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DIREITO
CONSTITUCIONAL
AUTOR:
DIEGO DE OLIVEIRA
MARTINS
REVISÃO:
PROF FÁBIO RAMOS
TEORIA GERAL DA
CONSTITUIÇÃO
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Ms IMPORTANTE?!
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TEORIA GERAL DA CONSTITUIÇÃO
ESTRUTURA DA CONSTITUIÇÃO
PREAMBULO
Antecede o texto Constitucional e Expressam as intenções do legislador 4
r Não têm força normativa.
(Segundo o STF) -
- Não é de reprodução obrigatória nas Constituições Estaduais
- Não servem de paradigma para controle de Constitucionalidade (PEC).
PARTE DOGMÁTICA 3
|
4
Texto propriamente dito y
“art. 1º ao 250 da CRFB/88”
Pode ser modificada pelo poder Constituinte derivado.
DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS
f
ADCT
Integra a ordem jurídica antiga à nova
Processo de transição de uma constituição para a outra 1
= Tem força normativa Constitucional;
- Serve como paradigma para Controle de Constitucionalidade;
= Pode ser modificada pelo Poder Constituinte Derivado (PEC);
—
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TEORIA GERAL DA CONSTITUIÇÃO
ELEMENTOS DAS CONSTITUIÇÕES
SEGUNDO:
José Afonso da Silva
[ABA AE) FINALIDADES EXEMPLOS
ORGÂNICOS RR Título Ill e IV da CRFB/88
Compreendem os direitos e garantias e
LIMITATIVOS o fundamentais. 9 Título II (salvo o Cap. Il)
SOCIOIDEOLÓGICOS Compromisso com o bem-estar social. Cap. Il do Titulo Il, Título VII
e Título VIII
Destinados a prover:
ESTABILIZAÇÃO - Solução de conflitos; art. 102, |, “a”, e art. 34
CONSTITUCIONAL - Defesa da Constituição, Estados e e 36 da CRFB/88
Instituições democráticas;
FORMAS DE Estabelecem regras de aplicação Preâmbulo e ADCT
APLICABILIDADE da Constituição.
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TEORIA GERAL DA CONSTITUIÇÃO
PIRÂMIDE DE KELSEN
C.F e E.C.
io]
Tratados internacionais de Direitos
Humanos aprovados nas 2 casas
do Congresso Nacional em 2
turnos por 3/5.
Art. 5º, 8 3º da CRFB/88
LC-LO-LD
MP-DLG- RES.
Decretos autônomos
Art. 84, Vida CRFB/88
CONSTITUIÇÃO
Normas supralegais
Normas legais
(infraconstitucionais)
Decretos - Regulamentos
Instruções Normativas
Normas
Infralegais
Vide art. 59 da CRFB/88
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TEORIA GERAL DA CONSTITUIÇÃO
APLICABILIDADE DAS NORMAS CONSTITUCIONAIS
José Afonso da Silva
EFICÁCIA
Características
Autoaplicáveis
e
Não restringíveis
Bastantes em si
Garacterísticas
Autoaplicáveis
e
Restringíveis
Bastantes em si
CONTIDA
r. rísti
LIMITADA
Não autoaplicáveis
NÃO Bastantes em si
Aplicabilidade
Imediata - Direta - Integral
Aplicabilidade
Imediata - Direta - Não Integral
Aplicabilidade
Limitada - Mediata - Indireta
Efeitos
Aptas a produzir todos os
seus efeitos.
Efeitos
Aptas a produzir todos os
seus efeitos.
Podem ser restringidas.
Efeitos
Dependem de regulamentação.
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TEORIA GERAL DA CONSTITUIÇÃO
Cláusula Pétrea
7
7,
Permanente - Ilimitado
—.|
Cria uma nova Constituição.
Titular , Povo
Político - Inicial - Incondicionado
- Autônomo
AD RAVE dd >
CLASSIFICAÇÃO
Quanto ao momento de
sua manifestação
Histórico: cria a 1º
Constituição.
Revolucionário: cria uma
nova Cosntituição.
Material: determina os valores
Quanto às dimensões
a serem protegidos.
Formal: atribui juridicidade ao
texto Constitucional.
CARACTERÍSTICA
Modificador da consttção Vi Ê
|
.
Secundário - Condicionado
Limitado - Subordinado. b
Emenda à Constituição.
art. 60 da CRFB/88
io END
Revisão Constitucional
Lisias art. 3º da ADCT
Confere aos Estados poderes para
se auto-organizarem através de
sua próprias Constituições.
Decorrente
(prof.fabioramos
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SAS TT DD
VOGAÇÃO
Poder Constituinte Originário
memeemeenseneaeane core Do Cria uma nova
Revolucionário.
Constituição.
FENÔMENO DA
REPRISTINAÇÃO EFEITOS
Lei X é inconstitucional
perante a C.F. de 67
Com o advento da C.F./88
a lei X torna-se compatível.
Alei x poder ser, excepcionalmente
q “ressuscitada”, quando há disposição
.
=
.
.
.
=
=
.
+
Revogação
Normas incompatíveis
materialmente.
expressa nesse sentido.
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TEORIA GERAL DA CONSTITUIÇÃO
É integralmente revogada.
O Brasil não adota a teoria
da desconstitucionalização.
Recepção
Normas compatíveis
materialmente.
art. 2º, 1º da LINDB
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TEORIA GERAL DA CONSTITUIÇÃO
ASI OLD DSI E
Fundamentos da República
ederativa do Bras
v
Caput
Republicano - Federativo
Estado Democrático
= Soberania:
- Cidadania;
= Dignidade da pessoa humana;
Y
de Direito.
Parágrafo Separação dos - Vatores sociais do trabalho e
Único Poderes. da livre iniciativa;
. - Poder Executivo;
Soberania Popular. - Poder Legislativo; - Pluraiismo político;
- Poder Judiciário.
SoCiDiVaPlIu
Y
- Autodeterminação dos povos; - Prevalência dos direitos humanos: - Construir uma sociedade livre, justa e solidária;
- Independência nacional; - Igualdade entre os Estados; - Garantir o desenvolvimento nacional;
= Defesa da paz; - Repúdio ao terrorismo e ao racismo: - Erradicar a pobreza e a marginalização e
- Não intervenção: reduzir as desigualdades sociais e regionais;
Ea - Concessão de asilo político; P .
Co ao - Fromover o bem de todos, sem preconceitos de
= olução pacífica dos conflitos; origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras
operação entre os povos para o. Go ção pacífica d fitos: ID ça idade é quaisg K
progresso da humanidade; formas de discriminação;
AlnDa Nao ComPrel ReConS Com Garra Erra Pouco
(prof.fabioramos 15
TÁ TUDO MAPEADO
mw
Referâncias:
Pedro Lenza - Direito Constitucional Esquematizado - 21º Ed. Saraiva 2017
Alexandre de Moraes - Direito Constitucional - 33º Ed. Atlas Jurídico - Grupo gen 2017
Luciano Dutra - Direito Constitucional Essencial - 32 Ed. Método - Grupo gen 2017
Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino - Direito Constitucional Descomplicado - 15º Ed. Método - Grupo gen 2016
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