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Política e Formas de Governo: Conceitos Básicos, Exercícios de Economia

Uma introdução à política e às formas de governo, abordando conceitos como poder, dominação, estado, democracia, cidadania e federalismo. O texto discute as diferentes formas de dominação, como a dominação pessoal, patrimonial, estamental e racial-legal, e as formas de governo, como a monarquia, o oligarquia, a democracia e o presidencialismo. Além disso, o documento discute a importância da participação política e do debate público na democracia moderna.

Tipologia: Exercícios

2024

Compartilhado em 22/03/2024

luiz-gustavo-olj
luiz-gustavo-olj 🇧🇷

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Baixe Política e Formas de Governo: Conceitos Básicos e outras Exercícios em PDF para Economia, somente na Docsity! POLÍTICA: CONCEITOS FUNDAMENTAIS A. POLÍTICA • Em sentido amplo confunde-se com a própria noção de social: “O homem é um animal político” (Aristóteles). • A vida social necessita de regras para a sua estruturação. • Regras exercem autoridade, fixando limites da ação humana no contexto de uma sociedade. • Nenhuma sociedade organizada pode prescindir da existência de regras. • A política diz respeito ao processo de determinação das regras que vão governar os membros de uma sociedade. • A política trata dos processos de constituição das relações de poder e autoridade em uma sociedade. • A política está disseminada pela vida social: família, empresas, Estado; aonde quer que haja relações de autoridade, a política está presente. • Política institucional: sistema político formal: Estado, governo, partidos políticos, organizações que procuram interferir nas decisões estatais e governamentais. B. PODER E DOMINAÇÃO (Max Weber) • Poder é a capacidade de alguém impor sua vontade a outro alguém: força, recursos financeiros, ideológicos. Possui um caráter mais efêmero e instável, estando profundamente difuso na vida social. • A dominação é a probabilidade de se encontrar obediência a uma autoridade. Envolve a ideia de legitimidade, isto é, a autoridade é aceita de forma mais espontânea, tornando-se mais permanente, estável e organizada. • Há três tipos puros de dominação, isto é, três formas de legitimidade. a) Dominação Carismática • Baseada na existência de um líder, a quem os seguidores imputam características especiais, extraordinárias ou até mesmo sobrenaturais, de onde vem o seu carisma. • É puramente pessoal e afetiva. É intransferível. • Toda a lei deriva do líder, que pode escolher livremente seus servidores e criar sua hierarquia. Não se estabelece critérios de competência entre os servidores. Caráter autoritário: poder concentrado no líder. • Caráter mais efêmero; risco de perda do carisma; necessária a presença do líder. • Profetas, líderes religiosos, heróis militares, demagogos são os exemplos mais característicos. D. GOVERNO • Grupo de pessoas que, temporariamente, ocupa a direção do Poder Executivo: presidente e seus ministros; governador e seus secretários; prefeito e seus secretários. • O governo está dentro do Estado, mas o Estado vai além do governo: Poder Legislativo e Judiciário são parte do Estado, mas não são governo. • O governo é responsável pela administração do país e das organizações diretamente relacionadas ao Executivo. • Estado são instituições, governo são pessoas. E. CIDADANIA • Relação de um indivíduo com o Estado e com a coletividade a ele submetida, envolvendo um grupo de direitos e deveres. • Os direitos de cidadania são agrupados em três categorias: a) Civis: liberdades individuais: expressão pensamento, opinião, associação, locomoção, entre outros. b) Políticos: votar e ser votado; C) Sociais: condições materiais dignas de vida: saúde, educação, alimentação, etc. • Os deveres são respeitar as leis e cumprir as obrigações com a comunidade. • Historicamente, a trajetória de conquista dos direitos de cidadania segue essa ordem; civis políticos sociais. • Podemos classificar a cidadania em três categorias: a) Forma de Conquista a.1) De baixo para cima: direitos conquistados por meio de lutas e reivindicações populares. a.2) De cima para baixo: direitos concedidos pelos governantes. b) Espaço de Efetivação b.1) Público: ênfase no espaço de decisões coletivas, na