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Organizações Internacionais e Teorias de Regimes, Notas de estudo de Organizações e Sociedade

Informações sobre instituições e organizações internacionais, abordando questões como a relação entre instituições e comportamento, a formação e mudança das instituições ao longo do tempo, a influência das OIs no cálculo de ganhos e perdas, entre outras. Além disso, o documento discute as diferenças entre OIs e outras instituições, como as ONGIs, e apresenta exemplos de organizações internacionais, como a OEA, OTAN, OMS, Mercosul e UE.

Tipologia: Notas de estudo

2022

À venda por 14/12/2022

marcela-maia-9
marcela-maia-9 🇧🇷

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Baixe Organizações Internacionais e Teorias de Regimes e outras Notas de estudo em PDF para Organizações e Sociedade, somente na Docsity! Instituições e Organizações Internacionaisl Matérias: Teorias de Regimes; OI’s; Normas. ORGANIZAÇÕES INTERNACIONAIS Q1. O que são instituições? Q2. Como as instituições se formam e mudam ao longo do tempo? Q3. Qual a relação entre instituições e comportamento? ● Abordagem do Cálculo (lógica das consequências) - ESCOLHA RACIONAL Q1. normatizações, regras formais - regimes e OIs Q2. criadas intencionalmente - atendem interesses, resolvem dilemas de ação coletiva, espaço de negociação Q3. influenciam o cálculo de ganhos e perdas em respeitar ou não as normas (redução de custo logístico, previsão de punição, monitoramento e verificação) HISTÓRICO - MEIO TERMO ● Abordagem Cultural (lógica da adequação) SOCIOLÓGICO Q1. padrões culturais e de comportamento socializados, não necessariamente formalizados Q2. repetição de comportamento (socialização) Q3. internalização de comportamento adequado (socialização), coerção social (repreensão externa) - (cultura pesa o cálculo custo-benefício) 2. INSTITUIÇÕES SOCIALMENTE CONSTRUÍDAS Constrangimento: incentivos positivos e negativos Coerção: incentivos negativos ABORDAGEM SOCIOLÓGICA > processos de transformação através das interações sociais ● Ordem social ○ ser humano é um ser social ○ ser humano enquanto tal apenas existe em sociedade ○ para existir ser humano, é preciso haver ORDEM > O que é a ordem social e como ela surge? (anomia: ausência de ordem social) ● Hábito ○ porque as ações se tornam hábito? para economia de recursos mentais ○ socializações de hábitos criam INSTITUIÇÕES ■ tipificação de ações e atores ■ divisaõ de tarefas ■ papéis sociais OIs: institucionalização; são produtos criados pelos Estados que definem seu comportamento e objetivos. As OIs possuem determinada agenda. Produtos x atores. ⇒ Poder das OIs ⇒ Processo decisório: estrutura da OI, poder de foto, agenda; ⇒ Classificação: tamanho, funções, divisões regionais; ⇒ História: facilitador da cooperação > Liga de Delos, Liga Hanseática, Cruce, Saint Pierre e Kant, grandes conferências de Estado desde o séc. XVI (regras), mar territorial. ⇒ Cooperação: Estados, contato, problemas, sistema de soluções. - A abordagem das relações internacionais vai num eixo entre o conflito e a cooperação. A discussão sobre OI seria uma tentativa de mover esse eixo towards cooperação. - Para alguns teóricos funciona, para outros é duvidável. - Teorias diferentes terão visões diferentes sobre sua formação e eficácia. ● Diferenças das OI’s e das outras instituições: burocracia, local físico, possuem funcionários > capacidade de agência, ou seja, podem impor sanções, investigar, julgar, fazer pesquisas, gerenciar etc. ● Exemplos: Organização dos Estados Americanos (OEA), Organização Tratado Atlântico Norte (OTAN), Organização Mundial da Saúde (OMS), Mercosul, União Europeia (UE). ● Podem ser vistas como: - Arenas (fórum) - Atores - Instrumentos Obs: As organizações estão fazendo sempre o serviço delas, o que muda é como analisamos elas. Elas podem ser arenas, atores e instrumentos ao mesmo tempo. ● Relação entre as OI’s e regimes internacionais - Regimes: conjuntos de regras sobre áreas temáticas específicas; - Os OI`s implementam os regimes, e também podem criá-los. - Os regimes também podem criar as organizações internacionais. ● Como podemos classificar as OI`s - OIGs: organizações intergovernamentais, criadas e financiadas por Estados - ONGIs: organizações não governamentais internacionais, não são formadas por Estados, prestam contas à sociedade civil. - Membros: o que diz respeito ao tamanho das organizações internacionais. - Competência: o que leva em consideração o tamanho das agendas das organizações internacionais, suas especificidades temáticas. - Autoridade: vinculante (quando os Estados, em tese, são obrigados a cumprir aquela decisão) / não vinculante (decisoẽs recomendatórias, sua punição de não cumprimento é política e não jurídica.) - Delegação: intergovernamental (organizações formadas por estados) / supranacionais (organizações que têm muito poder sobre seus membros, seus membros perdem muita autonomia - Ex: União Europeia) ● Organizações formais e informais (grupos) ● Por que os Estados escolhem participar das OI 's? - Reduzir custos de transação; - Custo de participação baixo; - “Fazer parte de um grupo”; - Fazer parte das OI’s faz com que os Estados se sintam mais seguros do que se não estivessem fazendo parte; - Estabilidade na expectativa de cumprimento dos compromissos; - Busca