Docsity
Docsity

Prepare-se para as provas
Prepare-se para as provas

Estude fácil! Tem muito documento disponível na Docsity


Ganhe pontos para baixar
Ganhe pontos para baixar

Ganhe pontos ajudando outros esrudantes ou compre um plano Premium


Guias e Dicas
Guias e Dicas

Classificação e Ramos do Direito na Legislação da Profissão de Construção Civil, Notas de estudo de Cultura

Aulas sobre a classificação e ramos do direito, com ênfase na legislação aplicada à atividade do técnico em construção civil. O professor lia tavares aborda as normas de direito positivo e suas classificações, os direitos subjetivos e objetivos, e a hierarquia de normas jurídicas.

Tipologia: Notas de estudo

2011

Compartilhado em 27/11/2011

camila-medeiros-11
camila-medeiros-11 🇧🇷

4.9

(14)

11 documentos

1 / 32

Toggle sidebar

Documentos relacionados


Pré-visualização parcial do texto

Baixe Classificação e Ramos do Direito na Legislação da Profissão de Construção Civil e outras Notas de estudo em PDF para Cultura, somente na Docsity! LEGISLAÇÃO DA PROFISSÃO Professora: Lia TavaresINSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA PATOS - PARAÍBA Legislação Aplicada a Construção Civil aula 03 O Técnico em Contrução Civil e as Leis brasileiras LEGISLAÇÃO DA PROFISSÃO Professora: Lia TavaresINSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA PATOS - PARAÍBA Conteúdo Programático: 1. Introdução 2. A Lei 3. Classificação e Ramos do Direito 4. Classificação das Normas Jurídicas 5. Vigência da Lei 6. Lacunas da Lei 7. Eficácia da Lei no Tempo e no Espaço 8. Leis Afetas à Atividade do Técnico em Construção Civil LEGISLAÇÃO DA PROFISSÃO Professora: Lia TavaresINSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA PATOS - PARAÍBA Os integrantes de cada grupo social, sujeitos às normas que os regem, consideram-nas obrigatórias A Lei e a elas se submetem. Inicialmente, o próprio ofendido era quem punia o ofensor, “com as próprias mãos”, vingando-se do mesmo. 4 Conforme a evolução da sociedade e sua organização política, a sanção passa a emanar de autoridade constituída pelo grupo social, com força coercitiva, obrigatória. LEGISLAÇÃO DA PROFISSÃO Professora: Lia TavaresINSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA PATOS - PARAÍBA A Lei Algumas das normas estabelecidas pelo grupo social são de extrema importância para que a vida da comunidade seja mantida da forma desejada. 5 LEGISLAÇÃO DA PROFISSÃO Professora: Lia TavaresINSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA PATOS - PARAÍBA São essas as normas de direito: Como explica Sílvio Rodrigues, são normas vigentes numa sociedade, acompanhadas de uma A Lei sanção oriunda do Poder Público, e estas são as normas de direito, ou mais precisamente, de ‘direito positivo’; às outras, isto é, àquelas normas que orientam o comportamento dos indivíduos, mas despidas de sanção provinda do Poder Público, poderemos chamar ‘normas de ordem moral’, ou 6 de ordem costumeira. Ambas têm, provavelmente, a mesma origem, mas a força coercitiva que acompanha as primeiras difere da que acompanha as segundas, de modo que, enquanto aquelas são obrigatórias, estas não o são” LEGISLAÇÃO DA PROFISSÃO Professora: Lia TavaresINSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA PATOS - PARAÍBA Direito privado – regula as relações entre os Classificação e Ramos do Direito homens, tendo em vista o interesse particular dos indivíduos ou a ordem privada. Ele disciplina as relações humanas que surgem dentro do âmbito familiar; as obrigações que se estabelecem de indivíduo para indivíduo, quer oriundas do contrato, quer derivadas do delito, quer provenientes da lei. 9 Corresponde a ações particulares. LEGISLAÇÃO DA PROFISSÃO Professora: Lia TavaresINSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA PATOS - PARAÍBA Normas que atingem a todos, são obrigatórias: Classificação e Ramos do Direito Direito objetivo – é o complexo de normas jurídicas que regem o comportamento humano, de modo obrigatório, prescrevendo uma sanção no caso de sua violação. 