participação política. b.2) Privado: ênfase nos direitos individuais para limitar o poder do Estado sobre o indivíduo. c) Cultura Política c.1) Paroquial: não há consciência da existência de um sistema político. Cidadão dependente de um protetor que lhe concede direitos. c.2) Súdita: consciência da existência de um sistema político, mas dificuldade de acesso formal a ele. c.3) Participativa: participação política ativa, acesso formal ao sistema. F. NAÇÃO • Grupo de pessoas que compartilham uma identidade coletiva: a identidade nacional. • É uma construção histórica e ideológica. Nenhum elemento específico pode ser apontado como definidor dessa identidade em todos os casos. • Elementos que podem servir de base para a construção da identidade nacional são: língua, religião, história comum, ação de um líder, “raça”, cultura. • Cada caso tem sua particularidade: há nações em que se fala mais de uma língua, nações diferentes que falam a mesma língua; nações com pluralismo religioso; nações com pluralidade racial; nações com ampla diversidade cultural. • O Estado nacional é, na maioria dos casos, a coincidência de Estado e nação. Mas há nações sem Estado, Estado que reúne mais de uma nação e Estados que coincidem com a identidade nacional de seu povo. Processo de criação e definição de Estados nacionais ainda está em andamento. • O nacionalismo é o sentimento exacerbado da identidade nacional. Muitas vezes é criado no contraste com outras identidades, o que pode gerar a xenofobia. • A grande maioria das guerras travadas nos três últimos séculos apresentaram componentes nacionalistas. • Processo de globalização enfraquece Estados nacionais e redefine as identidades. H. REGIMES DE GOVERNO: DEMOCRACIAS E DITADURAS. • A expressão regimes de governo designa um critério para a classificação do Estado que leva em conta o grau de abertura do sistema para a participação política e o debate público. • A democracia é o regime que possibilita um amplo grau de participação e debate público, enquanto a ditadura limita drasticamente um ou ambos. • Por debate público entenda-se a possibilidade dos cidadãos discutirem livremente os temas relevantes da sociedade e as decisões governamentais: a liberdade de expressão de opinião, o pluralismo político e ideológico. • Por participação política entenda-se a capacidade dos cidadãos de atuar na formação e fiscalização do governo e dos agentes públicos, de criar demandas, fazer reivindicações e se manifestar: é o direito de votar, de ser votado, de expressar suas opiniões nas ruas, etc. a) Democracia • Literalmente, significa governo do povo, mas a uma parcela do povo a participação política plena será sempre vedada (crianças, por exemplo); por isso, o nome mais correto seria poliarquia, que significa governo de muitos. • A democracia consagra o princípio da soberania popular, que se efetiva com amplo debate público e participação política. A forma de exercício da soberania distingue tipos de democracia. a.1) Democracia Direta • Inventada pelos gregos, na antiguidade; • Não há representação política. Cidadãos decidem diretamente em assembleia (Eclésia) os assuntos de governo; • Complexidade dos assuntos de governo e grande número de cidadãos inviabilizam esse modelo de democracia no mundo moderno. a.2) Democracia Representativa • Cidadãos elegem representantes que tomarão as decisões em seu nome. Voto é o principal instrumento de participação; • É a democracia moderna, também chamada democracia liberal; • A representação política é uma autorização dada pelo eleitor ao seu representante. Necessidade de políticos profissionais para se combater a elitização da política; • Necessidade de partidos políticos que sintetizam projetos de sociedade que se identificam com a opinião de grupos de cidadãos; • Geralmente incluem mecanismos de participação direta, como o referendo e o plebiscito; • Todos os regimes chamados democráticos hoje seguem esse modelo. a.3) Democracia Participativa • Combinação da democracia direta com a democracia representativa. Aumento da participação política; • Ampliação dos espaços de decisão coletiva da sociedade; • Decisões que hoje cabem aos políticos passariam a ser tomadas pelos próprios cidadãos em instâncias criadas para esse fim; • Trata-se de um projeto. Conhece-se apenas