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Politica: teoria da democracia, Notas de estudo de Ciências Sociais

POLITICA, TEORIA DA DEMOCRACIA

Tipologia: Notas de estudo

Antes de 2010

Compartilhado em 27/11/2009

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severino-torres-11 🇧🇷

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Baixe Politica: teoria da democracia e outras Notas de estudo em PDF para Ciências Sociais, somente na Docsity! SEVERINO DE FRANÇA TORRES POLÍTICA Teorias da Democracia Recife, Janeiro/2008 POLÍTICA 1 Teorias da Democracia Trabalho elaborado no 2º semestre de 2007, para ser entregue à Professora Cynthia de Lima Campos como requisito para obtenção da nota da disciplina Metodologia do Trabalho Científico. Recife, Janeiro/2008 2 RESUMO O presente trabalho apresenta alguns conceitos de política e democracia. Através de textos de vários autores, contemporâneos ou clássicos, analisaremos os conceitos centrais de política, teoria das elites, teoria pluralista e teoria dos recursos de poder. Tentaremos mostrar, com base no que já foi escrito sobre o assunto, os prós e os contras de cada teoria, sem, contudo polemizar sobre as teorias apresentadas, apenas mostrando que quando se trata de política, as divergências não ficam apenas nos campos partidários, mas vão muito além, com várias pesquisas e teorias que se complementam e se contradizem umas a outras. PALAVRAS-CHAVES: Poder, Estado, Elite, Pluralismo, Recursos. 5 ABSTRACT The work presents some concepts of politicy and democracy. Through texts of some authors, contemporaries or classics, we will analyze the concepts central offices of politics, theory of the elites, pluralist theory and theory of the resources of power. We will try to show, on the basis of the one that already was written about the subject, the advantages and the cons of each theory, without however to polemizar on the presented theories, only showing that when is about politics, the divergences are not only in the partisan fields, but they go very beyond, with some research and theories that if contradict and if they complement ones to others. KEY WORDS: Power, State, Elite, Pluralism, Resources. 6 LISTA DE QUADRO E OU TABELAS Figura : As Instituições do Estado e da Sociedade Civil p. 12 Figura 2: Resultados da Pesquisa de Opinião sobre os Políticos p. 18 Tabela 2: Relação dos Partidos Políticos do Brasil p. 22 Tabela 3: Percentual de Atividades Políticas realizadas por Americanos Ricos e Pobres p. 25 7 2º Política numa visão Filosófica – Este presente na antiguidade, a República de Platão, por exemplo, onde o que entra em questão é a exposição descritiva e avaliativa da sociedade. Busca-se uma sociedade perfeita e ordenada; 3º Política num campo prático – Aí onde entra o lado, digamos assim, sociológico da política. Este campo do conceito político preocupa-se com os problemas práticos. Problemas da ordem: quem irá governar? Como irá governar? Sob que arranjos institucionais? Problemas de coerção: Como será a organização de controle? Quem ou o que guardará os guardiões? Quem irá controlar quem? E finalmente os problemas de autoridade: Como o poder/autoridade será distribuído entre os atores sociais? Quem terá autoridade, como e quando? Quem decidir? É nesta área de pesquisa que a Ciência política (parte das ciências sociais) vai trabalhar e, portanto será nesta visão que vamos falar. 1.2 O que é política No livro “Sociologia sua Bússola para um Novo Mundo” (BRYM, et al 2006), que traz a colaboração de vários autores (entre eles o professor Heraldo Pessoa Souto Maior, o pioneiro e criador do curso de Ciências Sociais na UFPE) vemos que a Política “é uma máquina que determina quem obtém o que, quando e como (Lasswell, 1936)”. Depois nos informa que o combustível que faz esta máquina funcionar é o poder. No “Dicionário de Sociologia” (FERREIRA, 1977) ela, a Política, é o estudo de fenômenos sociais relacionados ao poder. Fenômenos de controle e comando que se manifestam na sociedade. A Política refere-se ao campo das relações sociais com objetivo da ordem social através de instituições, molda padrões, orienta escolhas, distribui