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ipmaia regulamento de mobilidade outgoing de estudantes e ..., Provas de Relações Internacionais

O Instituto Politécnico da Maia, doravante designado IPMAIA, aderiu a este. Programa, tendo celebrado nesse âmbito diversos Acordos Bilaterais com ...

Tipologia: Provas

2023

Compartilhado em 17/01/2023

Jandiara62
Jandiara62 🇵🇹

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Baixe ipmaia regulamento de mobilidade outgoing de estudantes e ... e outras Provas em PDF para Relações Internacionais, somente na Docsity! 1 INSTITUTO POLITÉCNICO DA MAIA – IPMAIA REGULAMENTO DE MOBILIDADE OUTGOING DE ESTUDANTES E RECÉM GRADUADOS NO ÂMBITO DO PROGRAMA ERASMUS + Preâmbulo O Programa ERASMUS+ é um programa da iniciativa da União Europeia que, entre outras oportunidades, proporciona a estudantes, docentes e funcionários não docentes das instituições de ensino superior europeias, a possibilidade de realização de períodos de mobilidade para estudos, estágio, formação e lecionação noutras instituições aderentes ao Programa. O Instituto Politécnico da Maia, doravante designado IPMAIA, aderiu a este Programa, tendo celebrado nesse âmbito diversos Acordos Bilaterais com instituições congéneres. Enquadrada numa estratégia institucional de internacionalização, a mobilidade outgoing no âmbito do Programa Erasmus+ assume um lugar de destaque, veiculando o reconhecimento institucional da mobilidade como forma privilegiada de aquisição e desenvolvimento de competências transversais, como agente da internacionalização da comunidade estudantil, como elemento de maior integração da instituição no Espaço Europeu de Ensino Superior, e como fator contributivo para uma maior harmonização com o espírito e modelos da Declaração de Bolonha. Capítulo I -Disposições gerais Artigo 1º Objeto O presente Regulamento define as regras gerais do Programa de Mobilidade de Estudantes ERASMUS+, doravante designado como Programa, na sua aplicação à comunidade do IPMAIA. Artigo 2º Gestão do Programa O Gabinete de Relações Internacionais da Maiêutica assegurará, entre outras funções, a execução dos atos que, no âmbito daquela gestão, forem praticados. Artigo 3º Atribuições do Gabinete de Relações Internacionais na gestão do Programa São atribuições do Gabinete de Relações Internacionais: a) A elaboração de regras específicas que regem o concurso ao Programa; b) A organização dos concursos semestrais ao Programa; c) A elaboração dos impressos para candidatura ao concurso anual; d) A seleção dos estudantes a admitir, anualmente, no Programa; e) A indicação dos bolseiros Erasmus+ e do valor de cada bolsa de mobilidade; f) A entrega aos estudantes dos documentos necessários para a estadia nas Instituições de Acolhimento: a. Documento comprovativo da qualidade de estudante Erasmus, para que este possa obter o Cartão Europeu de Seguro de Doença (CESD) para assistência médica no estrangeiro; b. Declaração de Estadia que confirme o período de estudos no estrangeiro, a ser assinada e carimbada pela Instituição de acolhimento no início e fim do período de estadia na mesma, para posterior entrega no Gabinete de Relações Internacionais; g) A gestão do Programa ERASMUS+ para os estudantes estrangeiros que se desloquem ao IPMAIA. Artigo 4º Financiamento do Programa O financiamento atribuído pela Agência Nacional Erasmus+ ao IPMAIA, no âmbito do Programa ERASMUS+, é gerido pela Maiêutica - Cooperativa de Ensino Superior, C.R.L., entidade instituidora do IPMAIA, de acordo com as regras de Gestão da Subvenção definidas pela União Europeia e conforme Regulamento em vigor. Capítulo II - Concurso ao Programa ERASMUS+ - Estudos 2 Artigo 5º Estudantes admitidos a concurso 1. Os estudantes apenas podem concorrer ao Programa depois de aberto o concurso e durante os prazos anunciados pelo Gabinete de Relações Internacionais. 2. O Programa está aberto a estudantes do IPMAIA que pretendam frequentar, num determinado ano letivo, unidades curriculares numa das Instituições com a qual o IPMAIA mantenha um Acordo Bilateral válido para esse ano letivo. 3. Os estudantes poderão realizar até 12 meses de mobilidade em cada ciclo de estudos. Artigo 6º Instituições em concurso Os estudantes podem concorrer para as Instituições com as quais o IPMAIA tenha um Acordo Bilateral no âmbito do Programa ERASMUS+, válido durante o ano letivo a que se refere a candidatura. Artigo 7º Processo de candidatura 1. Os estudantes podem candidatar-se a até cinco Instituições a concurso. 2. Para o efeito, os estudantes devem mencionar, por ordem de preferência, os países e as Instituições a que concorrem. 3. O impresso de candidatura deverá conter, como campo obrigatório, a indicação do nome, morada, contactos telefónicos e endereço eletrónico do candidato. 