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Resenha Kelsen TEORIA PURA DO DIREITO – CAPÍTULO VIII, Notas de estudo de Filosofia

Resenha sobre livro de Hans Kelsen - TEORIA PURA DO DIREITO – CAPÍTULO VIII

Tipologia: Notas de estudo

2020
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Compartilhado em 21/10/2020

gabriela-vargas-47
gabriela-vargas-47 🇧🇷

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Baixe Resenha Kelsen TEORIA PURA DO DIREITO – CAPÍTULO VIII e outras Notas de estudo em PDF para Filosofia, somente na Docsity! CENTRO UNIVERSITÁRIO CATÓLICA DE SANTA CATARINA Curso: Direito/Noturno - Joinville Disciplina: Lógica e Hermenêutica Professor: Itamar Luís Gelain Data: 13/05/2020 Acadêmica: Gabriela Beppler de Vargas TEORIA PURA DO DIREITO – CAPÍTULO VIII O conceito de interpretação, segundo Kelsen, diz respeito à uma operação mental que acompanha o processo da aplicação do Direito. Não só, Kelsen explana que tal processo progride de um escalão superior para um escalão inferior. Quanto as espécies de interpretação, Kelsen afirma que existem duas e que elas devem ser distinguidas uma da outra: a interpretação do Direito pelo órgão que o aplica e a intepretação do direito que não é realizada por um órgão jurídico, mas por uma pessoa privada e, especialmente, pela ciência jurídica. A medida que existe um escalão superior e um escalão superior da ordem jurídica, este deve ser respeitado. A norma do escalão superior regula o ato através do qual é produzida a norma do escalão inferior, como também, eventualmente, o próprio conteúdo da norma a estabelecer ou do ato de execução a realizar. Porém, de acordo com Kelsen, esta determinação nunca é completa, tendo em vista que a norma do escalão superior não pode vincular em todas as direções o ato através do qual é aplicada, devendo ficar uma margem de livre apreciação. Mesmo uma ordem, por mais detalhada e pormenorizada que seja, tem de deixar àquele que a cumpre ou executa uma pluralidade de determinações a fazer. Dentro desse aspecto que surgem as indeterminações intencionais e não intencionais do ato de aplicação do direito. À despeito da indeterminação intencional, o estabelecimento ou fixação de uma norma simplesmente geral opera-se sempre - em correspondência com a natureza desta norma geral - sob o pressuposto de que a norma individual que resulta da sua aplicação
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