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Avaliação de Fontes de Informação para Busca de Documentos Jurídicos na Internet, Notas de estudo de Biblioteconomia

Este documento discute a avaliação de fontes de informação jurídica na internet, com foco nos critérios de acessibilidade e as cinco leis de ranganathan. As fontes de informação são classificadas em instrumentais, científicas e para uso da cidadania, e são fundamentais para a solução de demandas relacionadas ao direito e à atuação de operadores e pesquisadores desse campo do conhecimento. A avaliação constante das fontes de informação é essencial para a busca da qualidade das informações a serem obtidas pelo usuário.

Tipologia: Notas de estudo

2012

Compartilhado em 01/09/2012

ediane-gaia-8
ediane-gaia-8 🇧🇷

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Baixe Avaliação de Fontes de Informação para Busca de Documentos Jurídicos na Internet e outras Notas de estudo em PDF para Biblioteconomia, somente na Docsity! Avaliação de Fontes de informação para busca de documentos jurídicos na Internet: uma reflexão à luz das cinco leis de Ranganathan e dos critérios de acessibilidade Voltar para MENU 1 CONSIDERAÇÕES INICIAIS Nos dias atuais, muitos serviços possibilitam o acesso remoto, virtual ou on-line a documentos jurídicos, armazenados e disponíveis eletronicamente para uso diverso, sob as formas de doutrina, legislação e jurisprudência. A crescente tendência de diminuição do uso de documento físicos na realização de contratos, propostas e mesmo divulgação de obras é uma característica própria da sociedade digital, implicando a modificação de um costume básico que se tornou comum em nosso modelo de obrigações: o uso do papel (PINHEIRO, 2008). Documento jurídico de acesso remoto1 é todo documento, público ou particular, originado por processamento eletrônico de dados e armazenado na rede mundial de computadores em meio virtual, on-line ou similar, podendo ser consultado sem restrições de fronteiras físicas. 1 A sociedade atual vive num período de transição em que documentos impressos conviverão com a tecnologia ótica, eletrônica e digital (muitas vezes usadas como sinônimos e sendo chamados de 0 0 9 3 0 0 9 4documentos virtuais ). Neste ponto, não há consenso entre os autores em relação ao emprego do termo mais adequado para representar o acesso a documento não-presencial. De qualquer modo, o objetivo do conceito é prover o máximo de acesso à informação, com o mínimo de inconveniente para o usuário, utilizando- se dos modernos recursos eletrônicos (MARCHIORI, 1997). Uma revista eletrônica especializada em direito, por exemplo, é um tipo de documento jurídico virtual, pois traz consigo conteúdo onde se é possível retirar uma informação necessária para o embasamento de algo. Ainda que a revista esteja presente num local remoto, ou seja, numa fonte de informação eqüidistante, o usuário tem a possibilidade de, finalmente, apropriar-se dos registros ali contidos. Ao conjunto de documentos jurídicos dá-se o nome de documentação jurídica, assim definida por Atienza (1979, p. 19): a reunião, análise e indexação da doutrina, da legislação (leis, decretos, decretos-leis, atos, resoluções, portarias, projetos de leis ou de decretos legislativos ou de resoluções legislativas, ordens internas, circulares, exposições de motivos etc.), da jurisprudência (acórdãos, pareceres, recursos, decisões etc.) e de todos os documentos oficiais e atos normativos ou administrativos. Esses documentos podem ser encontrados em inúmeras fontes de informação oferecidas pela Internet. Constituem fontes de informação porque trazem ou permitem acesso a documentos e a seus respectivos conteúdos. Assim, é possível extrair desses conteúdos uma informação jurídica, que constitui a base essencial ao ofício dos operadores da área do direito, bem como instrumento de consulta para pessoas (físicas ou jurídicas) interessadas em dirimir uma dúvida legal. Avaliar as fontes de informação jurídica na Internet é refletir sobre o uso efetivo dos conteúdos informacionais nelas existentes, como apoio para os cidadãos interessados em solucionar uma demanda relacionada ao direito ou como instrumento necessário para atuação dos operadores e pesquisadores desse campo do conhecimento científico. Com efeito, além de utilizar técnicas eficazes de organização e gerenciamento do acúmulo cada vez maior de informação, as ferramentas de busca quando bem utilizadas pelos bibliotecários, de maneira prática e direcionada, facilitam muito a recuperação e o acesso, pela comunidade jurídica, à informação dispersa pela Internet (SILVA, 2010; BARATA, 2010). Contudo, este perfil não