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Comparação LGPD brasileira e GDPR europeia na proteção de dados pessoais, Trabalhos de Informática

Este artigo aborda as semelhanças e diferenças entre a lei geral de proteção de dados (lgpd) do brasil e o regulamento geral de proteção de dados (gdpr) da união europeia, incluindo quem deve se adequar a cada lei, prazos e multas, e o impacto na tecnologia da informação. Além disso, é fornecida uma tabela comparativa com detalhes sobre o tratamento de dados sensíveis, menores, políticas de proteção de dados, representantes, responsabilidade, marketing direto, transferência internacional de dados, e órgãos reguladores.

Tipologia: Trabalhos

2023

Compartilhado em 20/12/2023

maria-lucia-gimenez
maria-lucia-gimenez 🇧🇷

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Baixe Comparação LGPD brasileira e GDPR europeia na proteção de dados pessoais e outras Trabalhos em PDF para Informática, somente na Docsity! LGPD x GDPR: entenda a diferença entre a lei brasileira e a européia  27 fevereiro, 2020  Felix Schultz LGPD x GDPR: quais são as diferenças? Certamente, se você está estudando sobre a nova legislação de proteção aos dados, essa é uma pergunta que você já se fez. O direito à privacidade não é uma questão nova. Na verdade, ele é assegurado ao cidadão brasileiro na constituição de 88. No entanto, com o avanço da tecnologia, as formas como lidamos com informações pessoais também evoluíram, assim como os conceitos de privacidade. Assim, fez-se necessária a criação de novas legislações visando preservar esse direito. Foi o caso da GDPR, considerada hoje a principal lei para segurança de dados pessoais do mundo. O texto da União Europeia inspirou diversas outras legislações ao redor do mundo, incluindo no Brasil. Em 2018, foi aprovada a LGPD, nova versão da lei de proteção de dados. Agora, em agosto de 2020, as novas normativas entram em vigor. Se seu objetivo é aprender mais sobre a implementação da LGPD, na prática, leia esse outro artigo que publicamos. A seguir, vamos abordar as principais diferenças entre LGPD x GDPR. Nesse artigo, você aprenderá sobre:  LGPD x GDPR  Semelhanças e diferenças entre a LGPD e a GDPR  Quem deve se adequar à LGPD?  Quem deve se adequar à GDPR?  Tabela comparativa LGPD x GDPR  Prazos e multas LGPD x GDPR  LGPD, GDPR e o impacto na TI  Conclusão Boa Leitura! Ferramenta LGPD Implante a barra LGPD no ambiente do cliente Auxilie seu cliente na Adequação à LGPD de forma simples e confiável. LGPD x GDPR A LGPD x GDPR são legislações que abordam a segurança e proteção dos dados pessoais utilizados por empresas e organizações governamentais. Para entender melhor a diferença entre elas, é preciso levar em consideração que um texto inspirou o outro. Isso é, entre as duas, a primeira a surgir foi a GDPR, aprovada em 2016 na União Europeia. A sigla significa General Data Protection Regulation, e as mudanças entraram em vigor em maio de 2018. Desde então, essa tem sido considerada a principal legislação para proteção de dados pessoais do mundo. Como a GDPR é válida para dados coletados e armazenados em território da UE, surgiu a necessidade de que outros países elaborassem uma lei semelhante. O que é a LGPD e porque ela foi criada A LGPD, ou Lei Geral de Proteção de Dados (lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018), entrará em vigor em agosto de 2020 no Brasil. Inspirada pelo texto da GDPR, a LGPD tem a proposta de garantir a proteção de dados pessoais coletados e armazenados em território nacional. Em parte, a legislação se fez necessária para impedir problemas com a transmissão de dados da União Europeia para o Brasil, visto que a GDPR especifica que é vetada a transferência diante da inadequação do ambiente regulatório. Mas, também, devido à necessidade de atualizar as definições e parâmetros do direito à privacidade, concedido ao cidadão brasileiro pela constituição de 88. A LGPD foi aprovada em 2018, e, desde então, as empresas estão trabalhando para realizar a adequação de seus processos. Semelhanças e diferenças entre a LGPD e a GDPR Vale destacar que a LGPD x GDPR têm muito mais semelhanças do que diferenças. Isso porque um texto inspirou diretamente a criação do outro. No entanto, existem alguns pontos de divergência aos quais devemos nos atentar. Um dos principais detalhes que diferem a LGPD x GDPR é que a lei europeia especifica com detalhes os parâmetros que determinam quando uma pessoa deve ser considerada identificável. O mesmo não acontece na LGPD. Além disso, o regulamento europeu também define em termos mais detalhados o que consistem categorias especiais de dados pessoais. Alguns exemplos são “dados de saúde”, “dados biométricos” e “dados genéticos”. Por sua vez, a legislação brasileira é mais concisa, se limitando a mencionar tais dados como dados pessoais sensíveis. Como não são especificados os tipos de dados que configuram dados sensíveis, existe margem para diferentes interpretações. Quem deve se adequar à LGPD? A LGPD aplica-se a toda empresa e órgão público que atua com coleta, armazenamento ou consulta de dados pessoais em território nacional. O Art. 3º da lei define: “Esta Lei aplica-se a qualquer operação de tratamento realizada por pessoa natural ou por pessoa jurídica de direito público ou privado, independentemente do meio, do país de sua sede ou do país onde estejam localizados os dados, desde que: II – a operação de tratamento seja realizada no território nacional; II – a atividade de tratamento tenha por objetivo a oferta ou o fornecimento de bens ou serviços ou o tratamento de dados de indivíduos localizados no território nacional; ou III – os dados pessoais objeto do tratamento tenham sido coletados no território nacional.” Vale lembrar que o Art 4º. elucida situações nas quais a LGPD não se aplica, como tratamento de dados pessoais realizados para fins não econômicos por pessoa natural ou utilizados para fins jornalísticos e artísticos. Você pode ler o texto na íntegra nesse link. Quem deve se adequar à GDPR? Aprenda quem precisa adequar suas atividades segundo a GDPR. A GDPR aplica-se a empresas e órgãos governamentais que realizam o tratamento de dados pessoais em territórios da União Europeia. Assim, empresas que possuem filiais nos países que compõe a UE devem se atentar às duas legislações.
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