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Guias e Dicas
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fichamento livro V etica a nicômaco, Notas de estudo de Filosofia

resumo sobre livro V do livro Etica a Nicômaco de Aristóteles

Tipologia: Notas de estudo

2020
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Compartilhado em 04/10/2020

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Baixe fichamento livro V etica a nicômaco e outras Notas de estudo em PDF para Filosofia, somente na Docsity! Fichamento Ética a Nicômaco- LIVRO V Nome: Giovanna Oliveira TIA: 42023599 No livro V de Ética a Nicômaco, é feita uma abordagem por Aristóteles, sobre pensar a justiça. O filósofo caracteriza o termo justiça como uma disposição de caráter, como uma virtude que faz parte da ética. Citando o autor “os homens entendem por justiça aquela disposição de caráter que torna as pessoas propensas a fazer o que é justo, que as faz agir justamente e desejar o que é justo” logo, a justiça é como o indivíduo age diante a sociedade, é um saber prático aplicado em âmbito social. O autor trata a justiça como um justo meio, ou seja, não há excesso ou falta, é o intermediário entre os extremos. Na disposição de justiça, podemos reconhecer o seu oposto: a injustiça, que se define por sair do meio termo em direção a um extremo, seja ele a falta ou o excesso. O filósofo situa o indivíduo injusto em 3 modalidades, são elas: 1. Aquele que desrespeita a lei, que não reconhece a validade desse sinônimo de justiça, portanto o ser que transgrede a lei. 2. Aquele que quer ter mais ou menos posse de bens do que é devido, não respeitando a equidade 3. O ser iníquo (mau, perverso, malévolo) O cidadão que não é justo, não é um bom cidadão, é aquele que não produz felicidade para sua comunidade, nem para si mesmo, segundo o literato: “o pior dos homens é aquele que exerce a sua maldade tanto para consigo mesmo como para com os seus amigos” O autor conclui que não existe o ser metade justo e metade injusto, pois a justiça é uma virtude inteira, não uma parte de; assim como o seu contrário não é uma parte de vício, mas sim um vício inteiro. Estabeleceu-se a distinção entre justiça e virtude, a primeira se manifesta como a ação do indivíduo em relação ao outro, e a segunda é a prática absoluta de produzir os efeitos da justiça. Aristóteles dividiu o ser justo em dois grandes grupos, sendo eles: (1) Justo total e (2) Justo particular; O primeiro se refere àquele que obedece rigorosamente às leis atenienses, o ser justo da forma mais genérica, para o filósofo já que são os cidadãos que fazem as leis é justo segui-las(obedecer as leis é uma forma de alcançar a felicidade e manutenção da sociedade política); O justo particular é o desmembramento do total, trata-se da forma como a justiça poderá ser exercida e percebida, ou seja, por meio de ações e realizações, logo quem viola a racionalidade da justiça particular, viola a justiça total e termina por ser injusto já que a justiça é justa por inteira A justiça particular se manifesta de três formas, (A)Justiça Distributiva, (B)Justiça Corretiva e (C)Justiça Retributiva; (A) De acordo com o autor: “É o campo de aplicação das honras ou riqueza de tudo que pode ser distribuído em partes por membros da sociedade”, ou seja, é a partilha, a distribuição de bens; (B) Essa forma, para Aristóteles: “Aplica-se nas transgressões entre indivíduos” logo, é uma justiça para corrigir aquilo que deveria ser uma justa distribuição. Esse tipo de justiça pode ser caracterizado como voluntária ou involuntária, sendo exemplo da qual depende da vontade: venda, aluguel, empréstimo; já a qual independente da vontade pode ser clandestina (furto, adultério) ou violenta (assalto, aprisionamento, assassinato) A justiça distributiva(A) é o ponto intermediário entre dois extremos, esse ponto é chamado de equidade que consiste em reconhecer a imparcialidade do direito de cada indivíduo. Aristóteles atribuiu a essa justiça três características: subordinação, proporcionalidade e analista de potencial; a primeira consiste na relação onde alguém está sob dependência de outra pessoa, como exemplo o vínculo entre governante e cidadão comum; a segunda e a terceira se relacionam uma vez que ambas propõem a igualdade de razões, o autor estabelece que: “Se não são iguais não receberão coisas iguais”, é posto que a distribuição deve ser feita através do mérito(suas necessidades) e como diferentes pessoas tem diferentes méritos, não há como essas pessoas receberem partes iguais, ou seja, refere-se a uma proporcionalidade geométrica pois trata os desiguais de modo desigual, e os iguais igualmente. Para Aristóteles, a análise do mérito irá variar de acordo com o sistema político em pauta, os democratas avaliam a condição de homem livre, e as oligárquicas, por exemplo, avaliam a riqueza ou nobreza do nascimento. Um exemplo atual de justiça distributiva, é o sistema de cotas, pois analisa determinada pessoa, e sua condição, dentro do seu contexto social e assim adapta as oportunidades deixando-as justas. O outro tipo de justiça particular, a justiça corretiva(B), tem caráter reparatório, age sob dos danos que podem ocorrer nas relações entre as pessoas, ou seja, é o intermediário entre a perda e o ganho. O filósofo traz o a atuação do juiz como exemplo, pois ao recorrer ao dessa forma o juiz poderia sentir melhor cada situação, e a partir disso, Aristóteles conceitua jurisprudência. Finalizando o livro V, é mencionado o fato de cometer injustiça contra si mesmo no ato de suicídio. É considerado uma ação injusta pois o ato não está ordenado pela lei, portanto, em tese, matar-se é contra a lei, e agir contra as normas é um ato injusto, porém como ninguém sofre injustiça involuntariamente, o suicídio tem uma dupla responsabilidade: para consigo mesmo, e para a sociedade. REFERENCIAS BIBLIOGRÁFICAS ROSS, D.W. ÉTICA A NICÔMACO. Tradução VALLANDRO, L. BORNHEIM, G. São Paulo: 4 ed. Nova Cultural., 1991.
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