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SISTEMA INTERNACIONAL DE PROTEÇÃO À PESSOA HUMANA Funcionamento dos Direitos | Fundamentos lógica dos DH retidão – ser correto (foco no reclamante do direito) posse – ter um direito (foco no reclamado) elementos exercício; respeito; aproveitamento; enforcement formas de interação: exercício assertivo; respeito ativo; aproveitamento objetivo teses para as fontes de DH plano sagrado; direitos naturais; criação Funcionamento dos Direitos | Sistema Global Marco institucional Sistema da Organização das Nações Unidas Carta da ONU - Artigo 1, Artigo 13, Artigo 55 Comissão/Conselho de Direitos Humanos Sistemas regionais Sistema Europeu Sistema Americano Sistema Africano Sistema Asiático Sistema Árabe Funcionamento dos Direitos | Sistema Global Marco histórico Carta da ONU Carta de Direitos Humanos Declaração Universal dos Direitos do Homem Data de 10 de dezembro de 1948 Contém Preâmbulo e mais 30 artigos Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos Pacto Internacional sobre Direitos Econômicos, Sociais e Culturais Datam de 1966, com entrada em vigor em 1976 Tratados temáticos Funcionamento dos Direitos | Problemas Gerais Domínio de áreas Influência da política Estado é legislador e alvo da norma Debate jus-filosófico norma surge antes do estado ou é criada por ele? Eficácia e efetividade Obrigatoriedade/vinculação e Reserva assinatura e ratificação Processo de jurisdicionalização e litigação punir ou reformar? Imprecisão jurídica normas interpretáveis Desrespeitos contextos dos momentos de desenvolvimento e de execução Concepções do Direito | Lógicas Comunitarista criação das identidades moldadas via a ação dos grupos sociais as diferenças se tornam elementos centrais da construção da sociedade sistemas morais só possuem validade relativa bem comum cada grupo social deve buscar suas próprias respostas para seus próprios desejos solução: diversidade de bens comuns foco em coletividades que transcendam simples somatório quantitativo de seus membros Concepções do Direito | Lógicas Lógicas Crítica prática problema da universalidade reside na aplicação DH podem, e devem, ser melhorados crítica teórica concepção de DH está errada realista, utilitarista, marxista, feminista... tipos de relativismo cultural: leituras só podem ser feitas à luz do contexto comunitário; problema: particularidades exercem papel na formalização dos valores em DH principiológico – respeito à toda e qualquer cultura; problema: direito à diferença se torna obrigação à diferença metodológico – estudo aprofundado das identidades e da culturas, sem comparação; problema: dificuldades da análise em virtude dos pontos de vista e técnicas de pesquisa Concepções do Direito | Lógicas Universalismo Relativismo Vantagem Respeito aos standards Respeito à diferença Desvantagem Arrogância Indiferença Relação Matriz (DEMBOUR, Marie-Bénédict, 2001) Debate Não é ocidente X oriente; é unidade X diversidade universalismo não existe sem relativismo (e vice-versa): sociedades hierarquizadas buscam a igualdade; igualitárias tendem à diferenciação Soluções união: promoção de desenvolvimento relativista com ética universal; problemas: visão inocente e inviável via média: desenvolvimento de diálogos e entendimentos; problemas: ainda se desenvolvem axiomas, lógicas universalistas movimento pendular: estudo constante entre ‘ser’ e ‘dever ser’; problemas: falta de clareza no posicionamento Concepções do Direito | Gerações Categorias políticos/civis estado deve evitar ação espaço para ação individual sociais/econômicos estado deve investir, desenvolver política pública difusos (culturais/metaindividuais) sociedade civil se empodera Concepções do Direito | Gerações Gerações 1ª geração: liberdade cidadania: participação universal na vida política 2ª geração: igualdade cidadania: participação na herança social, viver vida nos padrões da sociedade 3ª geração: coletividade e fraternidade cidadania: interação que objetiva expressão na esfera pública de seus desejos e necessidades 4ª, 5ª ... gerações: democracia, biotecnologia, meio ambiente, informação... DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS HUMANOS Aprovada pela Resolução nº 217 da Assembleia Geral das Nações Unidas, em Paris, em 10 de dezembro de 1948 Direitos consagrados: Artigo 1 - Liberdade e igualdade em dignidade e direitos. Artigo 2 - Igualdade sem distinção de qualquer natureza. Artigo 3 - Vida, liberdade e segurança pessoal. Artigo 4 - Proibição de escravidão ou servidão. Artigo 5 - Proibição de tortura ou castigo cruel, desumano ou degradante. Artigo 6 - Reconhecimento como pessoa perante a lei. Artigo 7 - Igualdade perante a lei. Artigo 8 - Prestação jurisdicional. Artigo 9 - Proibição de ser arbitrariamente preso, detido ou exilado. Artigo 10 - Audiência justa e pública por um tribunal independente e imparcial. Artigo 11 - Presunção de inocência e garantia de defesa. Artigo 12 - Privacidade e sigilo de correspondência. Artigo 13 - Liberdade de locomoção. Artigo 14 - Asilo. Declaração Universal | Direitos Declaração Universal dos Direitos do Homem (1948) Direitos tutelados Liberdade e igualdade Proibição de escravidão, servidão e tortura Acesso à justiça Nacionalidade Asilo em caso de perseguição política Propriedade Trabalho Repouso, lazer Saúde, bem-estar Educação Cultura Sistema Universal | Estrutura Convenção sobre os Direitos Políticos da Mulher (1952) Ratificada pelo Brasil em 1963 Sistema Universal | Estrutura Declaração sobre a outorga de independência aos países e povos coloniais (1960) Livre determinação dos povos X integridade territorial dos Estados: Art. 2º - Todos os povos têm o direito de livre determinação; em virtude desse direito, determinam livremente sua condição política e perseguem livremente seu desenvolvimento econômico, social e cultural. Art. 6º -Toda tentativa encaminhada a quebrar total ou parcialmente a unidade nacional e a integridade territorial de um país é incompatível com os propósitos e princípios da Carta das Nações Unidas. Sistema Universal | Estrutura Sistema Universal | Estrutura Pacto Internacional relativo aos Direitos Civis e Políticos (1966) Protocolo facultativo ao Pacto Internacional relativo aos Direitos Civis e Políticos (1966) Petição direta das vítimas Admissibilidade: Arts. 3º e 5º do Protocolo Ratificação pelo Brasil: 2009 Segundo protocolo adicional ao Pacto sobre Direitos Civis e Políticos (1989) Abolição da pena de morte Reserva Sistema Universal | Estrutura Pacto Internacional relativo aos Direitos Econômicos, Sociais e Culturais (1966) Direitos reconhecidos Trabalho Seguridade social Proteção à família Alimentação, vestuário, moradia Saúde física e mental Educação Cultura Sistema Universal | Estrutura Proclamação de Teerã (1968) Conferência Internacional de DH 20 anos da Declaração Sistema Universal | Estrutura ECOSOC - Conselho Econômico e Social das Nações Unidas(1970) Sistema da Resolução 1503 (XLVIII) Reclamações relativas à graves e sistemáticas violações de Direitos Humanos . O Conselho Econômico e Social, a antiga Comissão de Direitos Humanos (hoje substituída pelo Conselho de Direitos Humanos) e a Assembleia Geral devem estabelecer o mandato da missão e os critérios para nomeação do perito. Os relatórios são encaminhados ao Conselho de DH e à AG. Sistema Universal | Estrutura UNESCO Sistema da Decisão 3.3 do Conselho Executivo da Unesco (1978) Reclamações contra Estados Peticionários: indivíduos ou grupo de indivíduos. Direitos tutelados: educação, compartilhamento de avanços científicos, participação na vida cultural, informação, liberdade de opinião e de expressão. Sistema Universal | Estrutura Convenção sobre os Direitos das Crianças (1986) Direito à preservação da identidade das crianças (nacionalidade, nome e relações familiares) Direito a não serem as crianças separadas de seus pais, salvo por decisão de autoridades competentes Direito a se pronunciar em processo de seu interesse quando tiver discernimento Sistema Universal | Estrutura Declaração de Viena (1993) Resultante da 2ª Conferência Mundial de Direitos Humanos (Viena, 1993) Democracia, direito ao desenvolvimento Relativismo X Universalismo Atuação de países asiáticos e islâmicos Sistema Universal | Estrutura Conselho de Direitos Humanos (2006) Substituto da Comissão de Direitos Humanos (encerrada em 2006), que possuía 53 Estados membros história de ineficácia e ineficiência (alguns estados- membros: Sudão, Zimbábue, China, Arábia Saudita...) 47 membros, eleitos (13 para a África, 13 para a Ásia, 6 para a Europa Ocidental, 8 para a América Latina e Caribe, e 7 para a Europa Oriental e outros) Responde diretamente à Assembleia Geral Sistema Universal | Estrutura Convenção Europeia para a Proteção dos DH e das liberdades Fundamentais 1950 reflexo do ambiente pós-guerra representa a mais bem acabada imagem da proteção ao indivíduo – “ente que contrai direitos e obrigações e é capaz de reivindicá-los perante um tribunal internacional” Sistemas Regionais - Europa | Estrutura Convenção Europeia para a Proteção dos DH e das liberdades Fundamentais Direitos Tutelados Vida Proibição da tortura e do trabalho forçado Segurança Devido processo legal Princípio da legalidade Liberdade Sistemas Regionais - Europa | Estrutura Convenção Europeia para a Proteção dos DH e das liberdades Fundamentais Protocolos adicionais Número 01: direito da propriedade; direito à instrução; eleições livres. Número 02: confere ao Tribunal Europeu dos Direitos Humanos competência