Baixe Fontes do Direito Administrativo: Lei, Doutrina, Jurisprudência e Costumes e outras Esquemas em PDF para Direito Administrativo, somente na Docsity! Agora Eu Passo Concursos Públicos agora EI passo CONTEÚDO PROGRAMÁTICO ÍNDICE Introdução ao Direito Administrativo Fontes do Direito Administrativo Lei do Direito Autoral nº 9.610, de 19 de Fevereiro de 1998: Proíbe a reprodução total ou parcial desse material ou divulgação com fins comerciais ou não, em qualquer meio de comunicação, inclusive na Internet, sem autorização do Agora Eu Passo Concursos Públicos. 1 agora EI passo Agora Eu Passo Concursos Públicos Introdução ao Direito Administrativo Fontes do Direito Administrativo O Direito Administrativo compreende o conjunto de normas e institutos que disciplinam as relações da Administração Pública, seu funcionamento e sua organização, dentre várias outras situações. Antes de conceituar o Direito Administrativo, devemos saber como ele é formado e, para tanto, precisamos saber quais são as suas fontes. As fontes do Direito Administrativo são as responsáveis diretas e indiretas pela criação, elabo- ração e aperfeiçoamento de toda ciência administrativista, produzindo, aprimorando e justificando suas leis, normas internas e decisões judiciais. De forma mais direta, podemos dizer que fonte é tudo aquilo que forma e informa o próprio Direito Administrativo. Para a resolução de questões, que é nosso principal objetivo, não é necessário saber o conceito de fonte, mas sim quais são elas e se elas são consideradas DIRETAS ou INDIRETAS. 1) LEI (em sentido amplo) > Trata-se da fonte primária (ou primordial) do Direito Administrativo. Ela deve ser entendida em seu sentido amplo, ou seja, abrangendo não só lei em sentido estrito (aquela produzida, em regra, pelo Poder Legislativo), mas também toda a produção normativa da própria Administração — atos normativos em geral. 2) DOUTRINA » Lição dos estudiosos do Direito Administrativo. É uma fonte secundária/ indireta, não escrita. Ela é considerada indireta, pois não obriga a Administração. 3) JURISPRUDÊNCIA = São as decisões reiteradas dos tribunais. É considerada fonte secundária do Direito Administrativo. Também não obriga a Administração. OBS: Súmulas Vinculantes são consideradas fontes primárias/diretas, pois essas decisões obrigam toda a Administração e todo o Judiciário com a mesma força de uma lei. 4) COSTUMES 5 Trata-se do conjunto de regras que, embora não escritas, são observadas de maneira uniforme pela Administração. São reconhecidas como fontes indiretas do Direito Administrativo. É importante ter em mente que as fontes INDIRETAS, apesar de não obrigarem a Administra- ção, possuem o condão de orientar as decisões administrativas. Além disso, elas servem de inspira- ção para a criação de leis. ATENÇÃO! SÚMULA VINCULANTE: Diferentemente da jurisprudência ordinária, que apenas serve para orientar as decisões da Administração, as súmulas vinculantes obrigam o administrador a seguir plenamente seus preceitos, ou seja, para a Administração Pública ela possui força de lei. Por essa razão, a súmula vinculante é tratada como fonte primária do Direito Administrativo. Exercícios 01. Emrazão do princípio da legalidade, a Administração Pública está impedida de tomar decisões fundamentadas nos costumes. Certo ( ) Errado ( ) 02. Considerando as fontes do Direito Administrativo como sendo aquelas regras ou aqueles com- portamentos que provocam o surgimento de uma norma posta, assinale a opção correta. a) — Alei é uma fonte primária e deve ser considerada em seu sentido amplo para abranger inclu- sive os regulamentos administrativos. b) - Oacordo é uma importante fonte do Direito Administrativo por ser forma de regulamentar a convivência mediante a harmonização de pensamentos. Lei do Direito Autoral nº 9,610, de 19 de Fevereiro de 1998: Proíbe a reprodução total ou parcial desse material ou divulgação com fins comerciaisou não, em qualquer meio de comunicação, inclusive na Internet, sem autorização do Agora Eu Passo Concursos Públicos. 2