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Guias e Dicas
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Fundamentos de aplicação da pena, Notas de estudo de Direito

Material de Teoria da pena

Tipologia: Notas de estudo

2016

Compartilhado em 10/07/2016

danilo-franco-lucio-12
danilo-franco-lucio-12 🇧🇷

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Baixe Fundamentos de aplicação da pena e outras Notas de estudo em PDF para Direito, somente na Docsity! Resumo do conteúdo estudado no primeiro bimestre do segundo semestre do curso de direito na FAESB Tatuí. Matéria: Teoria da pena e criminologia Por: Danilo Franco Fundamentos de aplicação da pena • Político Estatal = Caráter coativo. • Psicossocial = Anseio da justiça por sociedade. • Ético individual = Relacionada ao delinquente, sensação de ter cumprido sua pena. Finalidade da pena, possui três teorias • Absoluta ou retribucionista = Pune-se pelo fato de ter delinquido. • Relativa ou utilitarista ou restritiva = A finalidade da pena é de prevenir o delito. ■ Prevenção Geral: Sociedade/Legislador. ■ Prevenção Especial: Delinquente. • Teoria mista ou eclética (também unitária) = Unifica as duas teorias acima. • Tríplice finalidade da pena: ■ Retribuição geral ■ Prevenção = especial/individual ■ Ressocialização = execução da pena Justiça restaurativa • Contrapõe a concepção da justiça criminal, a justiça punitiva restritiva. Sua ideia central é restauração. Concebe-se o crime como sendo violação à pessoa e as relações interpessoais. À justiça incumbe não só o papel de reparar os danos causados a vitima, mas à sociedade, ao ofensor e as relações interpessoais. Princípios fundamentais • Valores fundamentais = Premissas óticas à qual inspira a criação e aplicação do direito penal. Para Rober Alexy, regras de otimização. • Princípio da Legalidade. • Princípio da anterioridade = (o primeiro decorre do segundo) • Significa que não há punição antes da vigência da lei penal. Princípio da aplicação da lei mais favorável • Emprega que os fatos praticados na vigência de uma lei devem ser por ela regidos (tempus regictatus). • Extra-atividade da lei penal mais benéfica, possibilita a retroatividade ou ultratividade, aplicação após a sua revogação. Princípio da individualização da pena • Cominação legal (pena abstrata), legislador estabelece pena mínima e máxima dentro de critérios de adequação. • Aplicação judicial (pena concreta), juiz fixa a pena de acordo com fato, agente e vítima. • Execução da pena = efetiva as disposições da sentença ou decisão criminal, , condições para a harmônica integração do condenado. Princípio da personalidade da pena • Nenhuma pena passará da pessoa do condenado • No entanto, a duas correntes que afirmam haver exceções. ■ 1º Corrente = O princípio é absoluto. ■ 2º Corrente = O princípio é relativo, defende que a pena de perdimento de bens retira o caráter absoluto deste princípio. Princípio da suficiência da pena • Juiz estabelece pena necessária e suficiente para a reprovação e prevenção do crime. Princípio da pessoalidade da pena • A pena deve ser proporcional à gravidade, meio deve ser proporcional ao fim pretendido com a aplicação da pena. • Subprincípio da necessidade = A pena privativa de liberdade deve ser aplicada de forma subsidiária. • Subprincipio da adequação = A pena deve ser apta para alcançar os fins da prevenção e retribuição. • Subprincípio da proporcionalidade em sentido estrito = Os meios utilizados não devem extrapolar os limites do tolerável, benefícios maiores que custos. Princípio da inderrogabilidade ou inevitabilidade da pena • Desde que presentes os pressupostos, a pena deve ser aplicada. • Este princípio, por sua vez, admite exceções: Perdão judicial, SURSIS. • Art. 117 da LEP admiti-se também se inexistir vagas em albergues. Prisão domiciliar • Preso na residência podendo dela sair somente com autorização do juiz. • Recolhimento domiciliar medida cautelar, recolhimento noturno. R.D.D • Hipóteses de sanção disciplinar. • Duração máxima de 360 dias, sem prejuízo de repetição da sanção por falta grave da mesma espécie, limite de 1/6. • Cela individual. • Visita semanal de duas pessoas com duração máxima de 2 horas. • Permissão de sair da cela somente por 2 horas diárias. Hipótese de cabimento • Subversão a ordem e disciplina internas, preso pratica crime doloso. • Presos de alto risco para sociedade, e/ou estabelecimento penal. • Presos com fundadas suspeitas de participar em organizações criminosas, quadrilha ou bando. Isolamento preventivo • Até 10 dias, falta disciplinar, decisão de autoridade administrativa. • Para se incluir no R.D.D precisa de despacho do juiz competente. Ligitimidade do pedido e competência para aplicação • Depende de requerimento circunstanciado, diretor ou autoridade administrativa. • O R.D.D será aplicado por prévio e fundamentado despacho do juiz. • A decisão deve ser precedida de manifestação do Ministério Público e da defesa e ser prolatada no prazo máximo de 15 dias. Inconstitucionalidade do R.D.D • Parte da doutrina defende que o R.D.D é inconstitucional por ofender a dignidade da pessoa humana e ter caráter de pena cruel. Fixação do regime inicial • Juiz leva circunstancias agravantes e atenuantes, a penas, quantidade, regime inicial, substituição da pena privativa de liberdade por outra se cabível. • Art. 33, C.P parágrafo 2, as penas privativas de liberdade devem ser progressivas. • Pena superior a 8 anos DEVERÁ ser cumprida em regime fechado. • Não reincidente com pena +4 anos e -8 PODERÁ cumprir no semiaberto. • Não reincidente com pena = ou -4 anos poderá cumpri em regime aberto. • O regime inicial será fixado observando os seguintes critérios: ■ Quantidade e espécie da pena ■ Reincidência ■ Análise das circunstâncias judiciais
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