10 LEGISLAÇÃO DA PROFISSÃO Professora: Lia TavaresINSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA PATOS - PARAÍBA Direito subjetivo – pode ser: Classificação e Ramos do Direito Direito subjetivo comum da existência, que é a permissão de fazer ou não fazer, de ter ou não ter algo, sem violação de preceito normativo; Direito subjetivo de defender direitos, que é a autorização de assegurar o uso do direito subjetivo, de modo que o lesado pela violação da norma está 11 autorizado por ela a resistir contra a ilegalidade, a fazer cessar o ato ilícito, a reclamar reparação pelo dano e a processar criminosos, impondo-lhes pena. LEGISLAÇÃO DA PROFISSÃO Professora: Lia TavaresINSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA PATOS - PARAÍBA Importância da classificação – normas de caráter Classificação e Ramos do Direito público são impostas a todos. Normas de caráter privado estão a disposição de todos para que delas façam uso quando necessário. Na atividade da Construção Civil – o Técnico em Edificações deve obedecer as normas públicas 14 federais, estaduais e municipais, tais como o Estatuto da Cidade, Planos Diretores, Códigos Ambientais e de Segurança, Saúde Pública, Códigos de Edificações. LEGISLAÇÃO DA PROFISSÃO Professora: Lia TavaresINSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA PATOS - PARAÍBA Quanto a sua imperatividade, ao seu autorizamento e a sua hierarquia. Classificação das Normas Jurídicas Imperatividade da norma jurídica: impõe dever – é obrigatória. Autorizamento: quem vier a ser prejudicado pela violação de uma lei (norma jurídica), tem o direito de exigir seu cumprimento ou de haver a reparação pelo dano que sofreu. 15 Hierarquia: representa uma ordem de subordinação a legislação, normas jurídicas hierarquicamente inferiores não podem colidir com o disposto naquelas hierarquicamente superiores. LEGISLAÇÃO DA PROFISSÃO Professora: Lia TavaresINSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA PATOS - PARAÍBA Quanto a sua imperatividade: Classificação das Normas Jurídicas Imperatividade absoluta (impositivas): são normas jurídicas que cuidam de interesses da coletividade. Ex: consumidor é toda pessoa física ou jurídica que adquire e utiliza produto ou serviço como destinatário final. (art. 2º da Lei 8.078/90 – Código de defesa do 16 consumidor) LEGISLAÇÃO DA PROFISSÃO Professora: Lia TavaresINSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA PATOS - PARAÍBA Quanto a hierarquia: Classificação das Normas Jurídicas 1 – Normas constitucionais: – textos da Constituição Federal, as demais normas jurídicas se subordinam a elas. 2 – Leis complementares: ficam entre a norma constitucional e a lei ordinária. São inferiores a 19 Constituição Federal, que lhes confere essa qualidade, não podendo, portanto, apresentar contradições com os textos constitucionais. LEGISLAÇÃO DA PROFISSÃO Professora: Lia TavaresINSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA PATOS - PARAÍBA Quanto a hierarquia: Classificação das Normas Jurídicas 3 – Leis ordinárias: elaboradas pelo poder Legislativo Leis Delegadas: tem a mesma posição hierárquica das ordinárias, só que são elaboradas pelo Presidente da República, por Comissão do Congresso ou de qualquer uma de suas casas, por 20 força de delegação expressa do plenário LEGISLAÇÃO DA PROFISSÃO Professora: Lia TavaresINSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA PATOS - PARAÍBA Quanto a hierarquia: Classificação das Normas Jurídicas 4 – Medidas Provisórias: adotadas pelo Presidente da República em caso de relevância e urgência, precisa ser convertida em lei , no prazo de 30 dias, ou perdem a eficácia (substitui os Decreto-Lei). 