é totalmente justificado. Existem diversos sites de conteúdo que possuem informações extremamente atuais e precisas. Nessa mesma linha de reflexão, Almeida Junior, Almeida e Francisco (2004) e Silva e Tomaél (2004) destacam que as informações eletrônicas, em sua grande maioria, ainda dispõem de baixo grau de relevância. Outras vezes, o acúmulo de dados desarticulados não passa de mero lixo. Segundo os autores, isso ocorre porque a inclusão de algumas informações na rede não passa por um processo de avaliação prévia em relação ao conteúdo a ser disponibilizado. Por essas e outras razões, as fontes de informação para busca de documentos jurídicos na Internet devem sofrer, periodicamente, um processo avaliativo no que diz respeito a sua efetiva utilização. Para ilustrar essa questão, o quadro a seguir faz uma singela comparação das cinco leis da Biblioteconomia aplicadas às fontes jurídicas virtuais: Biblioteca (livro) Internet (fonte de informação jurídica) os livros são para usar a informação jurídica é para ser usada a cada leitor seu livro a cada usuário sua informação jurídica a cada livro seu leitor a cada informação jurídica seu usuário poupe o tempo do leitor economize o tempo do usuário (e do bibliotecário) a Biblioteca é um organismo em crescimento a fonte de informação é um recurso dinâmico 1º argumento - a informação jurídica é para ser usada A informação jurídica não existe apenas para ser preservada, mas, sobretudo, para ser efetivamente utilizada. Mesmo as informações com propósitos históricos e aquelas destinadas a constituir o memorial, representam uma ferramenta dinâmica para uso da instituição. E quando tais conteúdos informacionais integram o patrimônio da Administração Pública devem estar sempre à disposição da coletividade, ressalvadas algumas exceções. Se um serviço se propõe a funcionar como fonte de pesquisa, seu conteúdo informacional deve ser passível de utilização, na teoria e na prática. Outro aspecto interessante é que uma fonte virtual de pesquisa deve ser um espaço aprazível e aconchegante, onde os usuários tenham o prazer de acessar e visitar. Enfim, a informação disponível naquela fonte precisa estar armazenada de forma a facilitar o seu uso. 0 0 9 62º argumento a cada usuário sua informação jurídica A ênfase dessa Lei está centrada no usuário da informação jurídica. A Constituição Federal de 1988 captou bem a 2ª Lei de Ranganathan, afirmando em seu art. 5º, inc. XIV c/c XXXIII, que todos têm direito à informação. O princípio vetor dessa segunda lei é o da oportunidade de igualdade informacional entre os cidadãos, onde todos (ricos e pobres, homens e mulheres, jovens e idosos, surdos e mudos) são sujeitos do direito à informação. Diferentemente do ordenamento constitucional pretérito, aqui a regra orienta que à informação seja pública, de todos, de uma sociedade plural, não apenas de uma sociedade hegemônica. Comentando a respeito, Duprat (2010) diz que o direito anterior à Constituição de 1988 trabalhava com classificações binárias, colocando de um lado o homem rico e de outro o pobre. Para o primeiro titular, o direito dava um valor positivo, e para o segundo, um valor negativo. No mesmo sentido, antes havia o homem com informação e o homem desprovido de conhecimento sobre as coisas que ocorriam nos gabinetes governamentais. Na verdade, o sujeito de direito pré- Constituição de 1988 era um só: o que detinha informação, poder e privilégio, aos demais restava a opacidade, a não-informação, a meia verdade, a mentira, ou simplesmente a ocultação informacional. É possível trazer à baila os pensamentos de Habermas (2003), Bobbio (1992) e Bourdieu (2007), para afirmar que, com a nova Carta Magna, a sociedade brasileira passou a buscar o espaço público, bem como a dar transparência ao que ocorre no âmbito da Administração Pública e com isso desmantelar o poder invisível instalado no velho modelo estatal. A luta por esses direitos exige uma ação firme de cada categoria de indivíduos, isso porque as minorias excluídas precisam preencher e fazer valer a sua representação simbólica. 0 0 9 63º argumento a cada informação jurídica seu usuário Esse comando visa a identificar o usuário adequado para cada tipo de informação, exigindo-se deste não apenas a capacidade de saber reconhecer o que é importante, mas também a capacidade de ignorar o que não tem sentido (WURMAN, 1991). Na internet, construiu-se um edifício tão grande de informações que torna praticamente impossível identificar a verdadeira informação. O excesso de dados também serve para desinformar. Aqui, o foco é a informação jurídica, completando a segunda Lei e buscando encontrar para cada usuário a informação jurídica adequada, pois para cada pessoa a informação tem uma utilidade, em algum momento e dentro de algum espaço. O que é importante nesse preceito é dinamizar o uso das fontes, adotando medidas variadas em consonância com cada realidade e contexto, de forma que o acesso seja útil à necessidade demandada. 