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Fontes do Direito, Notas de estudo de Cultura

Aula 02 - Fontes do Direito

Tipologia: Notas de estudo

2015

Compartilhado em 17/07/2015

pamela-duarte-1
pamela-duarte-1 🇧🇷

4.6

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Baixe Fontes do Direito e outras Notas de estudo em PDF para Cultura, somente na Docsity! GRADUAÇÃO EM ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIREITO CONSTITUCIONAL - MATERIAL 2015/1 RESUMO Referência: Martins, Sérgio Pinto. Instituições de Direito Público e Privado. 11 ed. São Paulo. Atlas. 2011. Fontes do Direito Fontes do Direito tem o significado metafórico, em razão de que já é uma fonte de várias normas.  Fontes Formais: são as formas de exteriorização do Direito. Ex.: leis, costumes, etc.  Fontes Materiais: irão influenciar na criação da norma jurídica. São complexos de fatos que ocasionam o surgimento de normas, envolvendo fatos e valores. Objetivo: esclarecer como o Direito se expressa. Pode significar o ente que produz a norma. Classificação: (1) Heterônomas: são impostas por agentes externos; (2) Autônomas: são elaboradas pelos próprios interessados. Ex.: costumes, convenção... Estatais: o Estado estabelece a norma. Extraestatais: oriundas das próprias partes, como o regulamento da empresa, os costumes... São fontes do Direito: a Constituição, as leis, os decretos, os atos de Poder Executivo, os contratos, as convenções e os acordos. Constituições: trazem regras sobre produção das leis, direitos trabalhistas, da família, filhos, tributos, Previdência Social e até financeiras. É a lei maior que da sustentação a todo ordenamento jurídico de determinada nação. Conceito de Lei: (1) Lei Formal: é a norma emanada do Estado e tem caráter imperativo. São o meio que as pessoas tem para fazer valer seu direito material que são os Códigos de Processo Civil (CPC), Código de Processo Penal (CPP) e outras normas; (2) Lei Material: é a disposição imperativa, que rem caráter geral, contendo regras do direito objetivo. Regulam os direitos das pessoas (direito ao casamento, filiação, direitos trabalhistas, etc). Federais – Congresso Nacional (Senado e Câmara Federal) Estaduais – Assembleias Legislativas Municipal – Câmaras Municipais Lei s Constituição Lei Decreto
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