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peticao - de - um - advogado - revoltado, Notas de estudo de Direito

Advogado-revoltado

Tipologia: Notas de estudo

2013
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Compartilhado em 11/08/2013

elvio-souza-7
elvio-souza-7 🇧🇷

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Baixe peticao - de - um - advogado - revoltado e outras Notas de estudo em PDF para Direito, somente na Docsity! nous CPR 410482 4; UU UIAE, ' . OAB sãoss —evrunaDos , ad e Exmo. Sa. Pa, Jutz tal em São Pauto. Proa, 89.0011039-0 de Directo da Ita, OLGA FARAH NASSER, Poa seu ema RET NÁSSER advogado q bastante 4 infra-assinado, 2 Phocurado ação ORDINARIA DE DE. SPEJO que tespeitosamente, ã to que se Lhe dev / hos autos da INAMPS, vem, Com o maior Aespei- 9 1º antvensinio de ho saneador ou pío- do R & [o o ap 8 E E k & Ê és 5 E R so testa pois; querida tabens a você nesta daza tão são Para gâudio da Justiça. Cantarmos : pa-- + muitos anos .de conetu Termos em que P. Degerimento. São Pauto, 3 de dezembro de 1990 * Bazos = sa-ga0s - são PAULO - Ep 107.063 PODER JUDICIÁRIO , . JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA ANSTÂNCIA CONCLUSÃO Em. 25 de março de 19 91º Fago conclusos éstes autos ao M, Juiz Federal Dr DAGOBERTO LOUREIRO Processo nº: 89.0011039-0 trocesso nº: 99.0011039-0 1 - Observo agora que, “através da peti ção de fis. 94, O patrono da autora, Dr. Kalil Ro cha Abdalla, dirigiu-se a este Juízo de forma des respeitosa e deselegante, a pretexto de críticar o fato de o processo não ter sido julgado após o de curso de um ano da data de sua propositura, í 2 - Para tanto, o signitário vale-sa. de expressões. como. "cumprimentá-lo pelo 19 aniver sário de conclusão para um complicadissimo despacho saneador ou prolação de uma dificílima sentença de despejo por denúricia vazia" ou. “parabêns a você nes ta data querida, muitos anos de conclusão para gáu dio da Justiça” (fls. 91). A peça em tela estã ilus trada com um desenho colorido de bolo de 19 aniver sário, . 3 > -Essa forma irônica de se dirigir ao Juízo, fazendo-se graçolas com o intuito de pro vocar risos de uma platéia mal informada, encerra o propósito indisfarçável de ridícularizar a ação da Justiça, não padendo ser aceita por este ou mesmo por qualquer outro Juiz, principalmente porque a.nin guém é dado ignorar, mormente um advogado militan te, que o Judiciário Federal encontra-se assoberba do por uma avalanche: de processos sem precedentes, sendo prestada a jurisdição na medida e nos limites das nossas possibilidades físicas e materiais. MANOEL ALVARES duiz Federai Convocado Reiator EXMO. SR. DESEMBARGADOR -FÉDERAL PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3º REGIÃO PROC. Nº 95.03094446-5 / TRF3-94/Dez/2000- 16:20 DATE 20028. 292657-MAN/UTUZ KALIL ROCHA ABDALLA, brasileiro, casado, advogado inscrito na OAB/SP sob nº 17.637, com escritório na Rua Senador Feijó nº 131, 1º andar, nesta “Capital, portador da cédula de identidade RG 2.482.261, reservista militar, eleitor, em dia com suas obrigações eleitorais e profissionais, membro do Tribunal de Ética e Disciplina - TED III - da OAB/SP, preferindo falar em seu nome, para não prejudicar ainda mais sua cliente,. vem, respeitosamente, à presença de V. Exa., nos autos de APELAÇÃO Nº 95.03094446-5, expor e requerer o quanto segue nas anexas razões. Termos em que P. Deferimento, São Paulo, 3 de dezembro de 2000. RUA SENADOR. FEIRO Nº 131 - 1º ANDAR - CENTRO - SÃO PAULO - SP - TELS. 2329-3205 - 232-6350 KALIL ROCHA ABDALLA Po EN ima - És iooR x roca, A BOSAGO Dapis tantas snna8d RUA SENADOR PERO Nº 131 - 1º ANDAR - CENTRO - SÃO PAULO - SP - TALS. 232-3205 - 2326350 ADVOGADO - EGRÉGIO TRIBUNAL Há exatamente dez anos, no dia 03 de dezembro de 1990, o ,;peticionário, sentindo-se IMPOTENTE, este é o termo mais correto, para explicar à sua cliente os motivos de uma longa demora, mais de um ano de conclusão, para a prolação de um simples despacho saneador ou mesmo uma sentença de retomada imotivada de imóvel locado, não teve dúvidas, após infrutíferos apelos e inócuos pleitos auriculares no gabinete de S, Exa. o Douto Magistrado da 14º Vara da Seção Judiciária em São Paulo, em elaborar uma petição, jocosa para alguns, seriissima, menos para o peticionário, cumprimentando-o pelo primeiro aniversário de conclusão, 'o que provocou, logo no dia seguinte, a imediata devolução dos autos com o já tradicional despacho: "Especifiquem provas”, Poderia, admite o peticionário, ser um despacho normal, após o decurso de alguns dias, se outro fosse o tipo de demanda, mas 365 dias para determinar à "especificação de provas", em uma simples ação de despejo por denúncia vazia, sem menosprezar a inteligência do: ilustre Magistrado, chega a ser inconcebível, pois fazer -ouvidos moucos- ao estatutdo no art. 330 do CPC é confessar ignorância, o que não se acredita, partindo de quem partiu o despacho, ou, então, a efetivação de uma mórbida vindita contra quem apenas estava exercitando seu legítimo direito de insurgir-se contra uma injustificável e inexplicável demora em se obter a prestação jurisdicional. 4 RUA SENADOR PERO Nº fá] - 1º ANDAR - CENTRO - SÃO PAULO - SP - TELS. 233-3205 - 2336350 +, meia eras tr « “TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3º REGIÃO 3 : A, ( EXPEDDOR PROCESSO NE SUBSECRETARIA DA TURMA ( : CONCLUSÃO Nesta data, faço conclusão destes autos ao(a) Excelentissimo (2) Senhorça) Petter) anel fysgo São Paulo, JB 1 /24O J as
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