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Estado e sociedade civil no pensamento de Marx, Notas de estudo de Serviço Social

Este ensaio objetiva realizar um resgate crítico acerca da construção das categorias Estado e sociedade civil no pensamento de Karl Marx. Para tanto, debruça-se sobre as linhas mestras das elabo- rações dos contratualistas, assim como sobre o signi? cado e o alcance do crivo hegeliano na remodelação teórica destas mediações funda- mentais da vida social. Esta operação é requisito para explicitar a es- peci? cidade revolucionária do pensamento marxiano.

Tipologia: Notas de estudo

2014

Compartilhado em 07/09/2014

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zenobio-alves-de-azevedo-8 🇧🇷

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Baixe Estado e sociedade civil no pensamento de Marx e outras Notas de estudo em PDF para Serviço Social, somente na Docsity! 25Serv. Soc. Soc., São Paulo, n. 101, p. 25-39, jan./mar. 2010 Estado e sociedade civil no pensamento de Marx State and civil society in Marx’s thinking Jamerson Murillo Anunciação de Souza* Resumo: Este ensaio objetiva realizar um resgate crítico acerca da construção das categorias Estado e sociedade civil no pensamento de Karl Marx. Para tanto, debruça-se sobre as linhas mestras das elabo- rações dos contratualistas, assim como sobre o signifi cado e o alcance do crivo hegeliano na remodelação teórica destas mediações funda- mentais da vida social. Esta operação é requisito para explicitar a es- pecifi cidade revolucionária do pensamento marxiano. Palavras-chave: Estado. Sociedade civil. Contratualismo. Emancipação política. Emancipação humana. Abstract: This article presents a critical rescue of the construction of the categories State and Civil Society in Karl Marx’s thinking. To do so, it focuses on the guidelines of the elaboration of contrac- tualism, as well as on the meaning and scope of Hegel’s thinking to the theoretical remodeling of this essential mediation of the social life. This is required to express clearly the revolutionary specifi city of Marx’s thoughts. Keywords: State. Civil society. Contractualism. Political emancipation. Human emancipation. * Assistente social graduado pela Universidade Federal de Pernambuco (UFPE) — Recife/PE — Brasil; mestre em Serviço Social pelo Programa de Pós-Graduação em Serviço Social da UFPE; membro do GET — Grupo de Estudos e Pesquisas sobre o Trabalho, coordenado pela Profa. Dra. Ana Elizabete Mota. E-mail: jamersonsouza@gmail.com. 26 Serv. Soc. Soc., São Paulo, n. 101, p. 25-39, jan./mar. 2010 Introdução E nveredar na discussão acerca da relação entre as categorias Estado e sociedade civil no pensamento de Marx signifi ca apreender a pro- funda infl exão que o fi lósofo alemão imprimiu na concepção teórico- -política desses que são, utilizando uma expressão lukacsiana, dois complexos sociais fundamentais. Esta infl exão é o resultado da ampla revisão teórico-crítica operada por Marx ante as principais elaborações do pensamento social produzido na mo- dernidade. Sendo assim, a discussão levantada por Marx sobre a relação entre Estado e sociedade civil está intimamente vinculada à crítica da fi losofi a do direito de Hegel, obra que consubstanciava o ponto alto da produção fi losófi ca alemã. Hegel, por sua vez, é o representante da ruptura decisiva para com a cor- rente contratualista. No pensamento hegeliano não há espaço para a concepção de um eventual contrato, estabelecido de forma voluntária ou compulsória, entre indivíduos que viveriam, hipoteticamente, um estado de natureza, que fosse constantemente ameaçado — como para Hobbes —, ou pacífi co — como para Locke e Rousseau. A essa altura, convém estabelecer a importância das produções contratua- listas, uma vez que expressavam o confronto, no plano teórico, das relações entre as classes sociais no interior do regime feudal. O período histórico que abarca o fundamento social da fi losofi a contratualista, nos séculos XVII e XVIII, coincide com a época do que Marx, em O capital, denominou de acumulação primitiva de capital (1985, p. 261). Segundo Marx, essa é a quadra histórica na qual a burguesia, como classe social, começa a adquirir um enorme potencial econômico e político. Para que a burguesia pudesse gozar livremente desse potencial seriam necessárias profundas alterações nas relações sociais do período feudal. Essas alterações teriam como objetivo livrar as relações mercantis das amarras da política do antigo regime. Os contratualistas estavam comprometidos com o estabelecimento de um ordenamento social que garantisse direitos à burguesia, direitos esses cerceados pelo absolutismo feudal: de vida em Hobbes, de propriedade pri- 29Serv. Soc. Soc., São