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Edital do Programa Institucional de Bolsas de Iniciação à Docência de 2007, Exercícios de Literatura Ensino Médio

Edital do PIBID (Programa Institucional de Bolsas de Iniciação à Docência) de 2007

Tipologia: Exercícios

Antes de 2010

Compartilhado em 12/07/2023

cintia-marcolan
cintia-marcolan 🇧🇷

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Baixe Edital do Programa Institucional de Bolsas de Iniciação à Docência de 2007 e outras Exercícios em PDF para Literatura Ensino Médio, somente na Docsity! 1 EDITAL MEC/CAPES/FNDE Seleção pública de propostas de projetos de iniciação à docência voltados ao Programa Institucional de Iniciação à Docência - PIBID O Ministério da Educação - MEC, por intermédio da Secretaria de Educação Superior - SESu, a Fundação Coordenação De Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - CAPES, e o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE, tornam público e convocam os interessados a apresentar propostas de projetos institucionais de iniciação à docência no âmbito do Programa de Bolsa Institucional de Iniciação à Docência - PIBID, conforme as condições a seguir estabelecidas. 1. INTRODUÇÃO A presente Chamada Pública operacionaliza o Programa de Institucional de Bolsa de Iniciação à Docência - PIBID, como ação conjunta do Ministério da Educação, por intermédio da Secretaria de Educação Superior - SESu, da Fundação Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - CAPES, e do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE, com vistas a fomentar a iniciação à docência de estudantes das instituições federais de educação superior e preparar a formação de docentes em nível superior, em cursos de licenciatura presencial plena, para atuar na educação básica pública. 2. OBJETIVOS Esta Chamada Pública selecionará projetos no âmbito do PIBID, a fim de cumprir os seguintes objetivos do Programa: a) incentivar a formação de professores para a educação básica, especialmente para o ensino médio; b) valorizar o magistério, incentivando os estudantes que optam pela carreira docente; c) promover a melhoria da qualidade da educação básica; 2 d) promover a articulação integrada da educação superior do sistema federal com a educação básica do sistema público, em proveito de uma sólida formação docente inicial; e) elevar a qualidade das ações acadêmicas voltadas à formação inicial de professores nos cursos de licenciaturas das instituições federais de educação superior; f) estimular a integração da educação superior com a educação básica no ensino fundamental e médio, de modo a estabelecer projetos de cooperação que elevem a qualidade do ensino nas escolas da rede pública; g) fomentar experiências metodológicas e práticas docentes de caráter inovador, que utilizem recursos de tecnologia da informação e da comunicação, e que se orientem para a superação de problemas identificados no processo ensino-aprendizagem; h) valorização do espaço da escola pública como campo de experiência para a construção do conhecimento na formação de professores para a educação básica; i) proporcionar aos futuros professores participação em ações, experiências metodológicas e práticas docentes inovadoras, articuladas com a realidade local da escola. 3. ELEGIBILIDADE DAS INSTITUIÇÕES PARTICIPANTES Poderão apresentar propostas de projetos de iniciação à docência instituições federais de ensino superior e centros federais de educação tecnológica que possuam cursos de licenciatura com avaliação satisfatória no Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior - SINAES, na forma da Lei no 10.861, de 14 de abril de 2004, e que tenham firmado convênio ou acordo de cooperação com as redes de educação básica pública dos Municípios, dos Estados ou do Distrito Federal, prevendo a participação dos bolsistas do PIBID nas atividades de ensino-aprendizagem desenvolvidas na escola pública. Cada instituição deverá apresentar um único projeto unificado, compreendendo as áreas do conhecimento a serem abrangidas. 4. FINANCIAMENTO O programa será executado por meio do financiamento de projetos de iniciação à docência pela concessão de bolsas de iniciação à docência a estudantes, bolsas de coordenação aos professores coordenadores e bolsas de supervisão aos professores supervisores, a fim de cumprir os objetivos do presente Edital. 5 c) descrição detalhada do objeto do projeto institucional de iniciação à docência, contendo: i) indicação do número de bolsistas de iniciação à docência que participarão do projeto; ii) plano de trabalho de iniciação à docência, indicando a estratégia a ser adotada para a atuação dos bolsistas nas escolas da rede pública de educação básica, de forma a privilegiar ações articuladas e concentradas, evitando-se a dispersão de esforços; iii) descrição das escolas da rede pública de educação básica participantes e apresentação dos respectivos convênios ou acordos de cooperação, firmados com as redes públicas de educação básica, prevendo a colaboração dos bolsistas do PIBID nas atividades de ensino- aprendizagem desenvolvidas na escola pública; iv) metodologia a ser utilizada; v) cronograma das atividades previstas, a partir do início da execução do projeto; e vi) ações previstas e resultados pretendidos para