por espaços políticos; - Centralização - facilidade de transmissão de informações, e redução de custos de transação. Centralização do processamento das informações. - Independência - relativa independência e neutralidade das organizações. Ajudam legitimar as ações dos Estados (Ex: ações de paz, que não são bem vistas quando iniciadas por um Estado, mas são legitimadas quando iniciadas pela ONU) ● O sistema político das Organizações Internacionais - OI’s como sistema político - INPUT: Recebem recursos info demandas apoio político - OUTPUT: Decisões, projetos, pesquisas que a org devolve para o mundo > Polity: comunidade ou sistema político > Policy: ações, projetos > Politics: processo político em que os atores, com vontades diferentes, vão interagir para definir as policies, os resultados. ● Membros ● Processo decisório ● Monitoramento e verificação ● Enforcement O contexto e as funções dos regimes internacionais Características do contexto internacional: ● Não há autoridade governamental acima dos Estados; ● Incerteza; ● Sistema de auto ajuda. Assim, a função principal dos regimes é facilitar a realização de acordos mutuamente benéficos entre os estados para que a condição estrutural da anarquia não conduza a uma completa guerra de todos contra todos. ● Facilitar a criação de acordos específicos em questões de importância significativa em determinada área temática coberta pelo regime; ● Ajudam a fazer as expectativas governamentais serem consistentes para com os outros; ● Regimes são criados, em parte, porque os atores acreditam que esses arranjos tornarão possíveis acordos mutualmente benéficos que, de outra maneira, seriam difíceis ou impossíveis de se alcançar. Atores no internacional podem procurar reduzir conflitos de interesse e riscos por meio da coordenação de comportamentos. Por que existe uma demanda por regimes internacionais além de uma demanda por acordos internacionais em determinadas questões, haja vista que os regimes são criados, na maioria das vezes, para facilitar esses acordos? - Devido a falhas de mercado, acordos que seriam benéficos para ambas as partes não são feitos. - Em situações de falha de mercado, atividades econômicas não coordenadas por uma autoridade hierárquica conduz a resultados ineficientes. - A política mundial, como mercados imperfeitos, é caracterizada por deficiências institucionais que inibem coordenação mutualmente vantajosa. - Algumas das deficiências estão ligadas a custos de transação e incertezas. - Regimes internacionais podem ajudar a corrigir esses problemas. - A demanda por regimes irá variar diretamente com o desejo por acordos pelos estados e com a habilidade dos regimes internacionais de facilitar a realização desses acordos. - A condição para que os regimes sejam formados é a existência de interesses para que, dessa forma, acordos que beneficiem todos os membros do regime sejam feitos. - Todos os atores devem estar na mesma situação ou melhor após a criação do regime. ● Outsiders podem acabar sofrendo – alguns regimes são formulados para impor custos a eles; ● Atores poderosos e manipulação de situações prévias. Em quais condições específicas um regime é eficiente? Um regime internacional terá valor (será eficiente) como facilitador de acordos se conseguir sanar pelo menos uma dessas condições: ● Falta de estrutura legal clara estabelecendo responsabilidade pelas ações; ● Informações imperfeitas (informações são custosas) – o regime melhora a quantidade e a qualidade de informações disponíveis para os atores; ● Custos de transação positivos – reduz os custos transacionais (organizacionais ou colaterais). Regimes internacionais e cooperação - O livro procura entender padrões de cooperação na economia política mundial. Para tal, é necessário examinar as expectativas dos atores sobre futuros padrões de interação, suas assunções sobre a natureza dos arranjos econômicos e os tipos de atividades políticas que são consideradas legítimas por eles. - Em outras palavras, precisa-se analisar cooperação em um contexto de instituições internacionais, práticas e expectativas. - Cada ação, dessa forma, deve ser interpretada como inserida em uma cadeia de ações com seus resíduos cognitivos e institucionais. - Não existe uma cultura mundial, mas mesmo na política mundial, os seres humanos criam teias de significados. - Eles desenvolvem padrões implícitos de comportamento, alguns enfatizam o princípio de soberania e legitimam a busca pelo interesse próprio, enquanto outros se baseiam em princípios diferentes. Qualquer ato de cooperação precisa ser interpretado em um contexto de ações relacionadas, expectativas prevalecentes e crenças compartilhadas, antes que seu significado possa ser propriamente compreendido. Definindo e identificando regimes Definição de Ruggie (1975): regime como um conjunto de expectativas mútuas, regras e regulamentações, planos, energias organizacionais e compromissos financeiros, que foi aceito por um grupo de estados. Krasner (1983): regime como um conjunto de regras, princípios, normas e procedimentos de tomada de decisão, implícitos ou explícitos, no qual as expectativas dos atores convergem em determinada área das relações internacionais. - Os princípios são crenças em fatos, causas e questões morais. - As normas são padrões de comportamento definidos em termos