem com a descrição do site, todos esses que se encaixam nas reclamações dos consumidores do fornecedor que vende de tudo. Fonte: https://www.procon.df.gov.br/compras-online-e-aumento-de- reclamacoes/ Identifique se houve prática abusiva e o seu eventual subitem, assim como se há direito de arrependimento e se houve eventual uso indevido da base de dados. Há direito de arrependimento quando o consumidor desiste da compra no prazo de 7 dias, conforme artigo 49 do CDC, algumas reclamações são sobre isso, em que a empresa não respeitou o direito de arrependimento do cliente. Proponha uma solução administrativa e judicial a fim de evitar prejuízo econômico para a empresa e risco aos direitos do consumidor. Para solucionar essa situação a empresa pode propor enviar para o cliente um novo produto, caso o produto tenha algum vício, enviar o dinheiro de WI FGV IDE o E); co — 4. As instâncias ordinárias reconheceram a ilicitude da conduta dos réus, que, utilizando-se de ardil e omitindo informações relevantes para os consumidores/adquirentes, anunciaram a venda de terrenos em loteamento irregular - com precárias condições urbanísticas - como se o empreendimento tivesse sido aprovado pela municipalidade e devidamente registrado no cartório imobiliário competente; nada obstante, o pedido de indenização por dano moral coletivo foi julgado improcedente. 5. No afã de resguardar os direitos básicos de informação adequada e de livre escolha dos consumidores - protegendo-os, de forma efetiva, contra métodos desleais e práticas comerciais abusivas -, o CDC procedeu à criminalização das condutas relacionadas à fraude em oferta e à publicidade abusiva ou enganosa (artigos 66 e 67), tipos penais de mera conduta voltados à proteção do valor ético-jurídico encartado no princípio constitucional da dignidade humana, conformador do próprio conceito de Estado Democrático de Direito, que não se coaduna com a permanência de profundas desigualdades, tal como a existente entre o fornecedor e a parte vulnerável no mercado de consumo. 6. Nesse contexto, afigura-se evidente o caráter reprovável da conduta perpetrada pelos réus em detrimento do direito transindividual da coletividade de não ser | Iudibriada, exposta à oferta fraudulenta ou à publicidade enganosa ou abusiva, motivo pelo qual a condenação ao pagamento de indenização por dano extrapatrimonial coletivo é medida de rigor, a fim de evitar a banalização do ato reprovável e inibir a ocorrência de novas e similares lesões. 7. Outrossim, verifica-se que o comportamento dos demandados também pode ter violado o objeto jurídico protegido pelos tipos penais descritos na Lei 6.766/1979 (que dispõe sobre o parcelamento do solo para fins urbanos), qual seja: o respeito ao ordenamento urbanístico e, por conseguinte, a defesa do meio ambiente ecologicamente equilibrado, valor ético social - intergeracional e fundamental - consagrado pela Constituição de 1988 (artigo 225), que é vulnerado, de forma grave, pela prática do loteamento irregular (ou clandestino). 8. A quantificação do dano moral coletivo reclama o exame das peculiaridades de cada caso concreto, observando-se a relevância do interesse | transindivid ual lesado, a gravidade e a repercussão da lesão, a situação econômica do ofensor, o proveito obtido com a conduta ilícita o grau da culpa ou do dolo (se presente), a verificação da reincidência e o grau de reprovabilidade social (MEDEIROS NETO, Xisto Tiago de. Dano moral coletivo. 2. ed. São Paulo: LTr, 2007, p. 163-165). O quantum não deve destoar, contudo, dos postulados da equidade e da razoabilidade nem olvidar os fins almejados pelo sistema jurídico com a tutela dos interesses injustamente violados. 9. Suprimidas as circunstâncias específicas da lesão a direitos individuais de conteúdo extrapatrimonial, revela-se possível o emprego do método bifásico para a quantificação do dano moral coletivo a fim de garantir o arbitramento equitativo da quantia indenizatória, valorados o interesse jurídico lesado e as circunstâncias do caso. 10. Recurso especial provido para, reconhecendo o cabimento do dano moral coletivo, arbitrar a indenização em R$ 30.000,00 (trinta mil O) O) o a WI FGV usa reais), com a incidência de juros de mora desde o evento danoso.(REsp 1539056/MG - RECURSO ESPECIAL 2015/0144640-6 - T4 Quarta Turma - Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO - ST) - Dje 18/05/2021. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO DE OPERAÇÃO DE CRÉDITO NÃO CONSIGNADO - SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA - RECURSO DA PARTE RÉ. 1. JUROS REMUNERATÓRIOS - APELANTE QUE PUGNA PELA MANUTENÇÃO DA TAXA CONTRATADA - IMPOSSIBILIDADE - ENTENDIMENTO FIRMADO PELO ST] NO JULGAMENTO DO RECURSO REPETITIVO Nº 1061530/RS QUE PERMITE A REVISÃO DA TAXA DE JUROS REMUNERATÓRIOS, DESDE QUE CABALMENTE DEMONSTRADA A SUA ABUSIVIDADE NO CASO CONCRETO - TAXA DE JUROS APLICADA NO CONTRATO DE FINANCIMANETO QUE SE REVELA 7,16 VEZES MAIOR DO QUE A MÉDIA DE MERCADO - BANCO RÉU QUE FUNDAMENTA A SUA PRÁTICA EM PROL DO RISCO POR ELE ASSUMIDO - INEXISTÊNCIA DE PROVA ACERCA DO ALEGADO RISCO EXCESSIVO POR ELE ASSUMIDO - CONSUMIDOR COLOCADO EM POSIÇÃO DE DESVANTAGEM EXAGERADA - ART. 51, IV DO CDC - PRECEDENTES DO STJ) E DESTE TJPR - SENTENÇA MANTIDA. 2. REPETIÇÃO DO INDEBITO - DEVIDO - OBSERVÂNCIA DA REGRA PREVISTA NO ART. 876 DO CC/02 - TESE REJEITADA - SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DE APELAÇÃO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. (0007807-21.2020.8.16.0173 - TJPR - 142 Câmara Cível - Relator Desembargador Fernando Antonio Prazeres - Dje 17/05/2021). Elabore um plano de ação estratégica que, com base na Enajud, garanta a harmonia nas relações de consumo. Para garantir a harmonia nas relações de consumo deve-se buscar conciliação, em que um terceiro parcial irá aproximar as partes, ler o caso, entender o que se passou, analisar todos os fatos e apresentar propostas de acordo em que irá satisfazer a vontade das partes, apontado as vantagens que cada parte terá dentro do acordo, assim as partes conseguiram ver exatamente os benefícios do acordo e irão entender que foram sim benefificadas e ressarciadas. Muitas vezes as pessoas recorrem ao judiciários por entender que somente irão se beneficiar se houver um ganhador e um perdedor, com a conciliação as partes conseguiram entender que todos estarão ganhandos e se beneficiando.
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