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Quadro Comparativo, Notas de estudo de Direito

direito constitucuiional sempre

Tipologia: Notas de estudo

2013
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Compartilhado em 05/01/2013

felipe-77
felipe-77 🇧🇷

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Baixe Quadro Comparativo e outras Notas de estudo em PDF para Direito, somente na Docsity! OAB PRIMEIRA FASE – VII EXAME DE ORDEM UNIFICADO Direito Constitucional Flávia Bahia 1 AÇÕES DO CONTROLE CONCENTRADO ABSTRATO FEDERAL DE CONSTITUCIONALIDADE AÇÃO HISTÓRICO LEGITIMIDADE ATIVA OBJETO PGR AGU CAUTELAR DECISÃO DEFINITIVA ADI EC 16/65 103, I a IX Especiais: IV, V e IX Universais: I a III, VI a VIII Lei ou ato normativo primário, federal ou estadual Sim Pode atuar Sim Art. 10 a 12 da Lei 9868/99 Efeitos subjetivos: erga omnes Efeitos vinculantes Efeitos temporais: ex tunc, com possibilidade de modulação temporal dos efeitos da sentença (art. 27, da Lei 9868/99) ADC EC 3/93 103, I a IX Especiais: IV, V e IX Universais: I a III, VI a VIII Lei ou ato normativo primário, federal Sim Não Sim Art. 21, da Lei 9868/99 Efeitos subjetivos: erga omnes Efeitos vinculantes Efeitos temporais: ex tunc, com possibilidade de modulação temporal dos efeitos da sentença (art. 27, da Lei 9868/99) ADO 1988 103, I a IX Especiais: IV, V e IX Universais: I a III, VI a VIII Omissões Inconstitucionais Quando não for autor da ação Pode atuar Sim Art. 12-F da Lei 9868/99 Art. 103, δ2º, CF/88 Jurisprudência do STF ADPF 1988 (implementada pela Lei 9882/99) 103, I a IX Especiais: IV, V e IX Universais: I a III, VI a VIII Leis ou atos normativos municipais (violação direta à CF/88), atos secundários e normas pré- constitucionais (residual) Sim Pode atuar Sim Art. 5º, da Lei 9882/99 Efeitos subjetivos: erga omnes Efeitos vinculantes Efeitos temporais: ex tunc, com possibilidade de modulação temporal dos efeitos da sentença (art. 11, da Lei 9882/99)
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