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Diferenças entre Cooperativa e Associação
É melhor montar uma cooperativa ou uma associação?
Quando montar uma ou outra?
Quais vantagens entre uma e outra?
Essas dúvidas são comuns e pertinentes uma vez que os dois tipos de organização
se baseiam nos mesmos princípios doutrinários e, aparentemente, buscam os
mesmos objetivos.
A diferença essencial está na natureza dos dois prâcessos. Enquanto as associações
são organizações que tem por finalidade a promoção de assistência social,
educacional, cultural, representação política, defesa de interesses de classe,
filantrópicas; as cooperativas têm finalidade essencialmente econômica. Seu
principal objetivo é o de viabilizar o negócio produtivo de seus associados junto ao
mercado. é
A compreensão dessa diferença é o que determina a melhor adequação de um ou
outro modelo. Enquanto a associação é adequada para levar adiante uma atividade
social, a cooperativa é mais adequada para desenvolver uma atividade comercial,
em média ou grande escala de forma coletiva, e retirar dela o próprio sustento.
Essa diferença de natureza estabelece também o tipo de vínculo e o resultado que
os associados recebem de suas organizações.
Nas cooperativas os associados são os donos do patrimônio e os beneficiários dos
ganhos que o processo por eles organizados propiciará. Uma cooperativa de
trabalho beneficia os próprios cooperantes, o mesmo em uma cooperativa de
produção. As sobras que porventura houverem das relações comerciais
estabelecidas pela cooperativa podem, por decisão de assembléia geral, serem
distribuídas entre os próprios cooperantes.Em uma associação, os associados não
são propriamente os seus “donos”.
O patrimônio acumulado pela associação em caso da sua dissolução, deverá ser
destinado à outra instituição semelhante conforme determina a lei e os ganhos
eventualmente pertencém à sociedade e não aos associados que dela não podem
dispor, pois os mesmos, também de acordo com a lei, deverão ser destinados à
atividade fim da associação.
A associação tem uma grande desvantagem em relação à Cooperativa, ela engessa
o capital e o patrimônio, em compensação tem algumas vantagens que compensam
grupos que querem se organizar, mesmo para comercializar seus produtos: o
gerenciamento é mais simples e o custo de registro é menor.
Vamos destacar, no entanto, que se a questão é atividade econômica o modelo
mais adequado é a Cooperativa.
A seguir um quadro organizado pela assistente social Sandra Mayrink Veiga e pelo
advogado Daniel T. Rech e publicado no livro Associações como construir
sociedades civis sem fins lucrativos - editora DP&A., que busca mostrar as
principais diferenças entre os dois modelos:
[T critérIO
| Conceito
| ASSOCIAÇÃO
Sociedade de pessoas sem fins
lucrativos
| COOPERATIVA
Sociedade de pessoas sem fins
lucrativos e com especificidade de
atuação na atividade
produtiva/comercial
A o
Finalidade
Representar e defender os interesses
dos associados. Estimular a melhoria
técnica, profissional e social dos
associados. Realizar iniciativas de
promoção, educação e assistência
social.
Viabilizar e desenvolver atividades de |
consumo, produção, prestação de
serviços, crédito e-comercialização, de |
acordo com os interesses dos seus |
associados. Formar e capacitar seus |
| integrantes para otrabalho ea vida |
em comunidade. |
Legalização
Aprovação do estatuto em
assembléia geral pelos associados.
Eleição da diretoria e do conselho
fiscal. Elaboração da ata de
constituição. Registro do estatuto e
da ata de constituição no cartório de
registro de pessoas jurídicas da
comarca. CNPJ na Receita Federal.
Registro no INSS e no Ministério do
trabalho.
Aprovação do estatuto em'assembléia |
geral pelos associados. Eleição do |
conselho de administração (diretoria) |
e do conselho fiscal. Elaboração da
|ata de constituição. Registro do |
estatuto e da ata de constituição na |
junta comercial. CNPJ na Receita
Federal. Inscrição Estadual. Registro
no INSS e no Ministério do trabalho.
| Constituição
| Patrimônio / Capital
Mínimo de duas pessoas.
Alvará na prefeitura. |
Mínimo de 20 pessoas físicas |
Seu é formado por taxa
paga pelos associados, doações,
fundos e reservas. Não possui capital
| social. A inexistência do mesmo
dificulta a obtenção de financiamento
junto às instituições financeiras.
Possui capital social, facilitando, |
portanto, financiamentos junto às |
instituições financeiras. O capital |
social é formado por quotas-partes
podendo receber doações,
empréstimos e processos de
capitalização.
' Representação
Pode representar ós associados em
ações coletivas de seu interesse.
representada por federações e
| confederações.
ações coletivas do seu interesse. Pode
constituir federações e confederações
Pode representar os associados em |
|
para a sua representação. |
Forma de Gestão
Nas decisões em assembléia geral,
cada pessoa tem direito a um voto.
As decisões devem sempre ser
tomadas com a participação e o
| envolvimento dos associados.
Nas decisões em assembléia geral,
cada pessoa tem direito à um voto. As
decisões devem sempre ser tomadas
com a participação e o envolvimento |
dos associados. |
Abrangência / Área
de Ação
| Área de atuação limita-se aos seus
(objetivos, podendo ter abrangência
| nacional.
Área de atuação limita-se aos seus
objetivos e possibilidade de reuniões, |
| podendo ter abrangência nacional. |
L
Operações
Responsabilidades
A associação não tem como
finalidade realizar atividades de
comércio, podendo realiza-las para a
implementação de seus objetivos
sociais. Pode realizar operações
financeiras e bancárias usuais.
los associados não são responsáveis
| diretamente pelas obrigações
Realiza plena atividade comercial.
Realiza operações financeiras,
bancárias e pode candidatar-se a
empréstimos e aquisições do governo |
federal. As cooperativas de
produtores rurais são beneficiadas do
| crédito rural de repasse
los associados não são responsáveis
diretamente pelas obrigações
|
|
1
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