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Guias e Dicas
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Fontes e Interpretação do Direito Civil, Notas de estudo de Direito

Este documento, apresentado pelo professor erivan júnior oliveira de macêdo, aborda os conceitos de direito e as suas distinções, classificações e fontes. As fontes do direito são divididas em diretas e indiretas, sendo as diretas formadas por leis e sumulas vinculantes, e as indiretas por doutrina, jurisprudência e costumes. Cada fonte é detalhada, explicando a sua origem, legislativa ou não, e a sua força obrigatória. Além disso, são apresentados os métodos de interpretação das normas, com ênfase nos meios utilizados para explicar e aclarar o sentido de uma lei.

Tipologia: Notas de estudo

2011

Compartilhado em 23/06/2011

eliana-de-lima-7
eliana-de-lima-7 🇧🇷

4.5

(17)

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Baixe Fontes e Interpretação do Direito Civil e outras Notas de estudo em PDF para Direito, somente na Docsity! Erivan Júnior Oliveira de Macêdo Professor Direito Civil Introdução ao Estudo do Direito Civil ...considerações... a) Conceito de Direito b) Noção de Direito - Acepções da Palavra Direito - Breve Conceito de Direito - Direito Objetivo e Direito Subjetivo - Direito e Moral - Caracteres do Direito - Ramos do Direito c) Distinção d) Classificação e) Fontes FONTES1 DO DIREITO 1 É uma expressão figurada, constituindo, em sentido técnico, o meio pelo qual se estabelecem as normas jurídicas. _________________________________________ Roteiro 01 2011 1 Erivan Júnior Oliveira de Macêdo Professor Direito Civil DIRETAS → IMEDIATAS → FORMAIS A) LEI B) SÚMULAS VINCULANTES (...?...) INDIRETAS → MEDIATAS → NÃO-FORMAIS A) DOUTRINA B) JURISPRUDÊNCIA 1) LEI _________________________________________ Roteiro 01 2011 2 É a norma imposta pelo Estado e tornada obrigatória na sua observância, assumindo forma coativa. Erivan Júnior Oliveira de Macêdo Professor Direito Civil Exemplo: Havendo norma que vede a pesca de baleia, se este animal se extinguir, tal lei não poderá mais ser obedecida, devido a ocorrência de um fato natural. Se uma norma for sintaticamente ineficaz e desobedecida regularmente, ter-se-á inefetividade pragmática no sentido de costume negativo ou contra legem, ou melhor, omissão que se dá porque os fatos que seriam condição para a aplicação da norma não ocorrem. Exemplo: A norma que proíba fumar em veículos públicos será ineficaz se cigarros forem vendidos em rodoviárias, levando os passageiros a fumar. Em caso de costume negativo perderá a lei a eficácia, ou seja, não obstante a previsão da ação como proibida, sob certas circunstâncias, temos uma omissão generalizada apesar da ocorrência das condições de aplicação da norma. A norma não foi revogada, mas, como é ineficaz, não poderá ser aplicada.2 03) Doutrina 04) Analogia 05) Equidade 06) Jurisprudência 2 Tércio Sampaio Ferraz Jr., Introdução, cit.., p. 183-4; Teoria, cit., p. 120-1. _________________________________________ Roteiro 01 2011 5 Não é um meio de suprir a lacuna da lei, mas auxilia nessa missão. Trata-se do uso do bom senso. Emana das decisões judiciais reiteradas de nossos tribunais acerca de determinada matéria. Consiste em aplicar a alguma hipótese, não prevista em lei, disposição relativa a caso semelhante. Entendimento firmado pelos juristas de um determinado ordenamento jurídico, equacionando as questões relacionadas ao estudo do Direito. Erivan Júnior Oliveira de Macêdo Professor Direito Civil A importância da jurisprudência é acentuada nos casos de anomia (ausência de norma), antinomia (conflito normativo) e nos casos que o julgador deve julgar com equidade. 07) Princípios Gerais do Direito São postulados extraídos da cultura jurídica, fundando o próprio sistema da ciência jurídica. São ideais ligados ao senso de justiça. Emanam no Direito Romano, sintetizados em três axiomas: a) Não lesar a ninguém – (neminem laedere) b) Dar a cada um o que é seu – (suum cuique tribuere) c) Viver honestamente – (honeste vivere) MÉTODO DE INTERPRETAÇÃO DAS NORMAS → Quanto as fontes (jurisprudencial, doutrinária e literal). _________________________________________ Roteiro 01 2011 6 São regras que se encontram na consciência dos povos e são universalmente aceitas, mesmo que não sejam escritas. Possuem caráter genérico e orientam a compreensão do sistema jurídico (Ex.: “dar a César o que é de César”; não se pode lesar o próximo; ninguém pode valer-se da própria torpeza). Visam buscar o sentido e alcance da norma.Significa explicar a norma, aclarar, o sentido de uma lei. Erivan Júnior Oliveira de Macêdo Professor Direito Civil → Quanto aos meios (as outras...) _________________________________________ Roteiro 01 2011 7 Autêntico ou literal Gramatical ou literal Doutrinári o Lógica ou raciona l Jurisprudencial Sistemático Sociológic o ou teleológico
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