recursos disponíveis, porém escassos, aos indivíduos (LINO, 2005). A Política é a ciência do Estado. Ela é responsável em apresentar o Estado, esta instituição máxima como Soberano capaz de intervir no conflito social, pois segundo Marx as instituições políticas e o comportamento estão intimamente relacionados ao sistema econômico e as classes. Para Max Weber, considerado um dos pais da sociologia (juntamente com Karl Max e Émile Durkheim), o Estado “comunidade humana que pretende, com êxito, o monopólio do uso legítimo da força física dentro de um determinado território” (BOTTOMORE; 1971). Isso significa que somente o Estado tem a autoridade 10 legitima de violência. Violência aqui é obrigar um grupo, em determinado território, a fazer não sua vontade particular, mas sim a vontade do Estado. É ela quem determina.Tudo com o pressuposto da ordem social. Outros autores defendem que a Política é a ciência do poder. Estuda as modalidades, a concentração e a manifestação do poder nos grupos humanos. Analisam grupos pela conquista, permanência e pelo exercício do poder. E finalmente existe o conceito da ciência política, parte das ciências sociais, que é responsável pela observação, análise, descrição, comparação, sistematização e explicação dos fenômenos sociais relacionados com poder. 1.3 Palavras Chaves Após esse passeio sobre estes conceitos concluímos duas coisas: primeiro o conceito de política é bastante amplo, podendo até ter variantes, correntes de pensamentos e focos definidos e em segundo lugar embora haja esta amplitude notamos a existência de duas palavras que se repetem quase em todos os conceitos - são elas o PODER e o ESTADO. Portanto concluímos que entender política sem entender essas palavras é uma falácia. Partindo deste pressuposto comentaremos um pouco sobre cada uma delas. 2 PODER No clássico de Maquiavel, O Príncipe, ele apresenta a questão fundamental da política: como Governar? Como exercer controle, comando sobre outrem. Resumindo, como ter Poder? Num conceito simplista entendemos o conceito do poder como o recurso ou capacidade que permite agentes sociais produzirem uma ordem e suas engrenagens. Este recurso poderá ser a competição ou a cooperação, seja em qualquer nível com o objetivo de manter ou alterar a ordem. Isso tudo parece bonito de ouvir, um verdadeiro eufemismo, contudo Max Weber não poderia ser mais direto em definir o poder como a capacidade de controlar o individuo, eventos ou recursos- fazer com que aquilo que a pessoa quer ,a despeito de obstáculos ,resistência ou oposição (JOHNSON, Allan G; 1997, 177). Isso é que nos faz políticos, pois como tenta mostrar Nietzsche, é o objetivo de todo ser humano. A ordem só existe na sociedade pela competição pelo poder. Todos buscando seus interesses sejam em qualquer ordem. O uso do poder às vezes envolve a força. Isso 11 quando não há o reconhecimento do poder. Contudo quando as pessoas concordam, de maneira geral, como a forma de poder é dirigida, o poder se transforma em autoridade. Autoridade é o poder legítimo. Poder legítimo é quando as pessoas percebem sua aplicação como válida ou justificada. Não vamos entrar em muitos detalhes sobre este assunto, pois teremos uma parte toda deste trabalho apenas para entender mais profundamente sobre a questão do poder. No momento este conhecimento já é suficiente para ajudar a entendermos o conceito de política. 2.1 ESTADO O Estado “comunidade humana que pretende, com Êxito, o monopólio do uso legitimo da força física dentro de um determinado território”-Max Weber. Também chamado de Instituição, o Estado é parte importante do conceito de política, pois é ela quem se ocupa com a distribuição do poder na sociedade. Ela é organizada em torno de um conjunto de funções sociais, incluindo manter a lei, a ordem e a estabilidade, resolver vários tipos de litígios através do sistema judiciário, encarrega-se da defesa comum e cuida do bem-estar da população além do individuo, como implementar medidas de saúde publica e educação. Claro que tem o outro lado da história, pois sabemos que nos bastidores do Estado existem também interesses de vários grupos dominantes, como