Paulo, n. 101, p. 25-39, jan./mar. 2010 tir do Estado, o que representaria, em linguagem lukacsiana, uma primazia ontológica (não necessariamente cronológica) do Estado em relação à socieda- de civil. O Estado, fundado a partir do contrato precisa, na visão de Hobbes, gozar de absoluta soberania; ser inquestionável e ter a liberdade para arbitrar, inclu- sive, sobre a vida ou morte dos cidadãos. Não pode haver espaço para o ques- tionamento do Estado por um motivo cristalino: questionar o Estado signifi ca- ria questionar sua soberania. Por conseguinte, esta soberania deixaria de ser absoluta, resultando no retorno do estado de natureza, ou seja, um estado de guerra constante. Nesse estado, os indivíduos não mais reconheceriam autori- dade absoluta, salvo a sua própria. A única possibilidade efetiva, não de questionamento do Estado, mas de rebelião individual, ocorre quando o Estado não cumpre sua função primordial, ou seja, quando não consegue preservar a vida dos cidadãos. Somente nessa ocasião o indivíduo que se sente prejudicado pode reservar-se quanto à obedi- ência ao soberano. Esta possibilidade é dada apenas ao indivíduo em sua sin- gularidade, não sendo tolerada, portanto, a união de cidadãos em prol de qual- quer reivindicação. Este indivíduo lesado recuperaria, então, sua liberdade natural. Na esfera da vida privada são permitidas relações mercantis desde que a soberania do Estado permaneça intacta. Isto signifi cava, no tempo de Hobbes, o direito ao comércio de bens móveis e imóveis, desde que controlado pelo Estado. Neste particular, nota-se a tensão entre a realidade da burguesia da época, ávida por obter autonomia nas relações de mercado, e o absolutismo feudal, que limi- tava a propriedade dos bens imóveis em poder dos aristocratas. O Estado pensado por Hobbes compromete a propriedade privada dos cidadãos, pois só ao Estado cabe a propriedade fi nal sobre todos os bens. Ob- servado em perspectiva histórica, o núcleo do pensamento hobbesiano não conquistou um desdobramento sociopolítico efetivo. Sem embargo, as necessi- dades sociais da burguesia viriam a se identifi car de forma explícita com as elaborações teóricas de um autor que produziu sua obra pouco tempo depois de Hobbes: John Locke. Este último defenderia o direito à propriedade privada como anterior ao surgimento do Estado, o que a tornaria, portanto, inviolável 30 Serv. Soc. Soc., São Paulo, n. 101, p. 25-39, jan./mar. 2010 sob quaisquer circunstâncias. Para a burguesia da época, Locke representava o ponto alto da teoria política liberal moderna. A obra de Locke intitulada Segundo tratado sobre o governo civil, escrito por volta do fi nal da década de 1670, é considerada como o marco da formula- ção teórico-política liberal. À época, o pensamento de Locke estava sendo in- fl uenciado pelas tensões sociopolíticas que antecederam a chamada Revolução Gloriosa. O Segundo tratado, publicado décadas depois de sua concepção — 1690 — viria a se constituir como fundamentação teórica da deposição de Jaime II. A formação em família burguesa e cristã puritana, aliada à infl uência ide- ológica de um político liberal inglês de destacada atuação, favoreceram a defe- sa do autor em prol da liberdade individual e da tolerância religiosa. Em conformidade com os demais contratualistas, Locke concebe a supe- ração do estado de natureza mediante o estabelecimento de um contrato social, que fundaria, então, a sociedade civil. Entretanto, ao contrário do constante estado de guerra hobbesiano, Locke afi rma a vigência da liberdade e igualdade entre os indivíduos, o que resultaria numa relativa harmonia das relações sociais. Essa harmonia seria quebrada apenas por eventuais inconvenientes, como a violação da propriedade alheia. Para Locke, essa seria uma etapa concreta da história dos homens, muito embora vivenciada em momentos distintos. No estado de natureza já estariam presentes a Razão e a Propriedade Pri- vada como direitos naturais dos indivíduos. Isto signifi ca que a passagem ao estado civil conservaria essas faculdades precedentes dos indivíduos. O Estado seria a instância privilegiada de defesa desses direitos naturais. Os indivíduos antecedem o Estado e a sociedade civil (Locke, 2005, p. 69). Locke fi cou conhecido como o teórico do individualismo justamente por atribuir essa primazia sociopolítica aos indivíduos frente ao Estado e à própria sociedade civil. Nesta medida, nota-se a profunda diferença teórica com relação a Hobbes, que concebia o Estado como soberano absoluto, inclusive arbitrando nas relações de propriedade. O Estado lockiano tem o dever fundamental de conservar e proteger a propriedade privada, tanto nos casos de violação interna e singular, quanto com 