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NATUREZA DOS CRIMES REGIMES, Resumos de Direito

DIREITO PROCESSUAL PENAL | ANA MAFALDA MALÓ HIPÓLITO. ESPECIFICAÇÕES DE REGIME –CRIMES PÚBLICOS. ESPECIFICAÇÕES DE REGIME –CRIMES SEMIPÚBLICOS. NATUREZA.

Tipologia: Resumos

2023

Compartilhado em 17/01/2023

Leila_89
Leila_89 🇵🇹

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Baixe NATUREZA DOS CRIMES REGIMES e outras Resumos em PDF para Direito, somente na Docsity! DIREITO PROCESSUAL PENAL | ANA MAFALDA MALÓ HIPÓLITO NATUREZA DOS CRIMES REGIMES DIREITO PROCESSUAL PENAL | ANA MAFALDA MALÓ HIPÓLITO ESPECIFICAÇÕES DE REGIME – CRIMES PÚBLICOS ESPECIFICAÇÕES DE REGIME – CRIMES SEMIPÚBLICOS NATUREZA DO CRIME IMPULSO PROCESSUAL NECESSÁRIO LEGITIMIDADE PARA PROMOVER O PROCESSO PENAL REGIMES ATÍPICOS PRAZO PARA A CONSTITUIÇÃO DE ASSISTENTE DENÚNCIA OBRIGATÓRIA (ENTIDADES POLICIAIS E FUNCIONÁRIOS) FORMA DO PROCESSO FINAL DO INQUÉRITO – TRAMITAÇÃO SUBSEQUENTE DETENÇÃO EM FLAGRANTE DELITO (ART. 255.º DO CPP) CRIME PÚBLICO Depende de denúncia Princípio da oficialidade, nos termos do artigo 48.º. Art.º 328.º Art.º 206.º A todo o tempo (a contrario - artigo 68.º/3/c) do CPP) – até ao momento em que é admissível recurso. A denúncia é sempre obrigatória (artigo 242.º/1 e 3). Forma sumária é compatível (art.º 381.º, n.º 1, do CPP); Forma de processo abreviada (art.º 391.º- B, n.º 3, do CPP) e sumaríssima (art.º 392.º, n.º 2, do CPP) são compatíveis. Acusação do MP (art.º 283.º) ou Arquivamento (art.º 277.º) Assistente pode: a) deduzir Acusação Subordinada (art.º 284.º), ou, b) Requerer a Abertura da Instrução (287.º, n.º 1, al. b), do CPP) -------- NATUREZA DO CRIME IMPULSO PROCESSUAL NECESSÁRIO LEGITIMIDADE PARA PROMOVER O PROCESSO PENAL REGIMES ATÍPICOS PRAZO PARA A CONSTITUIÇÃO DE ASSISTENTE DENÚNCIA OBRIGATÓRIA (ENTIDADES POLICIAIS E FUNCIONÁRIOS) FORMA DO PROCESSO FINAL DO INQUÉRITO – TRAMITAÇÃO SUBSEQUENTE DETENÇÃO EM FLAGRANTE DELITO (ART. 255.º DO CPP) CRIME SEMIPÚBLICO Depende de queixa A legitimidade encontra-se prevista no artigo 49.º do CPP Titularidade: artigo 113.º do CP Extinção: artigo 115.º do CP (6 meses). Renúncia: artigo 116.º do CP.. Art.º 113.º, n.º 5, do CP A todo o tempo (a contrario - artigo 68.º/3/c) do CPP) - até ao momento em que é admissível recurso. A denúncia é sempre obrigatória (artigo 242.º/1 e 3). Forma sumária é compatível (art.º 381.º, n.º 1, do CPP). Forma de processo abreviada (art.º 391.º- B, n.º 3, do CPP) e sumaríssima (art.º 392.º, n.º 2, do CPP) são compatíveis. Acusação do MP (art.º 283.º) ou Arquivamento (art.º 277.º) Assistente pode: a) deduzir Acusação Subordinada (art.º 284.º), ou, b) Requerer a Abertura da Instrução (287.º, n.º 1, al. b), do CPP) Especialidade– art.º 255.º, n.º 3, do CPP
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