as classes econômicas e grupos raciais e étnicos. Entender política é também entender o Estado. A política ocorre em todos os contextos sociais, no entanto a sociologia política se concentra nos órgãos especializados no exercício do poder e da autoridade: o Estado. Esta relação entre estas instituições e a sociedade civil forma uma sociedade extremamente política. Observe o esquema apresentado no livro Sociologia: Sua Bússola para um novo Mundo (BRYM, Robert J. et al 2006; P 324): Figura As Instituições do Estado e da Sociedade Civil 2.2 A SOCIEDADE CIVIL E A POLÍTICA Parece para nós importantíssimo a existência neste quadro político, às vezes despercebida, da Sociedade Civil. Não pensem que apenas o Estado com seus poderes (o Executivo sancionando as leis; o legislativo formulando as leis e o Judiciário interpretando as leis) exercem todo o poder. É bem verdade que o Estado possui o monopólio legítimo da 12 Embora existam pequenas diferenças nas várias democracias, certos princípios e práticas distinguem o governo democrático de outras formas de governo. 1. Democracia é o governo no qual o poder e a responsabilidade cívica são exercidos por todos os cidadãos, diretamente ou através dos seus representantes livremente eleitos. 2. Democracia é um conjunto de princípios e práticas que protegem a liberdade humana; é a institucionalização da liberdade. 3. A democracia baseia-se nos princípios do governo da maioria associados aos direitos individuais e das minorias. Todas as democracias, embora respeitem a vontade da maioria, protegem escrupulosamente os direitos fundamentais dos indivíduos e das minorias. 4. As democracias entendem que uma das suas principais funções é proteger direitos humanos fundamentais como a liberdade de expressão e de religião; o direito à proteção legal para todos; e a oportunidade de organizar e participar plenamente na vida política, econômica e cultural da sociedade. 5. As democracias conduzem regularmente eleições livres e justas, abertas a todos os cidadãos. As eleições numa democracia não podem ser fachadas atrás das quais se escondem ditadores ou um partido único, mas verdadeiras competições pelo apoio do povo. 6. A democracia sujeita os governos ao Estado de Direito e assegura que todos os cidadãos recebam a mesma proteção legal e que os seus direitos sejam protegidos pelo sistema judiciário. 7. Os cidadãos numa democracia não têm apenas direitos, têm o dever de participar no sistema político que, por seu lado, protege os seus direitos e as suas liberdades. Nas sociedades modernas, são bastante reduzidas as possibilidades de participação direta, de todos os cidadãos, dado o número e a complexidade das diversas instituições e dos assuntos públicos em geral. Na verdade, só é possível o exercício direto da democracia em algumas poucas instituições tradicionais - administração municipal ou assembléias populares, por exemplo. Assim, na maioria dos países democráticos, é comum o exercício da democracia por meio de um sistema indireto ou sistema representativo. Normalmente, esse sistema é regulado por uma lei fundamental ou constituição. Os cidadãos elegem representantes, cuja participação nas diversas instituições governamentais garante a defesa de seus interesses. 15 Embora o sistema tenha recebido o apoio teórico e doutrinário de pensadores da envergadura de Aristóteles, com freqüência ocorriam situações em que a normalidade democrática era interrompida por meio de mecanismos que também se repetiram freqüentemente ao longo da história. Quando havia algum conflito com uma região ou cidade vizinha, eram atribuídos a alguns generais poderes absolutos enquanto durasse a guerra. Às vezes, ao encerrar-se esta, aproveitando o prestígio popular conquistado, os generais apossavam-se do poder como ditadores. Uma situação desse tipo acabou com a "democracia de notáveis" dos primeiros tempos de Roma. O sistema democrático vigorou muito menos tempo em Roma do que na Grécia e, mesmo durante o período republicano, o poder permaneceu habitualmente nas mãos da classe aristocrática. Só no século XVII começaram a ser elaboradas as primeiras formulações teóricas sobre a