31Serv. Soc. Soc., São Paulo, n. 101, p. 25-39, jan./mar. 2010 relação a ameaças estrangeiras. Ao contrário da submissão absoluta dos súdi- tos ao Leviatã hobbesiano, Locke pensa o contrato social como um consenti- mento coletivo em favor da instauração de um corpo político que pudesse, de maneira mais efetiva, garantir a inviolabilidade dos direitos naturais. A questão da melhor forma de governo, se monarquia, oligarquia ou democracia, é se- cundária ante o papel fundamental do Estado: proteger a propriedade privada dos indivíduos. Porém, uma vez fi rmado o contrato, a vigência da sociedade civil não estaria garantida defi nitivamente. Se o poder dos governantes fosse exercido para além do direito, o governo entraria em degeneração tirânica. Isto posto, aos cidadãos estava reservado o direito de resistência e a contestação da legiti- midade do governo. Seria o que Locke denominou como direito de resistência. Nesse momento haveria o retorno ao estado de natureza, onde a justiça divina seria o árbitro decisivo. Novo contrato seria necessário ao retorno da sociedade civil. Esta acepção lockiana de um direito de resistência seria impensável na fi losofi a hobbesiana. O pensamento de Locke, ao contrário do de Hobbes, exerceu profunda infl uência na constituição de governos civis europeus. Suas ideias foram resga- tadas pela Revolução Americana e pela decisiva Revolução Francesa. Contem- poraneamente, o núcleo duro da fi losofi a liberal lockiana está presente na constituição política da maior parte dos Estados liberais. É possível afi rmar, a essa altura, que o pensamento de Hobbes e Locke a respeito do contrato tiveram ampla penetração no seio da fi losofi a política clás- sica. Por considerarem, cada um a seu modo, a positividade do contrato como momento fundador da sociedade civil, confl uíram na acepção do pacto social como ultrapassagem de um estado de natureza para um estado civil-político, onde a lei e a ordem, garantidos pelo Estado, assegurariam a vida, em Hobbes, e a propriedade privada, em Locke, como direitos naturais. Essa concepção positiva do contrato social encontraria sua primeira críti- ca nas formulações de um francês, fi lho de um relojoeiro: Jean-Jacques Rous- seau. Esse pensador, apesar de não romper fundamentalmente com a ideia de um contrato social, estabelece uma série de problemas nas formulações de Hobbes e Locke, o que resulta numa visão negativa do pacto social. 34 Serv. Soc. Soc., São Paulo, n. 101, p. 25-39, jan./mar. 2010 Hegel considera o Estado como instância responsável por evitar a desa- gregação social. Sem a presença do Estado, a sociedade civil ruiria ante o efeito devastador das lutas de classes. Tomado nessa acepção, o Estado teria a função de imprimir racionalidade à sociedade civil, fundando a sociedade po- lítica. É importante salientar que o termo sociedade civil, em Hegel, é idêntico à sociedade civil-burguesa, ou seja, o reino da necessidade. Isto signifi ca que apenas o Estado pode racionalizar as relações da sociedade civil, marcadas por disputas de interesses particulares. Essas disputas terminam por prejudicar a moralidade dos indivíduos, levando-os à prática de métodos de corrupção que comprometeriam suas relações. Desse modo, o Estado teria a atribuição adicio- nal de moralizar relações individuais e reprimir práticas imorais. Em termos hegelianos, é possível afi rmar que o Estado é o sujeito da his- tória, cabendo à sociedade civil o papel secundário de predicado. Ora, se o sujeito da história é o Estado, é lícito afi rmar que a história só tem início a partir do surgimento do Estado e no interior dele. Desta maneira, não haveria história humana na ausência do Estado. Se o Estado é o momento fundante da história em Hegel, é também seu limite último. Sem o Estado não haveria his- tória humana possível. Mais tarde, Marx inverterá esses termos, demonstrando que a história autenticamente humana ocorrerá apenas com a supressão do Estado e do modo de produção capitalista. Para Hegel, a ideia de um contrato (onde indivíduos, voluntariamente ou não, livres e com direitos absolutos, pactuam alienar sua soberania em prol da manutenção e defesa da coletividade) seria uma abstração irreal em seu funda- mento. Apesar da confl uência hegeliana com os contratualistas acerca da ne- cessidade do Estado, este último não seria instituído mediante um pacto, e sim como princípio racional e universalizante. Hegel fora adepto dos ideais da Revolução Burguesa de 1789. Até então, partilhava das principais ideias democrático-burguesas. A ascensão de Napoleão ao poder, pouco tempo depois da queda da Bastilha, infl uenciaria diretamente o pensamento do fi lósofo. Hegel enxergava a fi gura de Napoleão como a per- sonifi cação do que ele chamava de espírito do mundo, ou seja, o princípio que move a história dos homens. 