5 – Decretos Legislativos: normas aprovadas pelo Congresso, que não são remetidas para sanção do Presidente da República, pois são da competência 21 do Congresso. Ex. o julgamento das constas do Presidente da República. 6 – Resoluções: são decisões do Poder Legislativo sobre assuntos de seu interesse, como por ex. perda de cargo por deputados e senadores. LEGISLAÇÃO DA PROFISSÃO Professora: Lia TavaresINSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA PATOS - PARAÍBA A Lei pode ser temporária (Ex.: CPMF) Vigência da Lei Usualmente entra em vigor por prazo indeterminado, e só deixará de vigorar se outra lei posterior a modificar ou revogar. Uma lei só pode ser revogada por outra lei; não pode ser revogada por regulamento, portaria ou 24 aviso ministerial LEGISLAÇÃO DA PROFISSÃO Professora: Lia TavaresINSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA PATOS - PARAÍBA Nem sempre existe uma lei para todos os casos concretos. Essa situação é chamada em Direito de Lacunas da Lei Lacuna da lei. Nesses casos, as partes interessadas podem suprir a lacuna da lei, estabelecendo para si mútua e reciprocamente uma convenção, um contrato. Em um julgamento no caso de uma lacuna ao decidir 25 sobre um caso concreto pode utilizar analogia para suprir a lacuna – dos costumes e dos princípios gerais de direito nesta ordem, aplicando a hipóteses semelhantes as soluções que houverem sido oferecidas pelo legislador para casos parecidos, análogos. LEGISLAÇÃO DA PROFISSÃO Professora: Lia TavaresINSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA PATOS - PARAÍBA Não encontrando solução por analogia poderá recorrer aos costumes, usos adotados pela comunidade e Lacunas da Lei considerados obrigatórios. Caso nenhum dos anteriores supra a necessidade, o juiz deverá usar os princípios gerais de direito. Por exemplo: o princípio da igualdade de direitos e deveres perante a ordem jurídica; o de que o dano causado por 26 dolo ou culpa deve ser reparado; o de que não se pode responsabilizar alguém mais de uma vez pelo mesmo fato; o da autonomia da vontade e da liberdade de contratar. LEGISLAÇÃO DA PROFISSÃO Professora: Lia TavaresINSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA PATOS - PARAÍBA Leis Específicas: Leis Afetas à Atividade do Técnico em Construção Civil Resolução 1.010, 22 de Agosto de 2005 – Dispõe sobre a regulamentação da atribuição de títulos; Resolução 262, 22 de Julho de 1979 – Dispõe sobre as atribuições dos Técnicos de 2° grau; Lei 5.524, 5 de Novembro de 1968 – Dispõe sobre o exercício da profissão de Técnico Industrial de Nível 29 Médio; Decreto 90.922, 6 de Fevereiro de 1985 – Regula a Lei 5.524 Decreto 4.560, 30 de Dezembro de 2002 – Altera o Decreto 90.922 LEGISLAÇÃO DA PROFISSÃO Professora: Lia TavaresINSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA PATOS - PARAÍBA Leis Específicas: Leis Afetas à Atividade do Técnico em Construção Civil Legislação e normas técnicas: NBRs, federais, estaduais e municipais. O técnico em edificações deve obedecer a legislação genérica e específica da atividade, e atentar a toda a legislação técnica do país, do estado e do município onde estiver atuando. 30 Regulamentação de uso e ocupação do solo, preservação do meio ambiente, consumo de energia passiva pelas edificações, as regras gerais de direito sobre a propriedade privada, dentre outras atividades. LEGISLAÇÃO DA PROFISSÃO Professora: Lia TavaresINSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA PATOS - PARAÍBA Leis Afetas à Atividade do Técnico em Construção Civil O técnico em edificações deverá se manter informado sobre a legislação e os órgãos pelos quais um projeto deve ser aprovado, em cada município em cada estado ou país. 31
Docsity logo



Copyright © 2024 Ladybird Srl - Via Leonardo da Vinci 16, 10126, Torino, Italy - VAT 10816460017 - All rights reserved