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Quadro comparativo das modalidades de intervenção do poder público, Notas de estudo de Direito

Quadro comparativo das modalidades de intervenção do poder público

Tipologia: Notas de estudo

2011
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Compartilhado em 18/03/2011

ana-paula-sanches-7
ana-paula-sanches-7 🇧🇷

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Baixe Quadro comparativo das modalidades de intervenção do poder público e outras Notas de estudo em PDF para Direito, somente na Docsity! MODALIDADES DE INTERVENÇÃO DA ADM PÚBLICA DESAPROPRIAÇÃO TOMBAMENTO LIMITAÇÃO ADM OCUPAÇÃO TEMPORÁRIA SERVIDÃO ADM REQUISIÇÃO ADM CONCEITO Ato estatal unilateral através do qual o Poder Público, fundado em necessidade pública, utilidade pública ou interesse social, compulsoriamente despoja alguém de um bem certo, normalmente adquirindo-o para si, em caráter originário, mediante indenização prévia, justa e pagável em dinheiro, salvo no caso de certos imóveis urbanos ou rurais, em que, por estarem em desacordo com a função social legalmente caracterizada para eles, a indenização far-se-á em títulos da dívida pública, resgatáveis em parcelas anuais e sucessivas, preservado seu valor real. É a declaração pelo poder público, do valor histórico, artístico, paisagístico, cultural ou científico de coisa que, por esta razão, devem ser preservadas. São determinações de caráter geral , por meio das quais o E impõe a proprietários indeterminados obrigações de fazer (limitação positiva), de não fazer (limitação negativa) e de deixar fazer (limitação permissiva) "É toda imposição geral, gratuita e unilateral e de ordem pública condicionadora do exercício de direitos ou atividades particulares ás exigências do bem -estar social" (HLM) O E usa transitoriamente imóveis privados, como meio de apoio à execução de obras e serviços públicos. "utilização transitória, remunerada ou gratuita, de bens particulares pelo E, para execução de obras, serviços ou atividades públicas ou de interesse público." (HLM) Dto real público que autoriza o E a usar propriedade privada p/ permitir execução de obras e serviços públicos de interesse coletivo. "È o ônus real de uso imposto pelo E à propriedade privada p/ assegurar a realização e conservação de obras e serviços públicos ou de utilidade pública, mediante indenização dos prejuízos efetivamente suportados pelo proprietário" (HLM) Em situação de perigo público iminente, o E utiliza bens móveis, imóveis ou serviços particulares com indenização ulterior, se houver dano. "Utilização coativa do bens ou serviço particular pelo E por ato de execução imediata e dta da autoridade requisitante e indenização ulterior, para atendimento de necessidades coletivas urgentes e transitórias" (HLM) OBJETO coisas passíveis de direito de propriedade, ou seja, todo bem móvel ou imóvel, público ou privado, corpóreo ou incorpóreo, incluindo-se aqui até mesmo direitos em geral, com exceção aos personalíssimos Recairá sobre bens móveis e imóveis determinados Recai sobre bens móveis, imóveis e atividades, em geral Sobre bens IMÓVEIS determinados Sobre bem IMOVEIS determinados Sobre bens móveis, imóveis e serviços. REQUISITOS Utilidade pública, Necessidade pública e interesse social. Que sejam bens de valor cultural, paisagístico, histórico, científico, artístico, etc.... Existe interesse público abstrato. È geral, abstrato e gratuito. Necessidade para realizar obras ou serviços públicos normais. Há presença do interesse público para execução de obras e serviços. Deve haver situação de perigo, Urgência iminente, o ato adm q formaliza a requisição é vinculado a esse requisito. INSTITUIÇÃO Acordo adm ou sentença judicial (p aferir o valor da indenização) Ato administrativo unilateral, discricionário e constitutivo . Pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (IPHAC), pelo Governo Estadual, através da Secretaria de Estado da Cultura - CPC, ou pelas administrações municipais que dispuserem de leis específicas. Por lei ou regulamento das três entidades estatais. Dá-se por meio de expedição de ato pela autoridade adm competente, que fixará, se for o caso, a indenização devida. É ato auto-executório. É dto pessoal da adm Acordo adm ou Sentença jdcial O ato adm (discricionário qto ao objeto e oportunidade da medida) q formaliza a requisição é auto-executório , não depende de apreciação judicial È dto real EXTINÇÃO Pode ocorrer a desistência antes do pagamento da indenização. TREDESTINAÇÃO - Poder Público dá destinação ao bem diferente da prevista inicialmente. Poderá ser Lícita ( continua sendo uma destinação pública); ou Ilícita (destinação é diversa e não-pública e caberá retrocessão (é o direito de preferência do exproprietário de reaver bem objeto de tredestinação ilícita)) Ocorre com a conclusão da obra ou serviço pelo E. Em regra é permanente, porém pode ocorrer: - desinteresse do E; - desaparecimento do bem gravado; - incorporação do bem ao patrimônio do E. Desaparecendo a situação de perigo que originou a requisição, esta é extinta. NATUREZA Permanente Permanente Temporária / Transitória Permanente Temporária/ transitória INDENIZAÇÃO A Regra é que seja prévia, justa e em dinheiro. Em regra não dará direito a indenização, só haverá se a restrição for tão grande que impeça o uso pelo proprietário Não cabe indenização. Se comprovado o prejuízo e será posterior. *** Só se comprovado danos ou prejuízos a propriedade e será previa. Se houver dano / prejuízo e será paga posteriormente. EXEMPLOS Desapropriar p/ reforma agraria. Tombamento de Brasilia Recuo na construção, Lote vago próximo de obra asfáltica onde a prefeitura guardará o maquinário. Instalação de redes elétricas; Implantação de gasodutos; Colocação em prédios ou casas placas e avisos para a população. Adm pública requisita o uso de hospital particular e os serviços médicos em época de catástrofes. COMPETENCIA U, E,DF e M (aos M- art. 30,I, II e IX) U, E, M Juntamente com a modalidade "Tombamento", as formas de intervenção citadas abaixo são modalidades restritivas, pois não existe perda da propriedade, mas sim uma restrição no uso da propriedade. Já a modalidade "Desapropriação" é uma modalidade repressiva, pois há a perda da propriedade Tombamento a) Recairá sobre bens móveis e imóveis; b) O objetivo é a proteção ao valor artístico, paisagístico, histórico, cultural, científico, etc; c) Poderá ser parcial ou total; d) Em regra o tombamento não dará direito a indenização, só haverá indenização se a restrição for tão grande que impeça o uso pelo proprietário; e) O tombamento não retira a propriedade; f) O proprietário terá algumas obrigações / restrições; g) Não poderá destruir, mutilar, demolir h) Precisa de autorização para pintar ou reformar i) Deverá conservar o bem; j) No caso de alienação, o Poder Público terá preferência Desapropriação
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