para emitir opiniões consultivas. Número 04: proibição de prisão por dívida; liberdade de circulação; proibição de expulsão de nacionais; proibição de expulsão coletiva de estrangeiros. Número 07: garantias processuais em caso de expulsão de estrangeiros; duplo grau de jurisdição em matéria penal; direito à indenização em caso de erro do judiciário; proibição de julgamento ou punição pelo mesmo fato mais de uma vez; igualdade entre cônjuges. Sistemas Regionais - Europa | Estrutura Corte Europeia de DH número de juízes igual ao das partes signatárias, eleitos pela Assembleia Parlamentar da EU, a partir de lista tríplice apresentada por cada estado exigências de qualificação moral e técnica/jurídica signatário da União Europeia é, obrigatoriamente, subordinado à Corte e às suas decisões casos só alcançam a Corte se houver esgotamento de recursos internos competência consultiva (no limite de suas competências contenciosas) facilidade no processo de apresentação de contencioso Sistemas Regionais - Europa | Estrutura Comitê de Ministros Ministros das Relações Exteriores dos Estados membros análise de casos que não forem levados à Corte função de promoção e difusão política dos direitos humanos Sistemas Regionais - Europa | Estrutura Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia (2000) Direitos tutelados Dignidade Liberdade Igualdade Solidariedade Cidadania Justiça Sistemas Regionais - Europa | Estrutura Convenção Americana sobre Direito Humanos (Pacto de San Jose da Costa Rica) 1969 regime jurídico: tratado, assinado, gerando obrigatoriedade de cumprimento e respeito Direitos tutelados Direitos Civis e Políticos – Parte I Direitos Sociais, econômicos e sociais – previsão genérica (art. 26) problemas do documento: falta clareza quanto à forma de respeito – obrigação imediata ou progressão da proteção; relação dúbia indivíduo X coletivo (art 32/2) relação de complementaridade com o sistema ONU Sistemas Regionais - América | Estrutura Sistemas Regionais - América |
Estrutura
Ratifed ACHR only
Ratified ACHK & 1st Protocol
Ratified ACHR & 2nd Protocol
Ratified ACHR and bath Protorals
Denounced the ACHR
Protocolo Adicional à Convenção Americana em matéria de direitos Econômicos, Sociais e Culturais (Protocolo de San Salvador) (1988) Brasil ratifica em 1999 Protocolo Adicional À Convenção Americana Sobre Direitos Humanos Referente À Abolição Da Pena De Morte (1990) Brasil ratifica em 1998, com reservas Sistemas Regionais - América | Estrutura Sistemas Regionais - América | Estrutura Fonte: Informe anual da CIDH 2009. Disponível em: http://www.cidh.org/annualrep/2009sp/indice2009.htm Comissão: Total de denúncias recebidas por ano. Corte Interamericana Sete juízes, eleitos pessoalmente, mandatos de 6 anos, com reeleição única Autonomia e independência exigida e garantida Competência: contenciosa (Estados-parte) e consultiva (Estados da OEA) (art. 61) Competência ratione materiae (art. 62/3), competência ratione temporis (art 62/2) Sistemas Regionais - América | Estrutura Sistemas Regionais - América | Estrutura Fonte: Informe anual da Corte Interamericana, 2009. Disponível em: http://www.corteidh.or.cr/informes.cfm Casos contenciosos em trâmite e em supervisão de cumprimento de sentença Organização da Unidade Africana 1963 objetiva desenvolvimento e integração africana substituída pela União Africana em 2002 Sistemas Regionais - África | Estrutura Carta de Banjul (Carta Africana sobre DH e direitos dos povos) 1981 fundamentada nas práticas culturais e tradicionais africanas; foco em desrespeitos à direitos coletivos e comunidades, à despeito dos indivíduos relação profunda entre direitos civis, políticos, econômicos, sociais e culturais, com ênfase nos últimos influência do contexto histórico colonialista e de dominação Sistemas Regionais - África | Estrutura Carta de Banjul (Carta Africana sobre DH e direitos dos povos) Direitos tutelados Igualdade entre indivíduos e entre povos Liberdade de consciência, religião Informação Liberdade de informação Saúde Cultura Povos têm livre disposição sobre seus recursos naturais e riquezas Desenvolvimento econômico, social e cultural Paz e à segurança Sistemas Regionais - África | Estrutura Sistemas Regionais - África | Estrutura Lógica Maior importância dada à sociedade, em detrimento dos indivíduos Direito econômico como o principal direito demandado Poucos países ratificaram os pactos da ONU Sistemas Regionais - Ásia | Estrutura Institucionalização Não há um órgão regional que tenha por objetivo a defesa dos direitos humanos e que tenha poder de enforcement Não há conjunto de normas e de procedimentos regionais sobre o tema Não há realmente um regime regional sistemático de direitos humanos Sistemas Regionais - Ásia | Estrutura