Baixe Entulho na Construção Civil: Classificação, Descarte e Prevenção de Desperdícios e outras Esquemas em PDF para Geografia, somente na Docsity! Afinal, o que é considerado entulho? O conceito de entulho é definido pela Resolução nº 307/2002 O conceito de entulho é definido pela Resolução nº 307/2002 De acordo com a Resolução nº 307/2002 do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama), os entulhos são materiais residuais provenientes de construções, reformas, reparos e demolições de obras de construção civil, incluídos os resultantes da preparação e escavação de terrenos. Em outras palavras, o entulho nada mais é que o lixo gerado em uma obra de construção civil. Tijolos, blocos cerâmicos, latas de tinta vazias, refugos de telhas e revestimentos, tubulações e fios de eletricidade são apenas alguns exemplos. Quais são as diferentes classificações de entulho? Os entulhos são classificados em diferentes categorias. Ainda de acordo com a Resolução nº 307/2020, os entulhos podem ser classificados em diferentes categorias. Veja, a seguir, quais são elas. Classe A Os entulhos da classe A são aqueles recicláveis e passíveis de reutilização. É o caso das sobras de materiais como tijolos, sacos de cimento e argamassa, placas de porcelanato etc. Todos esses itens podem ser guardados ou deslocados para serem usados em outras obras e, dessa forma, evitarem perdas. Classe B Fazem parte dos entulhos da classe B todos os materiais que são recicláveis. É o caso do vidro, da madeira e de papéis, entre outros. Classe C Por sua vez, os entulhos da classe C são aqueles que não podem ser reciclados ou recuperados. É o caso, por exemplo, do isopor. Classe D Finalmente, os entulhos da classe D são aqueles que contêm resíduos que podem ser perigosos para o meio ambiente ou prejudicar a saúde das pessoas, como as tintas, os óleos, os solventes e o amianto, entre outros. O que diz a legislação sobre o descarte de entulho? Arquitetos e engenheiros são responsáveis pelo correto descarte de entulho Arquitetos e engenheiros são responsáveis pelo correto descarte de entulho No que se refere ao descarte de entulho, além da Resolução nº 307/2002, temos como uma das principais legislações a Lei nº 12.305/2010. A Lei nº 12.305/2010 estabelece as competências e responsabilidades atribuídas e compartilhadas entre os geradores, os transportadores e os administradores municipais sobre o descarte de entulho. Ou seja, além dos agentes públicos, como as prefeituras dos municípios, os responsáveis pelas obras também têm a obrigação de fazer o correto descarte de entulho. Caso isso não aconteça, podem ser aplicadas multas às empresas, aos arquitetos e engenheiros responsáveis pelas obras. Além dessas duas legislações principais, o Brasil ainda conta com cinco normas técnicas sobre o descarte de entulho. São elas: ● NBR 15.112/2004: regulamenta os resíduos volumosos, áreas de transbordo e triagem; ● NBR 15.113/2004: regulamenta os resíduos inertes e aterros; ● NBR 15.114/2004: regulamenta as áreas de reciclagem; ● NBR 15.115/2004: regulamenta a execução de camadas de pavimentação e procedimentos; e ● NBR 15.116/2004: regulamenta a utilização dos resíduos em pavimentação e o preparo de concreto sem função estrutural e requisitos. Como proceder com o descarte responsável? Coleta domiciliar convencional ou empresas especializadas podem dar o destino correto ao entulho. Coleta domiciliar convencional ou empresas especializadas podem dar o destino correto ao entulho. Para que você saiba como desenvolver um projeto de descarte de entulho responsável em sua obra, é possível adotar algumas medidas estratégicas. Algumas são: