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Resumos de Direito Internacional Público - Primeiro Teste, Resumos de Direito Internacional Público

Um resumo sobre Direito Internacional Público, abordando temas como a Sociedade das Nações, a ONU, princípios consagrados, princípio da boa fé e do pacta sunt servanda, princípio da resolução pacífica das controvérsias, princípio da proibição da ameaça do uso da força, princípio da cooperação e assistência mútua, e princípio do domínio reservado dos Estados. O documento também apresenta informações sobre o Congresso de Viena e a criação da confederação germânica.

Tipologia: Resumos

2022

À venda por 13/01/2022

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Baixe Resumos de Direito Internacional Público - Primeiro Teste e outras Resumos em PDF para Direito Internacional Público, somente na Docsity! toy Ed fe ] Universidade do Minho Direito Internacional Público Licenciatura em Direito 2.º Ano — 1.º Semestre Universidade do Minho Bárbara Inês de Matos 2021/2022 Resumos de Direito Internacional Público - Primeiro Teste - Bárbara Inês de Matos Programa Teórico-Prático: Capítulo | - A ONU Antecedentes: A Sociedade das Nações O Congresso de Viena O Congresso de Viena foi uma conferência entre embaixadores das grandes potências europeias, entre 1814 e 1815, cuja intenção era a de redesenhar o mapa político do continente europeu após a derrota da França napoleônica. —> Imperava a necessidade de selar um tratado para restabelecer a paz e a estabilidade política na Europa. —> Participaram os representantes dos Estados vencedores - Áustria, Grã-Bretanha, Prússia e Rússia. —> Estipulou-se uma compensação monetária e a devolução de Olivença a Portugal. Princípios Consagrados 1. Princípio da Legitimidade: Apenas se consideravam legítimas as fronteiras que vigoravam antes da Revolução Francesa (1789). 2. Princípio da Restauração: Pretendia restaurar os tronos das familias reais derrotadas pelas tropas de Napoleão, como a restauração dos Bourbons, edificando novamente as monarquias reinantes antes da Revolução. 3. Principio do Equilibrio: Defendia-se a organização equilibrada dos poderes econômico e político europeus, pois se fronteiras geográficas são estabelecidas conjuntamente, acabam-se as razões de conflito armado, e instaura-se um sistema de equilíbrio. Estes princípios vir-se-iam a manter em vigor até 1914, momento em que foram adicionados mais quatro princípios: 1. Necessidade de consentimento de todos os Estados para alterações fronteiriças no palco europeu; 2. Neutralidade da Suiça; 3. Livre navegação dos grandes rios; 4 Papel dos agentes diplomáticos que foram considerados “parte integrante” das decisões do Congresso. Ora, o sacro império romano-germânico é abandonado, criando-se a confederação germânica. Os precedentes deste congresso marcam duas fases: —> Até 1823 - Fase da Europa - Funcionaram os congressos, enquanto assembleias gerais das grandes potências com poder deliberativo. —>» Depois de 1823 - Concerto Europeu - Continuaram a funcionar os congressos, mas como funções meramente consultivas. A Sociedade das Nações A aspiração de criar uma organização internacional para a defesa da paz só se concretizou com a criação da SDN e, posteriormente, da ONU. Através da SDN, visava-se um espaço de diálogo e de conhecimento mútuo, em que os seus membros não seriam apenas as grandes potências e os seus satélites. No preâmbulo do Pacto, afirmam-se os objetivos da SDN: —>» Cooperação entre Nações e garantir-lhes a paz e a segurança; —> Não recorrer à guerra; —>» Relações internacionais fundadas na justiça e honra; O principal objetivo era, portanto, dar uma resposta coletiva às crises internacionais, estando todos os Estados-membros representados na Assembleia da SDN. Resumos de Direito Internacional Público - Primeiro Teste - Bárbara Inês de Matos Princípio da Boa Fé e do Pacta Sunt Servanda Princípio da Resolução Pacífica das Controvérsias Princípio da Proibição da Ameaça do Uso da Força Princípio da Cooperação e Assistência Mútua Princípio do Domínio Reservado dos Estados Impõe aos Estados o dever de cumprir com boa-fé as suas obrigações em conformidade com a Carta e com os princípios e normas de Direito Internacional. —> Art. 103º - Assume vigor reforçado, uma vez que se estabelece a prevalência das obrigações decorrentes da Carta face a quaisquer outras constantes de tratados subscritos pelas partes. Impõe aos Estados o dever de recorrer a meios pacíficos para resolver os seus diferendos. —> Consagra ainda que os Estados devem evitar condutas das quais possam resultar o agravamento das suas disputas ou perigo para a paz e segurança internacionais. Proíbe a todos os Estados a ameaça de uso da força contra a integridade territorial ou independência política de outro Estado. —> Proíbe ainda a organização ou encorajamento de forças armadas irregulares ou outros grupos violentos. —> Art. 2º/4e Art. 39º — Proibição de recorrer ao uso de força (mas ficou excluída a força económica - utilização das sanções). —> Exceção consagrada no Art. 51º, em caso de legitima defesa, que deve estar subordinado ao princípio da proporcionalidade, —> Legitima defesa pode ser exercida individual ou coletivamente — Art. 52º e 54º. Impõe aos Estados o dever de cooperar uns com os outros em todos os domínios das relações internacionais, para promover a paz e a segurança internacionais e a estabilidade económica. Reconhece que o Direito Internacional não regula o exercício de todas as competências do Estado no interior do seu território, aceitando a existência de um conjunto de competências sobre determinadas matérias cujo exercício não está vinculado ao Direito Internacional. —> Tem por objetivo proteger a soberania de um Estado contra as ingerências de outros Estados. —>» O principio da não ingerência expressa que se um Estado decide em transformar a sua organização política numa autocracia, as Nações Unidas nada podem fazer. Composição — Art. 3º e Art. 4º Na ONU distinguem-se dois tipos de membros: 1. Membros originários - Estados que assistiram à Conferência de S. Francisco ou que subscreveram a Declaração das Nações Unidas, e que, além disso, assinaram a CNU e a ratificaram (51 EM). 2. Membros eleitos - Admissão destes cabe à AG, com base em recomendação do Conselho de Segurança. Condições de Admissão É necessário que seja um Estado pacífico, amante da paz, que aceite as obrigações da Carta, que seja capaz de as cumprir e esteja disposto a fazê-lo. Suspensão — Art. 5º A suspensão de direitos e privilégios pode ser decidida no caso do CS estar a levar a cabo uma ação preventiva ou coercitiva Deverão ser decididas pela Assembleia contra um determinado Estado. Geral (por maioria de 2/3 dos votos) a Expulsão - Art. 6º partir de uma recomendação do Conselho de Segurança. Poderá ocorrer a expulsão de um Estado face a violações persistentes dos princípios estabelecidos na Carta. Resumos de Direito Internacional Público - Primeiro Teste - Bárbara Inês de Matos Órgãos das Nações Unidas 1. Assembleia Geral; 4. Conselho de Tutela (suspenso desde 1994); 2. Conselho de Segurança; 5. Tribunal Internacional de Justiça; 3. Conselho Económico e Social; 6. Secretariado. —> Há ainda órgãos subsidiários, como o Conselho dos Direitos Humanos - este órgão, por vezes, é criticado porque sentam-se estados que não têm o melhor registo nesta matéria de DH. —> Artigo 57º e 63º - 16 agências especializadas na ONU (IMF, ICAO, ITU, WIPO, WHO, UNESCO, UPU, FAO, IAFA, IMO). Desde o Congresso de Viena, deu-se uma erosão lenta que levou à Il Guerra Mundial. A SDN, por sua vez, teve um colapso rápido. Mas o crescimento da ONU é exponencial. Em 75 anos assiste-se a uma grande alteração. —> Fracassos da ONU: Genocídios de Ruanda e de Srebrenica; Haiti (PK); Iraque (o// for food - na sequência da guerra lrão-lraque — trocava-se petróleo por comida). —> Contexto das RI: Tinhamos um mundo bipolar, que passou a ser unipolar nos anos 90. Atualmente, vivemos num mundo multipolar, marcado pelo caos. —> Concorrência da ONU: Fóruns não cobertos por tratado - G7; G20; G77 que agora tem 134 membros; Aliança para o Multilateralismo, Aliança Global de Democracias. Não têm personalidade jurídica internacional. Com dinâmicas próprias, fazem concorrência àquilo que é a discussão e debate das Nações Unidas. -> Objetivos da ONU: ONU quanto baste ou à volonté (regra do quanto mais melhor)? Assembleia Geral — Art. 9º a 22º Composição | A AG é integrada por representantes de todos os membros da ONU (máx. 3 por cada Estado) - Art. 9º. A Assembleia reúne-se anualmente, entre setembro e dezembro, na sede das Nações Unidas em Nova lorque, sob o comando do Presidente da Assembleia Geral. Funcionamento 5 Comissões A NAN Competências |.» Deliberações Posteriormente, de janeiro a setembro do ano seguinte, dá seguimento às principais questões de importância crítica para a comunidade internacional. Se necessário, realiza sessões especiais e/ou de emergência. 6º Comissão - Jurídica; Comissão do Direito Internacional (subsidiária e não governamental). A AG pode ocupar-se de todas as questões compreendidas no âmbito da ONU, as chamadas competências genéricas - Art. 10º e ss. As competências especificas encontram-se nos Art. 13º, 17º/1 e 2, 96º/2 (de exercicio conjunto como CS - Art. 4º). Cada Estado dispõe de um voto, sendo as resoluções tomadas por simples maioria. Para questões importantes, exige-se maioria qualificada de 2/3 — Art. 18º. As suas deliberações revestem a forma de resoluções, não têm força obrigatória, mas antes um caráter de recomendação. Resumos de Direito Internacional Público - Primeiro Teste - Bárbara Inês de Matos Relações com os outros órgãos: CS - Historicamente, a Assemblia Geral é um ECOSOC - A AG é supervisora do conselho económico contrapeso, ao abrigo do Art. 11º (193 VS 15). e social (Art. 60º). —> Apesar da consagração de divisão de poderes, TU - A AG escolhe os juizes do TIJ. ocorreu um alargamento das competências da AG, em 1950, quando foi aprovada a resolução 377, Secretariado - A AG exerce supervisão ao aprovar o Unidos pata a Paz, ou Acheson, que estabeleceu orçamento e normas relativas ao pessoal da ONU (à que sempre que o CS não consiga cumprir a sua estrutura dos funcionários administrativos e responsabilidade principal de manutenção da paz e internacionais) — Art. 18º da CNU. segurança internacionais, a AG examinará imediatamente a questão. Limites da AG Os temas a discutir são ilimitados. A AG pode discutir quaisquer funções previstas na ONU, ao abrigo do Art. 10º. — Porém, o poder da AG tem uma limitação - Art. 12º é um limite ao Art. 11º/Nº2. —» Os tópicos mais importantes são debatidos em plenário. Os menos importantes são discutidos nas comissões e depois reencaminhados para as organizações especializadas. Poderes da AG Os poderes da Assembleia Geral equiparam-se a um Parlamento Estadual - lembra a legislatura de um Governo nacional, sem poderes legislativos. — Ex: É tarefa da Assembleia Geral supervisionar o secretariado e nomear juizes para o Tribunal Internacional de Justiça. Como evoluiu o equilíbrio entre Estados? A AG historicamente começou a ter proeminência e foi sendo gradualmente ofuscada pela adição de estados e guerras internacionais. Fóruns como o G7 fazem desaparecer os debates da ONU, tendo estes apenas importância residual. As grandes decisões da política e economia internacionais são discutidas no G7 ou G20 (ex: alteração do mercado de trabalho ou da taxa de 15% do IRS). Que perspetivas? Isolacionismo vs Cooperação vs ONU vs Redes transgovernamentais/transnacionais: Depende da evolução dinâmica no pós-covid - os Estados terão tendência para o isolacionismo, desistindo do multilateralismo ou investirão na cooperação? Esta vertente tem de ser articulada com a dicotomia ONU vs. redes transgovernamentais / transnacionais. A ONU é fórum multilateral preferencial, mas temos novas iterações em que estas redes chegam ao patamar das cidades. Pontos marcantes e de alteração de perspetiva —» 2003 - Invasão do Iraque | Conselho de Segurança havia previamente retirado de lá as suas tropas, o que levou à invasão 2009 - Eleição de Obama | Nova aposta no Multilateralismo 2015 - Sucesso da CP21 | Tratado do Clima 2017 - Retirada dos EUA do Tratado do Clima | As medidas de política externa americana alteram a realidade da ONU SL Resumos de Direito Internacional Público - Primeiro Teste - Bárbara Inês de Matos
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