0 0 9 64º argumento economize o tempo do usuário (e do bibliotecário) A necessidade de se investir na gestão das fontes de informação jurídica busca otimizar o tempo gasto na procura de um documento, a fim de que o indivíduo não se perca no emaranhado de informações existentes. Nesse caso, as informações podem ser distribuídas em recursos virtuais distintos, para alcançar melhores resultados, em um menor tempo possível. 0 0 9 65º argumento a fonte de informação é um recurso dinâmico Como o direito é uma ciência dinâmica, em processo de permanente movimento, as fontes de informação jurídica também devem ser (re)criadas continuamente, atualizando-se conforme a necessidade do público alvo que as utiliza. A informação jurídica é para uso e para tornar a fonte viva e dinâmica, adequada hoje à 0 0 9 614 Apresenta pelo menos 2 recursos como mapas do site, indicadores de novas informações, ferramentas de busca etc. 0 0 9 615 Instruções de uso e de ajuda, dicas de busca e pesquisa são fornecidas, sem que os pop ups atrapalhem. 0 0 9 616 Destaque de informações jurídicas é oferecido pela fonte na página principal. 0 0 9 617 A URL principal é clara, não apresentando dificuldade de digitação e memorização para o usuário. 0 0 9 6 0 0 9 3 0 0 9 418 Pode ser acessada na maior parte do tempo, sem que esteja fora do ar (aspecto a ser analisado durante a análise). 0 0 9 619 Pode ser acessada por navegadores diferentes sem grandes problemas (utilizou-se o Internet Explorer e o Mozzila). 0 0 9 620 Consta informação de que a fonte oferece recursos especiais para acesso de pessoas com algum tipo de deficiência. Parâmetros para avaliação do critério FUNCIONALIDADE 0 0 9 621 A fonte viabiliza interatividade, por meio de serviços de orientação técnica ou ajuda nas dúvidas do usuário. 0 0 9 622 A fonte funciona como ambiente de diálogo (fóruns, audiências, observatórios, rede social, negociações, chats etc.) 0 0 9 623 Estão disponíveis aplicações colaborativas para que o usuário compartilhe informações de sua autoria. 0 0 9 624 A fonte dispõe de ouvidoria/auditoria ou oferece uma interface adequada às demandas mais freqüentes do usuário. 0 0 9 625 A fonte destina espaço para a disseminação de informações sobre direito. 2 Conteúdo designa aquilo que o documento transmite ao usuário por meio de linguagem natural, imagens, sons, filmes, animações; usabilidade, a capacidade de um produto ser usado por usuários específicos para atingir objetivos específicos com eficácia, eficiência e satisfação, em um contexto específico de uso e funcionalidade, a capacidade de o software prover funções que atendam a necessidades expressas e implícitas, quando usado nas condições especificadas (SIMÃO; RODRIGUES, 2005). 0 0 9 626 A fonte oferece serviços on-líne que podem ser executados sem a necessidade de comparecer aos locais físicos. 0 0 9 627 A fonte permite pesquisar sobre informação jurídica, com acesso a bases de dados, sem remeter a outros sites. 0 0 9 628 A fonte dá possibilidade ao usuário de se inteirar sobre um novo conteúdo quando este for inserido. 0 0 9 629 Traz mecanismo de busca de informações mais específicas sobre direito, utilizando operadores booleanos, p. ex.. 0 0 9 630 Traz informações diversificadas sobre direito (transparência), permitindo reflexão, sem remeter a outros sites. Auditabilidade das Fontes de Informação Valores Atributo 0 a 8 pontos Inadequada 9 a 15 pontos Insuficiente 16 a 22 pontos Suficiente 23 a 30 pontos Adequada 4 SOBRE A QUALIDADE DAS FONTES E DOS SEUS CONTEÚDOS INFORMACIONAIS Muitos estudos estão surgindo em relação à qualidade das fontes de informação BOBBIO, Norberto. A era dos direitos. 17. tir. Rio de Janeiro: Campus, 1992. 217 p. BOURDIEU, Pierre. O poder simbólico. 10. ed. Rio de Janeiro: Bertrand Brasil, 2007. 322 p. BRECHET, Bertolt. Cinco maneiras de dizer a verdade. Revista Civilização Brasileira, n. 5-6, p. 259-273, 1966. DUPRAT, Deborah. Audiência pública - Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 186 - Recurso Extraordinário 597.285. Disponível em: <http://www.stf.jus.br/arquivo/cms/.../Notas_Taquigraficas_Audiencia_Publica.pdf>. Acesso em: 1 set. 2010. FIGUEIREDO, Nice Menezes de. A modernidade das cinco leis de Ranganathan. Ciência da Informação, Brasília, v. 21, n.3, p. 186-191, set./dez. 1992. 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