a formação dos graduandos e para a melhoria da qualidade da educação básica da escola pública participante. d) indicação dos critérios para seleção dos professores supervisores, responsáveis pela supervisão da atuação dos bolsistas nas escolas, ou, se for o caso, indicação dos professores supervisores já selecionados, bem como os critérios utilizados; e) currículo (plataforma Lattes) dos candidatos às bolsas de professor coordenador; f) apresentação, em uma página, dos critérios do processo de seleção dos alunos bolsistas do PIBID; g) aprovação do órgão máximo da instituição proponente, apontando o interesse institucional no projeto; e h) outras informações julgadas relevantes, inclusive quanto a eventuais fontes adicionais de recursos a serem utilizados na execução do PIBID. O plano de trabalho deverá indicar o número de estudantes de graduação e o número de alunos da rede pública de educação básica participantes do PIBID. O plano de trabalho deverá abranger atividades para período de 2 (dois) anos, podendo ser prorrogado uma única vez por igual período. A prorrogação depende de: a) aprovação, por comissão constituída pela CAPES e pela SESu, do relatório de atividades do período já cumprido; b) parecer técnico do coordenador do projeto; c) manifestação formal da Proponente com os fundamentos para a renovação do Projeto. 6 6. PROCEDIMENTOS DE SELEÇÃO 6.1. Apresentação das Propostas As propostas deverão ser enviadas à Fundação Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - CAPES, em meio eletrônico, em formulário específico para esta Chamada Pública, a ser disponibilizado no endereço eletrônico: www.capes.gov.br, conforme regulamentação própria. Não serão aceitas propostas em papel. No caso de documentos exclusivamente disponíveis em forma impressa e indispensáveis à avaliação da proposta, estes deverão ser entregues diretamente à CAPES, pessoalmente ou por remessa postal registrada, sob a referência "CHAMADA PÚBLICA MEC/CAPES/FNDE no 01/2007", para o seguinte endereço: Fundação Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - CAPES Diretoria de Programas - "Programa de Bolsa Institucional de Iniciação à Docência - PIBID" SHS, Quadra 5, Bloco "B", projeção 7, 1o andar CEP: 70.315-000 - Brasília/DF 6.2. Avaliação As propostas serão analisadas em duas etapas: (i) pré-qualificação e (ii) avaliação de mérito, no prazo de noventa dias contados de seu protocolo eletrônico. 6.2.1. Pré-qualificação A pré-qualificação consiste na verificação do cumprimento dos seguintes requisitos prévios de admissibilidade da proposta, conforme definidos nesta Chamada Pública: a) elegibilidade das instituições; b) atendimento ao objetivo desta Chamada Pública; c) preenchimento completo do Formulário de Apresentação de Propostas - FAP, disponível no sítio oficial da CAPES, segundo as instruções aplicáveis; d) encaminhamento regular da proposta. A pré-qualificação será realizada pela CAPES, em caráter terminativo. A proposta apresentada com documentação incompleta será imediatamente reprovada. 6.2.2. Avaliação de Mérito A avaliação de mérito consiste na análise dos aspectos substanciais do projeto de iniciação à docência, na forma do item 5. Serão priorizados os Projetos voltados à formação de docentes para atuar nas seguintes áreas do conhecimento e níveis de ensino, nesta ordem: 7 a) para o ensino médio: i) licenciatura em física; ii) licenciatura em química; iii) licenciatura em matemática; e iv) licenciatura em biologia; b) para o ensino médio e para os anos finais do ensino fundamental: i) licenciatura em ciências; e ii) licenciatura em matemática; c) de forma complementar: i) licenciatura em letras (língua portuguesa); ii) licenciatura em educação musical e artística; e iii) demais licenciaturas. Deverão ser selecionados Projetos que privilegiem, como bolsistas, alunos oriundos da rede pública de educação básica ou com renda familiar per capita de até um salário-mínimo e meio. A avaliação de mérito será realizada por comissão de avaliação do PIBID composta por consultores ad hoc indicados pela CAPES e pela SESu, especificamente para os fins deste Edital. Os consultores elaborarão parecer acerca da proposta levando em conta o atendimento aos objetivos do Programa. A comissão de avaliação do PIBID poderá determinar o cumprimento de diligências, formais e substanciais, inclusive quanto à adequação orçamentária do projeto, antes de consolidar o julgamento final da proposta. 6.3. Seleção e aprovação As decisões da comissão de avaliação do PIBID serão comunicadas aos interessados, para fins de pedido de reconsideração. Caberá pedido de reconsideração à comissão de avaliação do PIBID em até 15 (quinze) dias contados do recebimento da comunicação oficial. Nesse caso, poderá ser designado novo consultor ad hoc, a fim de fundamentar a apreciação do pedido de reconsideração, se for o caso. Aprovado o Projeto, a instituição terá, no máximo, 60 (sessenta) dias para iniciar sua execução. 7. ACOMPANHAMENTO E AVALIAÇÃO As instituições participantes deverão formular e encaminhar relatórios sobre o andamento das atividades e resultados obtidos com a periodicidade de 1 (um) ano, além de prestar informações ao Ministério da Educação e à CAPES sempre que requeridas.
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