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Livros de Direito - Mapa Mental, Manuais, Projetos, Pesquisas de Direito

Mapa mental da Matéria do Direito Constitucional - Totalmente explicado sobre a temática.

Tipologia: Manuais, Projetos, Pesquisas

2021

Compartilhado em 25/06/2021

glauco-alves-1
glauco-alves-1 🇧🇷

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Baixe Livros de Direito - Mapa Mental e outras Manuais, Projetos, Pesquisas em PDF para Direito, somente na Docsity! TÁ TUDO MAPEADO DIREITO CONSTITUCIONAL AUTOR: DIEGO DE OLIVEIRA MARTINS REVISÃO: PROF FÁBIO RAMOS REMÉDIOS CONSTITUCIONAIS www.tatudomapeado.com Ms IMPORTANTE?! Este material é protegido por direitos autorais (copyright), nos termos da Lei 9.610/98, que altera, atualiza e consolida a legislação sobre direitos autorais e dá outras providências. A reprodução deste material é condicionada a autorização, sendo terminantemente proibido o seu uso para fins comerciais. A violação do direito autoral é crime, punido com prisão e multa, sem prejuízo da busca e apreensão do material e indenizações patrimoniais e morais cabíveis. www .tatudomapeado.com www tatudomapeado.com tatudomapeado(Ogmail. com REMÉDIOS CONSTITUCIONAIS MEDIDA LIMINAR Admissível Preventiva e Ad AHIS : Repressiva. Em Regra! Juiz de 1º grau: - União; - Autarquias; - Empresas Públicas, - Fundações Públicas. - Federal: cEsedo: Suas autarquias - Estadual: e fundações - | Município Públicas. conomia Mista. - Vara Cível: fera de A SA Anular ato lesivo a (ao): Moralidade Administrativa older] Meio Ambiente P3 Patrimônio Atuação do Ministério Público Pode: - Promover a execução - Dar continuidade ao processo, se o autor desistir da ação. Histórico; Cultural; Público. - Direitos Difusos - Art. 5º da lei LXXII,, da CRFB/88 e lei 4. 717/65 Exceções! oc R Ta : Ações em que: i 1- Todos os membros da Conflitos: : magistratura sejam n , interessados. União : x festas 2- + de 1/2 dos membros do Estado/DF tribunal de origem estejam: + Ou entre uns e outros. - Impedidos; art 102,1 “o” - Interessados. art. 102,1, “n” Gprof.fabioramos www tatudomapeado.com tatudomapeado(Ogmail. com Admissível MEDIDA LIMINAR REMÉDIOS CONSTITUCIONAIS XY DADA DDD TD FINALIDADE Proteger o patrimônio público e social, meio ambiente e outros interesses difusos e coletivos. art. 129, Ill, da CRFB/88 e lei 7.347/85 v Juiz de 1º grau: - União; - Autarquias; - Empresas Públicas, - Fundações Públicas. . | - Estado; Suas autarquias - Estadual: |. D.F e fundações - Município públicas. - Federal: [VETA Sociedade de para loiveli Jeje Mista. ESPÉCIES Preventiva e Repressiva. Gprof.fabioramos www.tatudomapeado.com tatudomapeado()gmail.com REMÉDIOS CONSTITUCIONAIS AP X ACP X MSC MANDADO DE SEGURANÇA AÇÃO POPULAR AÇÃO CIVIL PÚBLICA 6 ç COLETIVO - Ministério Público; . o = Administração direta; * Partidos Políticos; - Organização Sindical; Qualquer cidadão. - Administração indireta; a . . - Associações - Entidades de Classe; Com capacidade eleitoral (c/ pelo menos 1 ano); - Associação Fica isento das custas, salvo - Defensoria pública (c/ pelo menos 1 ano); oorouado gre art 5º da lei 7.347/85 PRAZO 5 anos. 5 anos 120 dias PRODUÇÃO DE Admite Admite Não admite PROVAS DEFESA DE pniuSos; - Coletivo; , Difusos - Coletivos; a a [DJIINNEONH ; - - Individuais Homogêneos. Individuais