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FONTES DE DIREITO - Introdução ao estudo do Direito, Esquemas de Introdução ao Estudo do Direito

Concepção a luz de Miguel Reale, mecanismo, origem, duração etc. 1° período UFAM.

Tipologia: Esquemas

2024

Compartilhado em 30/06/2024

YasPantoja
YasPantoja 🇧🇷

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Baixe FONTES DE DIREITO - Introdução ao estudo do Direito e outras Esquemas em PDF para Introdução ao Estudo do Direito, somente na Docsity! ms origem, nascente Toilte de divido * Fonte Material: História, moral, religião * Fonte formal: Tempo e espaço Exemplo: No que cabe ao Brasil, atualmente se discerne ao direito do que estava vigente no Brasil Colôma * V'ontes são meios, processos — Regras jurídicas se positivam — Legitimidade: força, obrigatoriedade — Vigência e eficácia em uma estrutura normativa Wlecqmicm os (€ > Costumes dados pelo judiciário * Common Law: Direito consuctudinario (costumeiro) tradição anglo-saxônica. * Civil Law: Direito de tradição romano-germânica *Romanos: Direito legislado sem a repetição de costume. - precedentes judiciários Brasil, predominante na América Latina — Principais diferenças: * Fonte principal: Cívil Law - Commun Law Resultado do V processo legislativo costumes do judiciário Ougem * Origem da lei: data, consulta, leis aprovadas publicadas e momento da validez * Natureza do costume: Realizada pela repetição A datagem da lei tem previsibilidade porquanto o costume, não. A lei deixa de ser vigente quando outra a substitui, contudo. nem sempre é dessa forma. Edabiovaçdo > Regra geral da Lei Vigorada a partir da data de publicação ou de 45 das O Quando a lei nada lhe serve há um prazo de 45 dias (lei de introdução Processo de elaboração previsto e determinado na Constituição Federal. O costume Jurídico não tem regra de elaboração, dinâmica da sociedade que se judicializa Foumução > lei em geral escrita — Cosgumes não eseritos — Adjunto da vivência pode ser posterior para Lei. — O costume Jurídico deve ser eficaz anteriormente *Antes da lei, era costume - A religião não é fonte de direito, ( ? o país não é estado teocrático - Principal fonte no Brasil Lei, processo legislativo — Sistema brasileiro de fontes: Só é fonte o que está na estrutura normativa, precisa ser poder: *Deve ter poder para ser. DÁ Fonte de interpretação — Doutrina: Conjunto de estudos realizados por autores especializados sobre determinado tema (Autores, professores) *Não faz parte da Fontc pois interpreta a norma. - predominante na América do Norte sys cepunto ato clans emendas q Cmeliliuição -Iniciativa: 1 - Deve haver um terço. no mínimo. dos membros da Câmara dos deputados > O direito brasileiro está intrinsecamente ligado ao direito Romano. ou do Senado Federal TI - Assinatura do Presidente da República. TI - Mais da metade da Assembleia — Artigo 5º inciso II (Constituição I'ederal) Ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer algo se não em virtude da lei — Princípio da legalidade geral Autonomia da verdade. geral a (3 sentido — Lei (LATO SENSU): Toda norma advinda do estado. — Lei (STRICTO SENSU): Produto do processo legislativo Ns Somente ela inova no sistema jurídico * Competência normativa — Portarias não participam do poder legislativo, mas é lei provenientes de normas. Exemplo: O reitor encontra prévio amparo na lei Regimentos internos que funcionam como fontes secundárias do processo Predutos do processo legislativo. * Resoluções do Senado Art 59 Constituição Federal Tusee de ploccego tegietálivo 1 - Iniciativa: Tramitação de um projeto - Varia conforme a norma 2 - Delaboração c votação: Apresentação de um projeto - Todas as discussões no âmbito de comissões. - Obrigatoriamente passam pela comissão de Constituição e Justiça. - Passível a ter razão de descontinuidade - Há variadas câmaras. — Todo direito comporta limitações em consonância ao interesse público — Tema que diz respeito ou trâmita em câmara de ampla discussão 2- Sanção ou Veto: Sanção é a concordância, o Veto pode ser parcial ou total O Veto ocorre em caso de Inconstitucionalidade — Relator propõe texto em análise —» Art 66 - Falta de interesse público — lim caso de discordância retorna ao congresso, discussão no legislativo. & - Promulgação: Validade * Poderes independentes 5- Publicação: integra da lei. Piocdtiilo do procecco Ceguetlino TI Jimendas a Constituição TI. Leis complementares TIT. Leis ordinárias IV. Leis delegadas V. Medidas provisórias VT. Resoluções Adição a Constituição — Processamento: Casa do Congresso Nacional Leia com plumas e Cera oiutimiia - Iniciativa: 1 - Qualquer membro ou Comissão da Câmara dos deputados, Senado Federal ou Congresso Nacional II - Presidente da República HI - Presidente do Supremo Tribunal Federal, tribunais superiores e procurador geral da República TV - Cidadãos — Todos podem propor mas somente ao que lhes dizem respeito em suas respectivas áreas 35 dos volos, 2 tumos - 409 —Promulgação (7? 49 deputados, do total de 81 5 - 2 turnos Projeto > Câmara — Senado tiva Popular a) Subscrito por no mínimo 1% do eleitorado nacional b) Distribuído pelo menos por cinco estados, com não . menos de 0,3% décimos dos eleitores de cada um deles Deve ser mantido o mesmo texto e caso haja mo: f cação no Senado [Vá Lei complementar - Lei ordinária — retornará para câmara Al ” Quorum to - Quórum mais baixo de aprovação Votação na Câmara - Maioria absoluta (todos os - Maioria simples ou relativa - %s do Congresso membros) (dos presentes) 308 deputados favoráveis - Deve ter aprovação duas vezes nos dois turnos na câmara para ir para o Senado > O presidente pode somente propor mediante a aprovação do Senado. 5 Caráter formal: Não poderá ser emendado na vigência de intervenção Federal do estado de defesa ou do estado de sítio . . No estado de sitio não é possível * Excepeionalidade da Constituição: reunir-se embora assegurado pela Tuncionamento Anormal Constiluição, não há ampla discussão. Só poderá ser feita a emenda no fim da intervenção — Caráter Material: Impedimento a deliberação, * tentativas de abolição 1 - Forma Federativa: Unão e Estados Ex Supressão do autogovemo de forma indireta TH - O voto direto, secreto, universal e periódico. Ex Supressão a periodicidade HI - Separação dos poderes. IV - Os direitos e garantias individuais (Art 5º)
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