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Exclusões do Dever de Indenizar na Responsabilidade Civil Extracontratual, Exercícios de Direito Processual Civil

Direito Processual CivilResponsabilidade CivilDireito Civil

Este documento aborda as exclusões do dever de indenizar na responsabilidade civil extracontratual prevista no código civil brasileiro. Ele discute casos específicos, como legítima defesa e exercício regular de direitos, onde o agente não é obrigado a indenizar a vítima por danos causados. Além disso, o texto trata sobre a necessidade ou remoção de perigo e a culpa exclusiva do fato ou de terceiro. O documento também enfatiza a importância do nexo de causalidade e a relação de igualdade entre as partes para a aceitação dessas cláusulas.

O que você vai aprender

  • Qual é a importância da legítima defesa e do exercício regular de direitos na Responsabilidade Civil Extracontratual?
  • Quais são as exclusões do dever de indenizar na Responsabilidade Civil Extracontratual e em que casos elas se aplicam?

Tipologia: Exercícios

2020

Compartilhado em 09/09/2021

beatriz-carvalho-goncalves
beatriz-carvalho-goncalves 🇧🇷

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Baixe Exclusões do Dever de Indenizar na Responsabilidade Civil Extracontratual e outras Exercícios em PDF para Direito Processual Civil, somente na Docsity! EXCLUDENTES DO DEVER DE INDENIZAR NA RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL INTRODUÇÃO; A Responsabilidade Civil Extracontratual, está prevista em nosso Código Civil, afinal a população brasileira além de dotada de direitos possui com eles responsabilidades a arcar, está em questão acontece quando o agente não tem vínculo contratual com a vitima, mas, ainda existe um laço legal, desta forma se o agente por ação ou omissão, com nexo de causalidade e culpa ou dolo, vier a descumprir o acordo o mesmo causará dano à vítima e em alguns casos previstos por lei precisará indenizá-la. EXCLUDENTES DO DEVER DE INDENIZAR NA RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL; Porém, em determinadas causas envolvendo a Responsabilidade Civil Extracontratual é possível conseguir o excludente do dever de indenizar, isso ocorre em casos que seja possível identificar situações como legítima defesa elencada no art. 188, 1 do CC que diz: Artigo 188 da Lei nº 10.406 de 10 de Janeiro de 2002. Art. 188. Não constituem atos ilícitos: I- os praticados em legítima defesa ou no exercício regular de um direito reconhecido; De uma forma simplificada este desconsidera dos atos ilícitos qualquer atividade que seja realizada em legitima defesa, o mesmo também exclui a reparação de dano à vitima quando o agente atuou de forma a revidar sem tardar uma agressão atual que fere ao direito seu ou de outrem usando então dos métodos necessários ou disponíveis no momento. Uma forma semelhante a esta seria o Exercício do regular direito que assim como a já citada legitima defesa, além amparado pelo mesmo artigo do Código Civil, baseado na doutrina de Sílvio de Salvo Venosa:
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