de direitos e obrigações. - As regras são prescrições ou proscrições específicas para a ação. - Os procedimentos para tomada de decisões são práticas predominantes para fazer e executar a decisão coletiva. - Normas se distinguem de regras e princípios por estipularem que os participantes em um sistema social, considerando normas, mas não princípios e regras, como moralmente obrigatórias independentemente das considerações de auto interesse definidas. - Normas contém, de alguma forma, injunções mais claras para o membro sobre comportamento legítimo e ilegítimo, ainda define responsabilidades e obrigações em termos gerais. - É difícil diferenciar regras de normas, porém as regras são mais específicas: elas indicam de forma mais detalhadas direitos e obrigações dos membros - Regras podem ser mais facilmente alteradas que princípios e normas, haja vista que pode haver mais de um conjunto de regras para alcançar os mesmos propósitos. - Com o mesmo nível de especificidade que as regras, mas concernente a procedimentos ao invés da substância, procedimentos de processo decisório são meios para implementar princípios e alterar regras. - Em um regime internacional forte, os linkages entre princípios e regras tendem a ser fortes. - De fato, é precisamente esses linkages entre princípios, normas e regras que dão aos regimes sua legitimidade. - Como regras, normas e princípios são intimamente interligados, julgamentos sobre se mudanças em regras constituem mudanças de regime ou apenas mudanças no regime necessariamente contém elementos arbitrários. - Princípios, normas, regras e procedimentos contêm injunções sobre comportamento: alguns prescrevem certas ações e proscrevem outras. - Eles implicam obrigações, apesar dessas obrigações não serem reforçadas por meio de um sistema legal hierárquico. NORMAS DINÂMICAS DE NORMAS ● O que são normas? - “Entendimentos compartilhados que dizem algo sobre comportamentos” - Checkel, 1999. - “Padrões de comportamento apropriado para atores com uma determinada identidade” - Finnemore; Sikkink, 1998. - Duas formas de interpretar determinados comportamentos: cálculo custo benefício e lógica da adequação (socialização de comportamentos) ● Normas constituem e constrangem - Constrangimento: quebrar as normas constrangem nosso próprio comportamento; também geram constrangimento externo, com o julgamento de pessoas de fora; terceiro tipo: coerção formal > instrumentos formais de coerção para comportamento fora das normas. - Constituem: co-constituíção > ao mesmo tempo que as normas te constrange, elas também constituem sua identidade ● Os três componentes estruturais de uma norma - Problema: o que impacta negativamente as coisas que são valorizadas pela sociedade - Valor: o que é valorizado pela sociedade - Comportamento: quais comportamentos são considerados legítimos, diante do que a sociedade valoriza; comportamento adequado para lidar com o problema de acordo com meus valores. “Dado este problema, os meus valores ditam esse comportamento” - Normas conflitantes: normas que passam uma pela outra. - Valores parecidos com significados diferentes para cada pessoa. ● Normas estão associadas à lógica da adequação e à lógica das consequências: - Qual o comportamento adequado nessa situação dado meu papel na sociedade? - Quais são as consequências deste curso de ação? Regimes são conjuntos de entendimentos sobre quais são os comportamentos corretos, adequados, para lidar com um problema na política internacional, ou seja, regimes são um sistema de normas. 1. EMPREENDEDORES NORMATIVOS Grande parte das normas internacionais são criadas em momentos de mudanças do cenário internacional. Logo, podemos analisar que “as normas não aparecem do nada; elas são construídas ativamente por agentes que têm grande noção sobre comportamento apropriado ou desejável em sua comunidade” (FINNEMORE; SIKKINK, 1998, tradução nossa). Desse modo, é possível salientar que, em muitos casos, o aparecimento de novas normas pode ocorrer pela atuação de indivíduos específicos conhecidos como empreendedores normativos. De acordo com as autoras, os empresários normativos costumam utilizar um ambiente social já caracterizado por outras normas de forma a promover ativamente uma norma, buscando aceitação da mesma por outros agentes. Assim, “os empreendedores normativos são críticos para a emergência da norma porque chamam a atenção para o assunto”, podendo até mesmo incorporar uma linguagem própria acerca da temática, com a reelaboração de antigos conceitos, propondo novos entendimentos e moldando os debates (FINNEMORE; SIKKINK, 1998, tradução nossa). Nesse sentido, empreendedores normativos - que podem ser atores da sociedade civil, organizações internacionais, Estados, ONG 's, etc. - são atores que, inconformados com o cenário social, empreendem com a finalidade de persuadir outros agentes a modificar seu comportamento de acordo com suas novas ideias. Isto é, esses empreendedores procuram alterar a compreensão de outros atores sobre um determinado contexto social (ROCHA, 2017). O CICLO DE VIDA DAS NORMAS (Finnemore, Sikkink, 1998) 1. Emergência da norma - “empreendedores da norma” > grupos sociais, ativistas amparados por algum tipo de plataforma organizacional, como ongs, para disponibilizar recursos.
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