algumas experiências restritas; ainda não é uma realidade. b) Ditaduras •São os regimes políticos que eliminam ou restringem drasticamente a participação política, o debate público ou ambas as coisas. •Podem ser divididas em dois tipos. b.1) Ditaduras Autoritárias • Não possuem uma ideologia específica que oriente toda a organização de toda a sociedade. Controle parcial da sociedade; • Podem permitir uma oposição controlada. Censura à imprensa e artes quando atingem o governo ou à moral social; • Executivo forte, mas Legislativo e Judiciário podem funcionar com relativa autonomia; • Promessas de democratização, que pode ser indefinidamente postergada; b) Parlamentarismo • Inventado na Inglaterra, após a Guerra Civil Inglesa (século XVII), que limitou o poder do rei e aumentou o do parlamento (Legislativo). • Há um chefe de Estado e um chefe de governo. Se for monarquia, o chefe de Estado é o rei; se for república, o chefe de Estado é o presidente. Em ambos os casos o chefe de governo é o 1º ministro. • O 1º ministro é sempre o líder do partido ou coligação que tem maioria no parlamento. Ele não é eleito diretamente e nem tem mandato fixo; ele só permanece no cargo enquanto contar com a maioria no Legislativo e se manter como líder do partido majoritário. • Se ele perder a maioria (voto de desconfiança) ou se o partido o destituir da liderança, ele perde o cargo. • Geralmente, nas monarquias, o 1º ministro acumula as funções de Estado e de governo, e o rei é apenas uma figura simbólica e protocolar, com pouquíssimos poderes concretos. • Há uma clara preponderância do Legislativo, pois o 1º ministro precisa contar com seu apoio e prestar conta de seus atos regularmente ao parlamento, incluindo a indicação de seu gabinete (ministério). • Nas repúblicas há variações: o presidente pode ser eleito diretamente ou pelo parlamento, o que é mais comum. O presidente pode ser como o rei, sem muitos poderes, ou pode ter poderes concretos, inclusive indicando o 1º ministro, que precisa ser aprovado pelo parlamento. • Embora os sistemas de governo sejam o presidencialismo e o parlamentarismo, há também os chamados sistemas mistos ou semipresidencialismo. • Nos sistemas mistos, o presidente tem muitos poderes, assume as funções de Estado e indica o 1º ministro, que, uma vez aprovado pelo Legislativo, governa de acordo com suas orientações. Nesse sistema, o presidente é eleito diretamente. • Não existe nenhum estudo que demonstre a superioridade de um sistema sobre o outro em termos de garantia de estabilidade política ou de eficiência do governo. Há defensores dos dois sistemas. • Já tivemos no Brasil o parlamentarismo na época imperial e, na era republicana, de 1961 a 1963, após a renúncia de Jânio Quadros. • Exemplos de presidencialismo: EUA, Brasil, Argentina, México, Uruguai, Chile, Paraguai, entre outros. • Exemplos de parlamentarismo monárquico: Inglaterra, Canadá, Espanha, Japão, Suécia, Holanda, entre outros. • Exemplos de parlamentarismo republicano: Alemanha, Itália, Israel, Grécia, entre outros. • Exemplos de sistema misto ou semipresidencialista: Rússia, França, Portugal, entre outros. J. SISTEMAS ELEITORAIS: MAJORITÁRIO E PROPORCIONAL • Diz respeito aos critérios adotados para a contagem de votos e à definição dos resultados eleitorais, dos candidatos eleitos. • Se o voto é um instrumento fundamental para o exercício da soberania popular numa democracia representativa, a escolha do sistema eleitoral é um dos pontos mais importantes do sistema político. a) Sistema Majoritário • É aquele em que o candidato ou a chapa mais votada(o) é eleita(o). • É utilizado no Brasil para a eleição do presidente, governadores, prefeitos e senadores. b) Sistema Proporcional • É aquele em que as vagas em disputa são distribuídas proporcionalmente entre os partidos de acordo com o percentual de votos válidos alcançados por cada um deles na eleição. • É utilizado no Brasil para a eleição de deputados federais, estaduais e vereadores. •O sistema majoritário favorece os maiores partidos. O sistema proporcional aumenta a chance dos pequenos partidos elegerem representantes. •Os analistas apontam vantagens e desvantagens nos dois sistemas, cuja implantação pode variar bastante de caso a caso.
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