democracia moderna. O filósofo britânico John Locke foi o primeiro a afirmar que o poder dos governos nasce de um acordo livre e recíproco e a preconizar a separação entre os poderes legislativo e judiciário. Em meados do século XVIII foi publicada uma obra capital para a teoria política moderna: De l'esprit des lois (1748; Do espírito das leis), de Montesquieu. O filósofo e moralista francês distinguia nesse livro três tipos diferentes de governo: despotismo, república e monarquia - fundamentadas no temor, na virtude e na honra, respectivamente - e propunha a monarquia constitucional como opção mais prudente e sábia. A liberdade política seria garantida pela separação e independência dos três poderes fundamentais do estado: legislativo, executivo e judiciário. Assim, Montesquieu formulou os princípios que viriam a ser o fundamento da democracia moderna. 3.4 DEMOCRACIA NA ATUALIDADE Embora estejam notavelmente disseminadas no mundo de hoje e seja difícil encontrar argumentos doutrinários contrários a elas que mereçam consenso, em muitas áreas do mundo as idéias democráticas não são postas em prática pelos sistemas políticos. Nos países em que houve tomada do poder por organizações de esquerda, sobretudo de caráter comunista, implantaram-se sistemas de dominação política e militar que, embora se proclamassem democráticas, impediam o livre exercício dos direitos e das liberdades fundamentais. Nesses sistemas políticos, afirmava-se que a organização democrática parlamentar não constituía uma tradução adequada das idéias democráticas, já que só 16 serviriam para legitimar o exercício do poder por influentes grupos de pressão, sobretudo de tipo econômico. Para os sistemas que foram dominantes nesses países, a organização democrática parlamentar seria uma democracia formal, sem conteúdo, oposta à democracia real, que eles representariam. 3.5 DEMOCRACIA NO BRASIL Nosso país segue o sistema de democracia representativa. Existe a obrigatoriedade do voto, diferente do que ocorre em países como os Estados Unidos, onde o voto é facultativo (vota quem quer). Porém, no Brasil o voto é obrigatório para os cidadãos que estão na faixa etária entre 18 e 65 anos. Com 16 ou 17 anos, o jovem já pode votar, porém nesta faixa etária o voto é facultativo, assim como para os idosos que possuem mais de 65 anos. No Brasil elegemos nossos representantes e governantes. É o povo quem escolhe os integrantes do poder legislativo (aqueles que fazem as leis e votam nelas – deputados, senadores e vereadores) e do executivo (administram e governam – prefeitos, governadores e presidente da república). Em seu livro “Renasce Brasil” o professor Valvim Dutra diz: “A Democracia é o sistema de organização social mais eficiente para se cultivar e se praticar a liberdade de ação e de expressão. A prática da liberdade estimula autocorreções que ajudam a acelerar o desenvolvimento de uma nação. No entanto, a Democracia não é a mãe da liberdade; é apenas uma ferramenta que bem usada facilita a preservação do estado de liberdade. E, ao contrário do que muitos brasileiros pensam, a Democracia não tem poder de evolução, ela tanto pode ajudar a prosperar como pode também ajudar a arruinar. Um povo sábio e bem informado usa a Democracia para se livrar dos vigaristas e fazer prosperar o país. Mas um povo ingênuo e mal informado, permite que os demagogos e os vigaristas controlem a Democracia e destruam o país.” Para melhor compreender o que foi dito, apresentamos os dados de uma pesquisa publicada em janeiro de 2007 pela revista Veja. Tabela 1 Resultados da Pesquisa de Opinião sobre os Políticos (Revista Veja nº 1993) 4 TEORIAS DAS ELITES 17 7 – O elemento oposto à elite, ou a não-elite é a massa que se constitui do conjunto de pessoas que não têm o poder, ou pelo menos não têm um poder politicamente relevante, são numericamente a maioria, mas não são organizados, ou são organizados pelos que participam do poder dominante e estão, portanto, a serviço desta classe. 