Homogêneos. (mprof.fabioramos 7 www tatudomapeado.com tatudomapeado(Ogmail. com REMÉDIOS CONSTITUCIONAIS MANDADO DEINJUNÇÃO Individual e MODALIDADES Coletivo. MEDIDA BIAS Não é admissível Não há previsão em lei - Individual; MODALIDADES : - Coletivo. FINALIDADE Suprir a falta (total ou parcial) de norma regulamentadora que visa defender os direitos fundamentais. Direitos de 1º, 22 e 3º gerações art. 5º, LXXI, da CRFB/88 e lei 13.300/16. IMPORTANTE! Não se limita a declarar a mora do Poder omisso. “Posição atual do STF” art. 102, | “q” Hipóteses: Hipóteses: art 105, /, “h” - Governador; - Prefeito; - Secretário de Estado; - Mesa Ass. Leg. ar. 1258 1º CRFB Competência residual. “o que sobrar” art. 1258 1º CRFB Juiz Estadual VETER 6 4) Gprof.fabioramos 10 www tatudomapeado.com tatudomapeado(Ogmail. com REMÉDIOS CONSTITUCIONAIS MANDADO DEINJUNÇÃO X ADO 7 MANDADO DE INJUNÇÃO Remédio Constitucional NATUREZA JURÍDICA Ação de Controle de Constitucionalidade Forma um processo (Lide) FINALIDADE Defender normas Constitucionais Defende a efetivação das normas relativas à direitos fundamentais. Constitucionais. “Inter Partes” “Erga Omnes” Entre as partes Contra todos EFEITO Irá depender da modalidade, se: Individual ou Coletivo. LEGITIMIDADE ATIVA art. 103, 1 ao IX, da CRFB/88 MEDIDA LIMINAR Não é admitida É admitida Gprof.fabioramos 1 www tatudomapeado.com tatudomapeado(Ogmail. com EITA TIA HABEAS di? Dá Protege a liberdade de go IRe VIR. HABEAS DATA Hipóteses dos art 7º, l ao Ill da lei 9.507/97 MANDADO DE SEGURANÇA Proteger direito: Liquido e certo. Não amparado por HC e HD. DEUIT Ta INJUNÇÃO Suprir a falta de norma regulamentadora que visa defender os direitos fundamentais. AçÃo AÇÃO CIVIL POPULAR AMRS Anular ato lesivo ao: Proteger a E - Patrimônio público, - Moralidade administrativa| - Meio ambiente; = Patrimônio histórico e cultural. Direitos Difusos - Público e social; - Meio ambiente; - Outros interesses difusos e coletivos. Qualquer Pessoa. Titular do dados: Pessoa física ou M.S. Individual - Órgão Públicos: - Autoridades; - P. Físicas ou Jurídicas; - Universalidades legais; M.I. Individual Qualquer pessoa. Fisica ou Jurídica. - Ministério Público; - Administração direta; - Administração indireta, - Associações; - Defensoria pública. Qualquer cidadão. LEGITIMIDADE “Não necessita de jurídica. i itor: ATIVA capacidade civil” M.S. Coletivo MINC Com capacidade eleitoral “Admite-se o HD pelos E ; Ml. Coletivo herdeiros” - Partidos Políticos, - Organização Sindical, | Todos os que podem - Entidades de Classe; usar o MS coletivo. - Associação (C/ ano) - Pessoas Jurídica; E E Públicas e Privadas Qualquer pessoa Entidades: Poder Público e Autoridade omissa . Ra LEGITIMIDADE a -G is: Particular tent to à |- Autoridades Da odos os Pode ser autoridade overnamentais; competente quanto à 1 A Lica ASAa pública ou não. - De caráter público. | No exercício de suas elaboração da lei. ADM envolvidos no ato. função ca Que contribuiram para o ato DILAÇÃO UNO: A A , E : . à se! | -se! - PROBATÓRIA Não há Admite-se! Não Há Admite-se! Admite-se! Admite-se Não Isento ão i Isento oi CUSTAS Isento Isento Não isento. ao leo RnTavado mae Não isento CAPACIDADE E : af RR ma a Ev Não exige Exigível Exigível Exigível Exigível Exigível POSTULATÓRIA Gprof.fabioramos 12
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