Docsity
Docsity

Prepare-se para as provas
Prepare-se para as provas

Estude fácil! Tem muito documento disponível na Docsity


Ganhe pontos para baixar
Ganhe pontos para baixar

Ganhe pontos ajudando outros esrudantes ou compre um plano Premium


Guias e Dicas
Guias e Dicas

Constitucionalidade da Delegação do Poder de Polícia em Segurança Contra Incêndio, Teses (TCC) de Direito

Um estudo acadêmico sobre a possibilidade de delegação do poder de polícia administrativa a entidades privadas para a fiscalização do cumprimento das normas de segurança contra incêndio. O texto aborda a organização pública, serviços públicos, poderes administrativos, segurança contra incêndio e a delegação do poder de polícia administrativa. O método utilizado é dedutivo, com pesquisa bibliográfica e análise qualitativa.

Tipologia: Teses (TCC)

2015

Compartilhado em 17/10/2022

ramon-camilo-4
ramon-camilo-4 🇧🇷

1 documento

Pré-visualização parcial do texto

Baixe Constitucionalidade da Delegação do Poder de Polícia em Segurança Contra Incêndio e outras Teses (TCC) em PDF para Direito, somente na Docsity! Li YV UNISUL UNIVERSIDADE DO SUL DE SANTA CATARINA | Aqui o seu futuro acontece Acadêmico: Ramon Fortunato Camilo Orientador: Prof. Cláudio Zoch de Moura, Esp  Método dedutivo de abordagem;  Pesquisa bibliográfica;  Análise qualitativa.  Capítulo I- Introdução.  Capítulo II- Administração Pública.  Capítulo III- Segurança Pública.  Capítulo IV- Delegação do poder de polícia administrativa. Administração Pública É a organização do Estado destinada a atender os interesses da coletividade, oferecendo e administrando serviços públicos, por meio de todo aparato estatal. Tal atividade é exercida com predominância pelo Poder Executivo. Poder de polícia Conceito: art. 78 do CTN: Considera-se poder de polícia atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de interesse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranquilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos. SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO. Lei 16.157 de 2013 (Requisitos mínimos para a prevenção e segurança contra incêndio em edificações). Art. 10 - Ao CBMSC compete o exercício do poder de polícia administrativa para assegurar o adequado cumprimento das normas de prevenção e combate a incêndio, inclusive por meio de: I – ações de vistoria, de requisição e análise de documentos; II – interdição preventiva, parcial ou total, de imóvel; e III – comunicação ao Município acerca das desconformidades constatadas e das infrações apuradas. CORPO DE BOMBEIROS MILITAR Art. 144 da Constituição Federal. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos: I - polícia federal; II - polícia rodoviária federal; III - polícia ferroviária federal; IV - polícias civis; V - polícias militares e corpos de bombeiros militares. CORPO DE BOMBEIRO MILITAR A atividade-fim dos Corpos de Bombeiros Militares é a prevenção e o combate a incêndios, busca e salvamento e atividades de defesa civil. CORPO DE BOMBEIROS VOLUNTÁRIO São associações civis sem fins lucrativos e que prestam serviços idêntico aos dos bombeiros tradicionais. Estão presente em 41 cidades catarinenses, principalmente no norte do Estado. ADIN nº 20130842264 – TJSC Declarou inconstitucional o paragrafo § 3º do art. 10 da Lei 16.157/2013. § 3º As competências enumeradas nos incisos do caput deste artigo serão exercidas de forma concorrente com os Municípios e, havendo bombeiros voluntários conveniados com estes, a competência é privativa do ente municipal. A delegação não pode ser outorgada a pessoas da iniciativa privada, desprovidas de vinculação oficial com os entes públicos, visto que, por maior que seja a parceria que tenham com estes, jamais serão dotadas da potestade (ius imperi) necessária ao desempenho da atividade de polícia. (CARVALHO FILHO, 2009, p. 77). CONCLUSÃO A fiscalização e a certificação do cumprimento das Normas se Segurança Contra Incêndio constitui exercício de poder de polícia administrativa, o qual não admite-se que seja delegado a particulares. Portanto, tais atividades relacionadas à segurança contra incêndio são privativas do órgão oficial do Estado para a realização de tais atividades, qual seja o Corpo de Bombeiros Militar. CONCLUSÃO O parágrafo único do art. 112 da Constituição Estadual, na medida em que transfere poderes de polícia administrativa a entidades privadas, mesmo que por meio de Convênios com os municípios, afronta a ordem jurídica pátria por permitir que particulares executem atividades de competência exclusivas de órgão estatal.
Docsity logo



Copyright © 2024 Ladybird Srl - Via Leonardo da Vinci 16, 10126, Torino, Italy - VAT 10816460017 - All rights reserved