35Serv. Soc. Soc., São Paulo, n. 101, p. 25-39, jan./mar. 2010 A fi losofi a hegeliana sofreria a primeira crítica fundamental a partir de 1843-44, momento em que Marx, infl uenciado pelo pensamento de Feuerbach, pela complicada situação política da Renânia e pelo início da leitura da econo- mia política clássica, tomaria a fi losofi a do direito de Hegel como objeto de investigação. Estado e sociedade civil em Marx: as categorias submetidas à historicidade A obra de Marx inaugura um novo referencial teórico sobre a relação entre as categorias Estado e sociedade civil. Marx se debruça sobre este tema infl uenciado pelo materialismo de Feurbach (que se pretendia uma crítica ao idealismo hegeliano), pela fi losofi a do direito de Hegel, pelas leituras dos eco- nomistas políticos clássicos e pela situação política concreta dos alemães do século XIX. O pensamento de Marx em torno do Estado e da sociedade civil pode ser encontrado no decorrer de sua vasta produção, desde 1843-44 até a publicação de O capital. Entretanto, os textos produzidos em Paris, conhecidos como Ma- nuscritos Econômico-Filosófi cos, juntamente com a Crítica da fi losofi a do di- reito de Hegel — Introdução e A questão judaica, podem ser considerados os marcos iniciais da crítica marxiana à produção da fi losofi a idealista e política da época. Nesses escritos, Marx já demonstra que as contradições e os fetiches da sociedade capitalista impregnam a fi losofi a idealista e política, marcadas pela não ultrapassagem do nível aparente da realidade. Para Marx, era preciso alcan- çar o conteúdo essencial da sociedade burguesa. Sua crítica dizia respeito às operações da fi losofi a idealista que insistia em tomar o Estado, a população, o dinheiro e assim por diante, categorias descoladas da totalidade social. Marx chamou a atenção para a necessária reconstrução histórica das cate- gorias. Estado, sociedade civil, mercadoria, capital e assim por diante, não possuem uma essência a-histórica, não fazem parte de uma “natureza humana” imutável e eterna. São construções históricas e precisam ser analisadas nessa perspectiva. Nesse momento, Marx descarta toda a herança contratualista, que 36 Serv. Soc. Soc., São Paulo, n. 101, p. 25-39, jan./mar. 2010 pressupunha a existência abstrata de uma “natureza humana”. Para ele, mesmo a essência das relações entre os homens é construída historicamente e precisa ser explicada pela história. Para demonstrar que o Estado não é um “princípio de universalidade e racionalidade”, nem uma instância para além dos “interesses particulares”, como queria Hegel, nem uma esfera instituída a partir da elaboração de um suposto e abstrato pacto (que nunca fora comprovado), como queriam os contratualistas, Marx recorre ao estudo do Estado burguês concreto e dos princípios ideológicos que o orientam — a Declaração dos Direitos do Homem. Todo o texto de A questão judaica está construído no sentido de crítica aos valores burgueses edifi cados na Revolução de 1789. Ali, pode-se observar que o homem abstrato coincide com a fi gura do burguês capitalista — é um indivíduo proprietário privado, preocupado com seus interesses particulares e com a am- pliação de seus negócios. Na Declaração estão ausentes considerações que pu- dessem ser o suporte à emancipação de todas as classes sociais. A Declaração como marco ideal e a Revolução Burguesa como marco histórico-concreto asse- guram o início do que Marx chama de emancipação política, ou seja, a garantia de direitos invioláveis para a burguesia e a instauração de um Estado liberal. Ambos os marcos favoreceram largamente a burguesia enquanto classe social, pois ela incorporava o imenso acúmulo de riquezas econômicas e poder político, reunidos durante o período que Marx chamaria, em O capital, de acumulação primitiva de capital. Esse período decorre entre os séculos XV e XVIII, quando a burguesia adquire um papel fundamental nas relações mer- cantis internacionais. Ora, o Estado político e a sociedade civil-burguesa, dirá Marx, não encer- ram o “reino da necessidade” hegeliano. Ao contrário, intensifi ca-o. Marx de- monstra que as disputas entre os interesses particulares se materializam na anarquia dos mercados, onde a mercadoria será a mediação universal das rela- ções sociais. Longe de ser o “reino da liberdade”, a sociedade civil-política burguesa, regida pela lógica da acumulação de capital, lança milhares de seres humanos em uma situação de pobreza extremada — será criada uma superpo- pulação relativa que será sistematicamente expulsa do mercado de trabalho, única via de manutenção de sua sobrevivência.
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