4.1 UMA CRÍTICA À TEORIA DAS ELITES Uma análise das contribuições de campanha, feita por Dan Clawson e seus colegas (Clawson, Neustadtl e Scott, 1992), mostra que as grandes empresas americanas tendem a reter opiniões políticas semelhantes, favorecendo os canditatos republicanos em suas doações. Quando Clawson e seus colegas analisaram as contribuições de todos os grandes Comitês de Ação Política dos Estados Unidos, chegaram à conclusão de que existe uma grande divisão entre um grupo de empresários republicanos, de um lado, e um grupo de trabalhadores, mulheres e ambientalistas democráticos, de outro. Esse fato levanta uma questão interessante. De acordo com os teóricos das elites, a distribuição do poder nos Estados Unidos pende bastante para o lado dos ricos. Mas sabemos agora que os americanos ricos tendem a favorecer os republicanos, o deixaria sem resposta a questão do porquê de os candidatos democratas frenquetemente serem eleitos para o Congresso e para a presidência dos Estados Unidos. Dalson Brito em seu artigo “Gastos eleitorais: os determinantes das eleições? Estimando a influência dos gastos de campanha nas eleições de 2002” (http://www.urutagua.uem.br/008/08pol_figueiredo.htm) afirma que “é possível identificar algumas outras visões adicionais. Navarro (1984) argumenta que as doações de campanha podem ser relacionadas com os votos dos congressistas apenas em alguns temas. Godwin (1988) defende que os Democratas tornaram-se gradativamente dependentes das doações de corporações e, dessa forma, têm-se demonstrado mais receptivos quanto à defesa dos interesses empresariais no Congresso1 [2]. Neustadtl (1990), por seu turno, produz uma inovação no debate ao argumentar que o nível de influência dos grupos de interesse varia de acordo com a visibilidade do tema em questão. Esse é um dos argumentos mais recorrentes, a saber, o da existência de uma relação inversamente proporcional entre a visibilidade do assunto e o grau de influência dos grupos de interesse. Em temas muito visíveis perante a opinião pública, o custo de votar a favor de um projeto que corresponda aos interesses de um determinado grupo pode ser muito alto, minando assim os incentivos para tal ação. De forma geral, os especialistas argumentam que existem algumas condições específicas para que as contribuições de campanha e a atividade de lobby influenciem a decisão dos congressistas.” 5 TEORIAS PLURALISTAS 20 1 A Constituição da República Federativa do Brasil, versão de 5 de outubro de l988 – portanto, em seu texto original – consagra, logo em seu art. 1º, os cinco fundamentos pelos quais norteará o Estado brasileiro. São eles: a soberania; a cidadania; a dignidade da pessoa humana; os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa; e o pluralismo político. Esse pluralismo é amplamente utilizado por parte dos políticos brasileiros, como veremos na tabela 4, porém isso significa representatividade política por todos os brasileiros. SIGLA NOME PRESIDENTE NACIONAL CARGO Nº 1 PMDB PARTIDO DO MOVIMENTO DEMOCRÁTICO BRASILEIRO MICHEL TEMER Pres. Nacional / Deputado 15 2 PTB PARTIDO TRABALHISTA BRASILEIRO ROBERTO JEFFERSON MONTEIRO FRANCISCO Pres. Nacional 14 3 PDT PARTIDO DEMOCRÁTICO TRABALHISTA CARLOS ROBERTO LUPI Pres. Nacional 12 4 PT PARTIDO DOS TRABALHADORES RICARDO BERZOINI Pres. Nacional 13 5 DEM DEMOCRATAS RODRIGO MAIA Pres. Nacional 25 6 PC do B PARTIDO COMUNISTA DO BRASIL JOSÉ RENATO RABELO Pres. Nacional 65 7 PSB PARTIDO SOCIALISTA BRASILEIRO EDUARDO CAMPOS Pres. Nacional 40 8 PSDB PARTIDO DA SOCIAL DEMOCRACIA BRASILEIRA TASSO JEREISSATI Pres. Nacional / Senador 45 9 PTC PARTIDO TRABALHISTA CRISTÃO DANIEL S. TOURINHO Pres. Nacional 36 10 PSC PARTIDO SOCIAL CRISTÃO VÍCTOR JORGE ABDALA NÓSSEIS Pres. Nacional 20 11 PMN PARTIDO DA MOBILIZAÇÃO NACIONAL OSCAR NORONHA FILHO Pres. Nacional 33 12 PRP PARTIDO REPUBLICANO PROGRESSISTA OVASCO ROMA ALTIMARI RESENDE Pres. Nacional 44 13 PPS PARTIDO POPULAR SOCIALISTA ROBERTO FREIRE Pres. Nacional / Deputado 23 14 PV PARTIDO VERDE JOSÉ LUIZ DE FRANÇA PENNA Pres. Nacional 43 15 PT do B PARTIDO TRABALHISTA DO BRASIL LUIS HENRIQUE DE OLIVEIRA RESENDE Pres. Nacional 70 21 16 PP PARTIDO PROGRESSISTA FRANCISCO DORNELLES Pres. Nacional 11 17 PSTU PARTIDO SOCIALISTA DOS TRABALHADORES UNIFICADO (ANTIGO PRT) JOSÉ MARIA DE ALMEIDA Pres. Nacional 