Baixe FONTES DE DIREITO - Introdução ao estudo do Direito e outras Esquemas em PDF para Introdução ao Estudo do Direito, somente na Docsity! ms origem, nascente
Toilte de divido
* Fonte Material: História, moral, religião
* Fonte formal: Tempo e espaço
Exemplo: No que cabe ao Brasil, atualmente
se discerne ao direito do que estava vigente
no Brasil Colôma
* V'ontes são meios, processos
— Regras jurídicas se positivam
— Legitimidade: força, obrigatoriedade
— Vigência e eficácia em uma estrutura normativa
Wlecqmicm os (€ > Costumes dados pelo judiciário
* Common Law: Direito consuctudinario (costumeiro)
tradição anglo-saxônica.
* Civil Law: Direito de tradição romano-germânica
*Romanos: Direito legislado sem a repetição de costume.
- precedentes judiciários
Brasil, predominante na
América Latina
— Principais diferenças:
* Fonte principal: Cívil Law - Commun Law
Resultado do V
processo legislativo
costumes do
judiciário
Ougem
* Origem da lei: data, consulta, leis aprovadas publicadas
e momento da validez
* Natureza do costume: Realizada pela repetição
A datagem da lei tem previsibilidade porquanto o costume, não.
A lei deixa de ser vigente quando outra a substitui, contudo. nem sempre é dessa forma.
Edabiovaçdo
> Regra geral da Lei
Vigorada a partir da data de publicação ou de 45 das O
Quando a lei nada lhe serve há um prazo de 45 dias (lei de introdução
Processo de elaboração previsto e determinado na Constituição Federal.
O costume Jurídico não tem regra de elaboração, dinâmica da sociedade
que se judicializa
Foumução
> lei em geral escrita
— Cosgumes não eseritos
— Adjunto da vivência pode ser posterior para Lei.
— O costume Jurídico deve ser eficaz anteriormente
*Antes da lei, era costume - A religião não é fonte de direito,
( ? o país não é estado teocrático
- Principal fonte no Brasil
Lei, processo legislativo
— Sistema brasileiro de fontes:
Só é fonte o que está na estrutura normativa,
precisa ser poder: *Deve ter poder para ser.
DÁ Fonte de interpretação
— Doutrina: Conjunto de estudos realizados por autores especializados
sobre determinado tema (Autores, professores)
*Não faz parte da Fontc pois interpreta a norma.
- predominante na América do Norte
sys cepunto ato clans
emendas q Cmeliliuição
-Iniciativa:
1 - Deve haver um terço. no mínimo. dos membros da Câmara dos deputados
> O direito brasileiro está intrinsecamente
ligado ao direito Romano.
ou do Senado Federal
TI - Assinatura do Presidente da República.
TI - Mais da metade da Assembleia
— Artigo 5º inciso II (Constituição I'ederal)
Ninguém será obrigado a fazer ou deixar
de fazer algo se não em virtude da lei
— Princípio da legalidade geral
Autonomia da verdade.
geral a (3 sentido
— Lei (LATO SENSU): Toda norma advinda do estado.
— Lei (STRICTO SENSU): Produto do processo legislativo
Ns Somente ela inova no sistema jurídico
* Competência normativa
— Portarias não participam do poder legislativo, mas é lei
provenientes de normas.
Exemplo: O reitor encontra prévio amparo na lei
Regimentos internos que funcionam
como fontes secundárias do processo
Predutos do processo legislativo.
* Resoluções do Senado
Art 59 Constituição Federal
Tusee de ploccego tegietálivo
1 - Iniciativa: Tramitação de um projeto
- Varia conforme a norma
2 - Delaboração c votação: Apresentação de um projeto
- Todas as discussões no âmbito de comissões.
- Obrigatoriamente passam pela comissão de Constituição e Justiça.
- Passível a ter razão de descontinuidade
- Há variadas câmaras.
— Todo direito comporta limitações em consonância ao interesse público
— Tema que diz respeito ou trâmita em câmara de ampla discussão
2- Sanção ou Veto: Sanção é a concordância, o Veto pode ser parcial ou total
O Veto ocorre em caso de Inconstitucionalidade
— Relator propõe texto em análise
—» Art 66 - Falta de interesse público
— lim caso de discordância retorna ao congresso, discussão no legislativo.
& - Promulgação: Validade
* Poderes independentes
5- Publicação: integra da lei.
Piocdtiilo do procecco Ceguetlino
TI Jimendas a Constituição
TI. Leis complementares
TIT. Leis ordinárias
IV. Leis delegadas
V. Medidas provisórias
VT. Resoluções
Adição a Constituição
— Processamento: Casa do Congresso Nacional
Leia com plumas e Cera oiutimiia
- Iniciativa:
1 - Qualquer membro ou Comissão da Câmara dos deputados,
Senado Federal ou Congresso Nacional
II - Presidente da República
HI - Presidente do Supremo Tribunal Federal, tribunais superiores
e procurador geral da República
TV - Cidadãos
— Todos podem propor mas somente ao que lhes
dizem respeito em suas respectivas áreas
35 dos volos, 2 tumos
- 409
—Promulgação (7? 49 deputados, do total de 81 5
- 2 turnos
Projeto > Câmara — Senado
tiva Popular
a) Subscrito por no mínimo 1% do eleitorado nacional
b) Distribuído pelo menos por cinco estados, com não
. menos de 0,3% décimos dos eleitores de cada um deles
Deve ser mantido o mesmo texto
e caso haja mo: f cação no Senado [Vá Lei complementar - Lei ordinária —
retornará para câmara Al
” Quorum to - Quórum mais baixo de aprovação
Votação na Câmara - Maioria absoluta (todos os - Maioria simples ou relativa
- %s do Congresso membros) (dos presentes)
308 deputados favoráveis
- Deve ter aprovação duas vezes
nos dois turnos na câmara para ir
para o Senado
> O presidente pode somente propor
mediante a aprovação do Senado.
5 Caráter formal: Não poderá ser emendado na vigência de intervenção Federal
do estado de defesa ou do estado de sítio
. . No estado de sitio não é possível
* Excepeionalidade da Constituição: reunir-se embora assegurado pela
Tuncionamento Anormal Constiluição, não há ampla discussão.
Só poderá ser feita a emenda no fim
da intervenção
— Caráter Material: Impedimento a deliberação,
* tentativas de abolição
1 - Forma Federativa: Unão e Estados
Ex Supressão do autogovemo de forma indireta
TH - O voto direto, secreto, universal e periódico.
Ex Supressão a periodicidade
HI - Separação dos poderes.
IV - Os direitos e garantias individuais (Art 5º)