4. Juntamente com o impresso de candidatura, o candidato deverá preencher e assinar autorização para que o Gabinete de Relações Internacionais requeira internamente, aos serviços competentes, a informação académica e administrativa necessária para a completude do seu processo de candidatura. 5. Para efeitos de informação académica, a média do estudante e o número de unidades curriculares concluídas são registados após a época de exames imediatamente anterior à data de seriação dos candidatos. 6. Só serão consideradas válidas as candidaturas de estudantes que tenham a sua situação administrativa regularizada. 7. A candidatura está sujeita ao pagamento de uma taxa de inscrição, anualmente fixada pela entidade instituidora do IPMAIA, que será devolvida no final da mobilidade nos termos do nº 2 do Artigo 24º deste Regulamento, ou se o candidato não obtiver colocação. Artigo 8º Processo de seriação Terminado o processo de candidatura, os estudantes são ordenados relativamente a cada uma das Instituições a que concorrem, em função dos seguintes critérios, pela ordem em que se encontram: a) Número de créditos ECTS, correspondentes às unidades curriculares já realizadas; b) Média de classificações, com base no Certificado de Frequência emitido pelos Serviços Académicos; c) Idade do candidato (discriminação positiva dos mais velhos). Artigo 9º Tramitação após seriação dos candidatos 1. Após a seriação e ordenação dos estudantes, as listas são afixadas para consulta e eventuais reclamações dos interessados. 2. Os estudantes dispõem de um período, a anunciar pelo Gabinete de Relações Internacionais, para formalizar a aceitação das colocações provisórias, sob pena de exclusão do processo de candidatura. 3. Os estudantes são contactados para uma reunião (restrita aos candidatos selecionados para uma mesma Instituição estrangeira ou para um determinado país de acolhimento) com o Coordenador Erasmus+, tendo em vista o preenchimento de formulários específicos de inscrição na Instituição de acolhimento, a definição dos planos de estudos, informações relativas ao alojamento e respetivos calendários académicos. 4. Depois de colocado, o estudante não poderá fazer transferência para uma outra Universidade parceira, salvo em casos de força maior e mediante decisão do Conselho de Gestão do IPMAIA. Artigo 10º 5 Instituição de Acolhimento Escala ECTS IPMAIA A 18 B 16 C 14 D 12 E 10 F Reprovado 3. Se não for possível aplicar nenhuma das tabelas de conversão mencionadas nos números anteriores, cada caso será analisado por equiparação. 4. Para cada unidade curricular do curso em que o aluno está matriculado no IPMAIA, e que vai realizar através da convalidação e creditação de uma ou mais unidades curriculares frequentadas com aproveitamento num curso de uma instituição de ensino superior estrangeira, a nota que lhe será atribuída nessa unidade curricular será a média ponderada das notas obtidas nas unidades curriculares frequentadas no estrangeiro multiplicadas pelos pesos relativos definidos para esta unidade curricular pelo coordenador do curso do IPMAIA no âmbito do plano de estudos a realizar em mobilidade. Capítulo IX - Reconhecimento do Estágio Erasmus Artigo 20º Reconhecimento do Estágio Erasmus 1. Caso o Estágio Erasmus seja simultaneamente um estágio curricular, este será creditado no seu plano de estudos, ficando o estudante dispensado de o realizar em território nacional. 2. Caso o Estágio Erasmus não seja curricular, esta formação profissional será considerada como formação extracurricular, integrando o Suplemento ao Diploma. Capítulo X - Deveres dos Estudantes Artigo 21º Comportamento dos estudantes 1. Na Instituição de acolhimento estrangeira, os estudantes devem adotar um comportamento que não contrarie nem o regulamento disciplinar do IPMAIA nem o da instituição de acolhimento. 2. A condenação disciplinar nos termos do número anterior poderá ter como consequência a imediata devolução integral da bolsa de estudo financiada, se existir, e a notificação do estudante para o imediato regresso a Portugal. 3. As sanções previstas no número anterior são decididas pelo Conselho de Gestão do IPMAIA. Artigo 22º Coordenadas do estudante Após a chegada à Instituição de acolhimento estrangeira, o estudante tem de comunicar, com a maior brevidade possível, ao Gabinete de Relações Internacionais, a sua morada, contacto telefónico e endereço eletrónico. Artigo 23º Apoio Linguístico Online 1. O IPMAIA atribuirá a cada participante uma licença para acesso à plataforma linguística online do programa Erasmus+, OLS – Online Linguistic Support. 2. Cada participante terá, obrigatoriamente, de: a. realizar um teste (diagnóstico) de avaliação linguística da língua de trabalho a utilizar durante o período de mobilidade, antes do início da mobilidade; b. frequentar um curso online de aperfeiçoamento dessa língua estrangeira na mesma plataforma. 