16 18 PCB PARTIDO COMUNISTA BRASILEIRO ZULEIDE FARIA DE MELO Pres. Nacional 21 19 PRTB PARTIDO RENOVADOR TRABALHISTA BRASILEIRO JOSÉ LEVY FIDELIX DA CRUZ Pres. Nacional 28 20 PHS PARTIDO HUMANISTA DA SOLIDARIEDADE PAULO ROBERTO MATOS Pres. Nacional 31 21 PSDC PARTIDO SOCIAL DEMOCRATA CRISTÃO JOSÉ MARIA EYMAEL Pres. Nacional 27 22 PCO PARTIDO DA CAUSA OPERÁRIA RUI COSTA PIMENTA Pres. Nacional 29 23 PTN PARTIDO TRABALHISTA NACIONAL JOSÉ MASCI DE ABREU * Pres. Nacional 19 24 PSL PARTIDO SOCIAL LIBERAL LUCIANO CALDAS BIVAR Pres. Nacional 17 25 PRB PARTIDO REPUBLICANO BRASILEIRO VITOR PAULO ARAÚJO DOS SANTOS Pres. Nacional 10 26 PSOL PARTIDO SOCIALISMO E LIBERDADE HELOISA HELENA Senadora/ Pres.Nacional 50 27 PR PARTIDO DA REPÚBLICA SÉRGIO VICTOR TAMER Pres. Nacional 22 Tabela 2 Relação dos Partidos Políticos do Brasil (Fonte TSE) Uma sociedade jovem como a nossa, mas com vícios históricos tão enraizados e práticas democráticas tão homeopáticas, esparsas e geograficamente segmentadas, há de agendar o pluralismo como uma meta e persegui-la com obsessão, precisando, para tanto, em esforço conjunto – no qual o papel do Estado ainda é importante e o da Imprensa, fundamental -, minimizar as distâncias sociais e econômicas e as profundas desigualdades regionais que marcam o País. Se uma sociedade pluralista é aquela em que a premissa da dignidade da pessoa humana é a matriz que delineia os caminhos a serem traçados pela sociedade e pelos gerentes da administração pública, como afirmou o Ministro do STF, Carlos Ayres Britto, em conferência aos servidores da Corte Maior do País, transmitida pela TV Justiça, vivemos a era da falácia. Os argumentos escatológicos dos economistas da ditadura militar da teoria do “primeiro vamos fazer o bolo crescer para depois reparti-lo” sofreram solução de 22 afirmaram que “a força faz o direito” e no dizer de Trasímaco, que discute com Sócrates na República de Platão,” a justiça nada mais é que o interesse do mais forte”. A legitimidade – a justificação social, do poder, pode assumir muitas formas. Os homens talvez aceitem a autoridade porque esta se funda na tradição e no uso convencional: o respeito consagrado aos pais, às lealdades partidárias, entre outras, que transcendem questões e personalidades, em fim, os homens talvez aceitem o exercício do poder como legitimo porque a formulação das ordens obedece a regras que todos endossam, por mais impopulares que sejam as leis deverão ser obedecidas enquanto forem constitucionais, a oposição, em regra geral, assume a forma de esforços para modificar a lei, ou a constituição, mais que a de uma desobediência ou rebelião. Em certas circunstancias, entretanto, verifica-se uma fuga difundida e reconhecida a certas espécies de leis, por exemplo, diminuição das rendas e o aumento das despesas no preparo das declarações de impostos sobre a renda. A luta pelo poder, em qualquer sociedade democrática, autoritária, totalitária, traduz-se em competição ou conflito não só entre indivíduos, facções e partidos políticos, mas também, entre grupos sociais que buscam proteger ou assegurar seus interesses. Onde não se encontram instituições políticas democráticas que permitam o contínuo ajustamento de interesses de grupos através de processos políticos, é provável o emprego de métodos violentos à medida que cada grupo tenta empolgar o poder. O modelo da democracia deliberativa, desenvolvido fundamentalmente a partir das obras de Habermas, constituiu referência teórica importante para a formação do campo da pesquisa, nas últimas décadas tanto no Brasil quanto em outros países da America Latina, tal modelo contribui na perspectiva de deslocar a análise democrática do terreno circunscrito pelas regras que organizam a competição pelo voto, para os padrões culturais e institucionais que configuram as relações entre o Estado e a Sociedade Civil. Interessa-nos aqui, levantar algumas questões relacionadas ao tratamento das idéias de consenso e conflito que determinada leitura habermasiana acerca da democracia deliberativa proporciona. Herbermas desenvolve uma concepção de democracia discursiva e critica a democracia liberal que coloca