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Guias e Dicas
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Hans Kelsen - Teoria geral do direito e do estado, Notas de estudo de Direito

resumo de um capítulo do livro

Tipologia: Notas de estudo

2020

Compartilhado em 10/03/2020

lucas-vinycius
lucas-vinycius 🇧🇷

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Baixe Hans Kelsen - Teoria geral do direito e do estado e outras Notas de estudo em PDF para Direito, somente na Docsity! Hans Kelsen - Teoria geral do direito e do estado C. O direito jurídico em um sentido restrito a. Um direito é mais do que correlativo de um dever Quando alguém é obrigado, a conduta desse alguém determina a de outro indivíduo. A cada obrigação corresponde um direito(dever). Austin diz que o termo ‘direito ‘ e o termo ‘dever relativo’ são expressões correlatas. Alguém que compra espera receber o produto, conduta A tem expectativa do cumprimento do dever de B de entregar o produto. O conteúdo da norma jurídica deve ser específico para construir um direito jurídico técnico. ??? b. Direito objetivo e direito subjetivo Definição de direito jurídico pressupõe a diferença entre direito objetivo(law) e o direito subjetivo(right). O direito jurídico é interpretado como um interesse protegido pela ordem jurídica. O dualismo é mantido porque o direito jurídico subjetivo é considerado anterior ao direito objetivo. Somente depois o Estado foi posto como agente de sanção e proteção dos direitos. A ordem jurídica garante e ajusta direitos, mas não os cria, pois o direito à propriedade privada, como uma casa ser de certo dono na Antiguidade, é anterior ao Estado. c. O direito como vontade reconhecida ou interesse protegido Direitos não são claramente perceptíveis, mas abstratos. Não conseguimos supor como uma regra passou a existir e, portanto, não há como saber quais direitos passaram a existir antes ou depois. Enquanto o direito não foi garantido pela ordem jurídica, ele não é um direito jurídico.Direito objetivo vem antes ou existe ao mesmo tempo que direitos subjetivos. Há importância política na teoria da precedência dos direitos subjetivos porque influencia a formação do Direito, mas não é descrição científica do direito positivo porque é uma ideologia política e não considera que a ordem jurídica se só garante direitos, não pode abolir os direitos. Se não pode abolir direitos, não pode nem privar o indivíduo de ter sua propriedade privada, o que acontece na realidade. Definir direito jurídico como interesse ou vontade protegida é errado. Alguém pode usar ou deixar de usar seus direitos como quiser, o que torna tais teorias inválidas. Além de que se eu não sei que tenho direito, ele está garantido, mas sem eficácia porque não há conhecimento de sua existência, mesmo havendo interesse. O direito deve consistir não em um interesse presumido, mas na proteção jurídica, efetiva. O direito de um credor é a norma jurídica e o direito de um proprietário é a norma jurídica, pois há proteção. O direito subjetivo de que o outro pague ou de que o outro não invada uma propriedade só existe se existe uma norma jurídica que garanta isso. Direito subjetivo = Direito objetivo. d. O direito como possibilidade jurídica de colocar a sanção em funcionamento O direito que alguém tem de receber o dinheiro é o direito da própria pessoa, não fruto de uma vontade ou interesse entre as partes. Não é como uma relação de compra-venda, mas uma relação de venda-direito a receber. Ter um direito é ter poder, e num acordo as partes só têm direito por causa do contrato, que expressa concordância entre elas - que cria obrigações. O indivíduo isoladamente não tem o poder jurídico de obrigar, pela sua vontade, o outro.??? Uma parte só tem direito sobre a outra se houver dever jurídico dessa outra parte. Só pode a primeira parte agir sobre a segunda se há sanção devido ao descumprimento do dever. Ao haver esse
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