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Fontes do Direito: Lei, Costume, Jurisprudência e Doutrina, Notas de estudo de Sociologia

Uma pesquisa sobre as fontes do direito, discutindo a lei, o costume, a jurisprudência e a doutrina. O texto explica o papel de cada uma dessas fontes no sistema jurídico positivista e normativo, além de fornecer referências para obras especializadas no assunto.

Tipologia: Notas de estudo

2013

Compartilhado em 24/06/2013

Birinha90
Birinha90 🇧🇷

4.6

(201)

299 documentos

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Baixe Fontes do Direito: Lei, Costume, Jurisprudência e Doutrina e outras Notas de estudo em PDF para Sociologia, somente na Docsity! UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO GROSSO FACULDADE DE DIREITO ALESSANDRA ALMEIDA NEVES CÍCERO DE SÁ PESQUISA: Fontes do Direito CUIABÁ 2013 Por fonte entende-se a origem de algo, o lugar em que nasce ou provém. Ao dizer que o Estado é fonte do direito e que dele emana as leis, faz-se um sistema positivista e normativo, enquanto ao considerar os valores sociais vigentes, surge um conceito de justiça. Antes do surgimento da escrita, era no costume em que se tinha a principal fonte do direito, até que posteriormente a lei surge como nova fonte principal. Esses dois aspectos deram origens a dois sistemas jurídicos diferentes: o Common Law (utilizado hoje em vários países que foram colonizados pela Inglaterra, como os Estados Unidos, com exceção do estado de Louisiana e o Canadá, com exceção de Quebec) e o romano-germânico, baseado no direito romano, que é o utilizado no Brasil. A Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (Decreto-lei nº 4.657, de 4-9-1942), em seu art. 4º diz “Quando a lei for omissa, o juiz decidirá o caso de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais de direito”, mas também são fontes a doutrina, a jurisprudência e a equidade. Segundo Venosa: [...] podemos conceituar lei como uma regra geral de direito, abstrata e permanente, dotada de sanção, expressa pela vontade de uma autoridade competente, de cunho obrigatório e de forma escrita. Portanto como citado na LINDB, tem-se na lei a principal fonte do direito. O costume, como citado, constitui-se também como importante fonte. Por costume entende-se a repetição de um comportamento social, porém ele só serve como fonte subsidiária da lei (praeter legem, além da lei, pois o costume secundum legem já foi positivado, perdendo a sua característica de costume), nunca podendo contrariar a lei (contra legem). Recebendo conhecimento na seara jurídica, a jurisprudência, em sua etimologia, significa o prudente direito (juris prudentia), e constitui o conjunto de decisões similares dos tribunais na ausência de lei que regulamente o assunto. A doutrina constitui-se nos trabalhos dos estudiosos do Direito, porém há certa discussão quanto a sua validade enquanto fonte do direito, pois hoje em dia não é mais tão utilizada. Mesmo que não tenha mais a mesma frequência de aplicação que antigamente (quando o direito ainda não era positivado), não há dúvidas de que a doutrina é uma fonte
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