o voto como vetor central da legitimidade política, substituindo o debate público e coletivo, individualizando a política e transferindo o conflito para a arena do jogo eleitoral. A canalização dos conflitos tendo em vista a produção de consensos, ativos e públicos, passa a ser a tônica da democracia deliberativa. Este processo de racionalização encontra-se no Estado democrático de direito, permite ao autor ampliar a concepção de política e de poder nas sociedades complexas. Em diálogo 25 crítico com a perspectiva republicana de Arendt, que estabelece clara distinção entre violência e poder, o autor adverte para de que: “A violência sempre foi parte integrante dos meios para aquisição e preservação do poder. Essa luta pelo poder político foi mesmo institucionalizada no Estado moderno, tornando-se, portanto, um elemento normal do sistema político. Por outro lado, não é de forma alguma evidente que alguém possa ter condições de GERAR poder legitimo, somente por estar habilitado a impedir outros de realizarem os seus interesses. O poder legítimo só se origina entre aqueles que formam convicções comuns num processo de comunicação não- coercitiva” (Habermas, 1993, p.112) Importante registrar que embora reconheça que poder e violência são fenômenos que se manifestam juntos na história, para Arendt, a violência jamais gera poder, dado que, para a autora, são de natureza radicalmente distintas (Arendh, 1994). 7 CONCLUSÃO Política é muito mais que conceitos abstratos que enchem os livros de definições e teorias. Política é essencial para um povo viver com mais responsabilidade e consciência. É ter em mente o social não apenas o individual. É lutar por nossos interesses e de nosso grupo. É não ter medo de dizer o que se pensa, é lutar pelo direito de dizer o que pensa. O grande desafio é despertar do sono da indolência e praticarmos nossa cidadania não apenas através do voto, em períodos de eleição em sociedades democráticas, mas tendo memória política para cobrar e acompanhar nossos representantes, na câmara municipal, na assembléia legislativa, no senado e no congresso nacional. 26 REFERÊNCIAS BIBLIOGRAFICAS 1. ABBAGNANO, Nicola. Diccionario de Filosofia; 1961. 2. BOTTOMORE, Tom. Introdução a Sociologia; Editora Guanabara; 1971 3. BRITO, Carlos Ayres. disponível em: <http://www.democracia.com.br>. Acessado em 03 de novembro de 2007. 4. BRITO, Dalson. Gastos eleitorais: os determinantes das eleições? Estimando a influência dos gastos de campanha nas eleições de 2002; Disponível em <http:// www.urutagua.uem.br/008/08pol_figueiredo.htm>. Acessado em 06 de janeiro de 2008. 5. CHINOY, Ely. Sociedade – Uma Introdução à Sociologia; Editora Cultrix. 6. Constituição da República Federativa do Brasil; 1988. 7. DUTRA, Valvim. Renasce Brasil. 8. Embaixada Americana no Brasil. Disponível em <ww.embaixadaamericana.org.br/ democracia/law.htm>. Acessado em 01 de dezembro de 2007) 9. ENCICLOPEDIA BARSA – Volume 11; 1973. 10. FERREIRA, Luiz P. Dicionário de Sociologia; Editora José Bushatsky; 1977; 11. GALINDO, Luciano. Dicionário de Sociologia; Editora Paulos; 2005 12. GELEDAN, Alain; BREMOND, Janine. Dicionário Econômico e Social; Editora Livros Horizonte Ltda; 1988 13. GILES, Thomas Ranson. Diccionario de Sociología. 14. JOHNSON, Allan G. Dicionário de Sociologia; Editora J.Z.E; 1977 15. LUCHMANN, Ligia Helena Hahn; ALMEIDA, Carla. Um Diálogo Crítico com a Teoria Deliberativa a Partir das Novas Instituições Participativas no Brasil. 16. MONTESQUIEU. Do Espiritos da Lei; 1748 17. MOSCA, Gaitano. Elementi di Scienza Politica; 1896 18. OLIVEIRA, Pérsio Santos. Introdução a Sociologia – 25ª Edição; Editora Ática. 19. PASSOS, Mateus. Sobre o conceito de democracia e outros devaneios; Disponível em <http:// mpassosbr.blogspot.com/2007/02/sobre-o-conceito-de-democracia.html>. Acessado em 06 de janeiro de 2008. 20. ROBERT J. Braym Et Al. Sociologia Sua Bússula para um Novo Mundo; Editora Thomson; 21 REVISTA VEJA; Ed nº 1993, ano 40, nº 4; Editora Abril; 21. Tribunal Superior Eleitoral. Disponível em <www.tse.gov.br>. Acessado em 01 de dezembro de 2007. 27
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