Baixe peticao - de - um - advogado - revoltado e outras Notas de estudo em PDF para Direito, somente na Docsity!
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Termos em que
P. Degerimento.
São Pauto, 3 de dezembro de 1990
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107.063
PODER JUDICIÁRIO , .
JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA ANSTÂNCIA
CONCLUSÃO
Em. 25 de março de 19 91º
Fago conclusos éstes autos ao M, Juiz
Federal Dr DAGOBERTO LOUREIRO
Processo nº: 89.0011039-0
trocesso nº: 99.0011039-0
1 - Observo agora que, “através da peti
ção de fis. 94, O patrono da autora, Dr. Kalil Ro
cha Abdalla, dirigiu-se a este Juízo de forma des
respeitosa e deselegante, a pretexto de críticar o
fato de o processo não ter sido julgado após o de
curso de um ano da data de sua propositura, í
2 - Para tanto, o signitário vale-sa.
de expressões. como. "cumprimentá-lo pelo 19 aniver
sário de conclusão para um complicadissimo despacho
saneador ou prolação de uma dificílima sentença de
despejo por denúricia vazia" ou. “parabêns a você nes
ta data querida, muitos anos de conclusão para gáu
dio da Justiça” (fls. 91). A peça em tela estã ilus
trada com um desenho colorido de bolo de 19 aniver
sário,
. 3 > -Essa forma irônica de se dirigir
ao Juízo, fazendo-se graçolas com o intuito de pro
vocar risos de uma platéia mal informada, encerra o
propósito indisfarçável de ridícularizar a ação da
Justiça, não padendo ser aceita por este ou mesmo
por qualquer outro Juiz, principalmente porque a.nin
guém é dado ignorar, mormente um advogado militan
te, que o Judiciário Federal encontra-se assoberba
do por uma avalanche: de processos sem precedentes,
sendo prestada a jurisdição na medida e nos limites
das nossas possibilidades físicas e materiais.
MANOEL ALVARES
duiz Federai Convocado
Reiator
EXMO. SR. DESEMBARGADOR -FÉDERAL PRESIDENTE DO EGRÉGIO
TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3º REGIÃO
PROC. Nº 95.03094446-5 /
TRF3-94/Dez/2000- 16:20
DATE
20028. 292657-MAN/UTUZ
KALIL ROCHA ABDALLA, brasileiro,
casado, advogado inscrito na OAB/SP sob nº 17.637, com
escritório na Rua Senador Feijó nº 131, 1º andar, nesta
“Capital, portador da cédula de identidade RG 2.482.261,
reservista militar, eleitor, em dia com suas obrigações
eleitorais e profissionais, membro do Tribunal de Ética e
Disciplina - TED III - da OAB/SP, preferindo falar em seu
nome, para não prejudicar ainda mais sua cliente,. vem,
respeitosamente, à presença de V. Exa., nos autos de
APELAÇÃO Nº 95.03094446-5, expor e requerer o quanto
segue nas anexas razões.
Termos em que
P. Deferimento,
São Paulo, 3 de dezembro de 2000.
RUA SENADOR. FEIRO Nº 131 - 1º ANDAR - CENTRO - SÃO PAULO - SP - TELS. 2329-3205 - 232-6350
KALIL ROCHA ABDALLA Po EN
ima - És iooR
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roca,
A
BOSAGO Dapis
tantas snna8d
RUA SENADOR PERO Nº 131 - 1º ANDAR - CENTRO - SÃO PAULO - SP - TALS. 232-3205 - 2326350
ADVOGADO -
EGRÉGIO TRIBUNAL
Há exatamente dez anos, no dia
03 de dezembro de 1990, o ,;peticionário, sentindo-se
IMPOTENTE, este é o termo mais correto, para explicar à
sua cliente os motivos de uma longa demora, mais de um
ano de conclusão, para a prolação de um simples despacho
saneador ou mesmo uma sentença de retomada imotivada de
imóvel locado, não teve dúvidas, após infrutíferos apelos
e inócuos pleitos auriculares no gabinete de S, Exa. o
Douto Magistrado da 14º Vara da Seção Judiciária em São
Paulo, em elaborar uma petição, jocosa para alguns,
seriissima, menos para o peticionário, cumprimentando-o
pelo primeiro aniversário de conclusão, 'o que provocou,
logo no dia seguinte, a imediata devolução dos autos com
o já tradicional despacho: "Especifiquem provas”,
Poderia, admite o peticionário,
ser um despacho normal, após o decurso de alguns dias,
se outro fosse o tipo de demanda, mas 365 dias para
determinar à "especificação de provas", em uma simples
ação de despejo por denúncia vazia, sem menosprezar a
inteligência do: ilustre Magistrado, chega a ser
inconcebível, pois fazer -ouvidos moucos- ao estatutdo no
art. 330 do CPC é confessar ignorância, o que não se
acredita, partindo de quem partiu o despacho, ou, então,
a efetivação de uma mórbida vindita contra quem apenas
estava exercitando seu legítimo direito de insurgir-se
contra uma injustificável e inexplicável demora em se
obter a prestação jurisdicional.
4
RUA SENADOR PERO Nº fá] - 1º ANDAR - CENTRO - SÃO PAULO - SP - TELS. 233-3205 - 2336350
+, meia eras tr
« “TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3º REGIÃO
3
:
A,
( EXPEDDOR
PROCESSO NE
SUBSECRETARIA DA TURMA ( :
CONCLUSÃO
Nesta data, faço conclusão destes autos ao(a) Excelentissimo
(2) Senhorça) Petter) anel fysgo
São Paulo, JB 1 /24O J
as