6 Artigo 24º Declaração de estadia 1. O estudante, no final do seu período de mobilidade, tem de ser portador de uma Declaração de Estadia, a emitir pela Instituição de Acolhimento, onde conste a data de início e a data de término do período de mobilidade, devidamente assinada e carimbada pela mesma. 2. O estudante que complete o período de mobilidade ou que, não o completando, tenha desistido por motivo de força maior, terá direito à devolução da taxa de inscrição paga. i. Entende-se por força maior qualquer situação ou acontecimento imprevisível ou excecional independente da vontade do estudante e não imputável a erro ou negligência da sua parte. ii. Compete à Agência Nacional Erasmus+ a validação do motivo de força maior. Artigo 25º Relatório Após o seu regresso definitivo da Instituição de acolhimento, o estudante deve preencher um Relatório Final na plataforma eletrónica da Agência Nacional Erasmus+, utilizando, para o efeito, as credenciais recebidas no seu correio eletrónico. Capítulo XI – Outros assuntos Artigo 26º Matrícula O estudante selecionado no âmbito do Programa tem de efetuar a matrícula na Secretaria do IPMAIA antes da partida em mobilidade, exceto no caso dos participantes recém-diplomados. Artigo 27º Contacto Para o contacto com o IPMAIA, os participantes no Programa deverão utilizar, obrigatoriamente, a sua caixa de email institucional do IPMAIA. Artigo 28º Seguro 1. Os estudantes em mobilidade devem contratar o seguro com as coberturas adequadas à mobilidade que vão realizar e suportar os respetivos custos, ou, em alternativa, os estudantes poderão subscrever o seguro complementar Erasmus, cujo custo e coberturas serão anualmente fixadas e comunicadas. 2. A inexistência de seguro que cubra a totalidade do período de mobilidade impossibilita a participação do estudante no programa de mobilidade. Artigo 29º Procurador Antes da partida em mobilidade, os estudantes devem nomear um/a Procurador/a para os representar, durante a ausência, com poderes para tratamento de todos os assuntos relacionados com a Maiêutica – Cooperativa de Ensino Superior, CRL ou com o IPMAIA. Para esse efeito, deverão utilizar a minuta a disponibilizar pelo Gabinete de Relações Internacionais. Artigo 30º Acesso à avaliação final 1. No caso de os estudantes estarem inscritos em unidades curriculares que não foram incluídas no plano de estudos a realizar em mobilidade, poderão solicitar a realização de exames a estas unidades junto do Gabinete de Relações Internacionais, através do email institucional, no prazo de 7 dias (seguidos) após a sua chegada. A realização destes exames decorrerá de acordo com os seguintes pressupostos: a) Estudantes que realizem mobilidade apenas no 1º semestre poderão realizar exames de época normal na 1ª quinzena de julho do ano letivo correspondente; b) Estudantes que realizem mobilidade no 2º semestre ou ano letivo poderão realizar os exames de época normal na 1ª quinzena de setembro do ano letivo correspondente. 2. Caso o período de mobilidade se sobreponha à data de exames de época normal ou de recurso a realizar no IPMAIA, o estudante pode solicitar o reagendamento do/s exame/s em questão mediante apresentação de requerimento ao Conselho de Gestão do IPMAIA, no prazo de sete dias (seguidos) após a sua chegada. A marcação do/s exame/s será feita pelos Serviços Académicos e o estudante será notificado pelo seu email institucional. 7 Artigo 31º Desistências 1. Os estudantes Erasmus+ que, após o início do seu período de mobilidade na Instituição de acolhimento, decidam desistir do mesmo, em parte ou na totalidade do período de mobilidade previsto, deverão informar imediatamente o Gabinete de Relações Internacionais e o Departamento de Relações Internacionais da Instituição de Acolhimento, justificando a sua desistência. 2. Em caso de desistência injustificada, o estudante poderá ser impedido de se candidatar novamente a um período de mobilidade, mediante decisão do Conselho de Gestão do IPMAIA, ouvido o Gabinete de Relações Internacionais. 3. A desistência da mobilidade por motivos que não de força maior pode determinar sanções como a restituição, pelo estudante, da bolsa de mobilidade e a devolução do desconto concedido na propina, se a eles tiver havido lugar. Artigo 32º Incumprimento 1. O incumprimento das normas do Programa, assim como deste Regulamento, pode determinar sanções como o não reconhecimento do período de estudos, bem como a restituição, pelo estudante, da bolsa de mobilidade e a devolução do desconto concedido na propina, se a eles tiver havido lugar. 2. As sanções previstas no número anterior são decididas pelo Conselho de Administração da Maiêutica, ouvido o Conselho de Gestão do IPMAIA. Artigo 32º Disposições Finais 1. Os casos omissos obedecem aos regulamentos do IPMAIA e da sua entidade instituidora, legislação nacional e comunitária. 2. O presente regulamento entra em vigor na data da sua homologação e vigora por tempo indeterminado.
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