Docsity
Docsity

Prepare-se para as provas
Prepare-se para as provas

Estude fácil! Tem muito documento disponível na Docsity


Ganhe pontos para baixar
Ganhe pontos para baixar

Ganhe pontos ajudando outros esrudantes ou compre um plano Premium


Guias e Dicas
Guias e Dicas

Testes de Comparado, Provas de Direito Comparativo e Política

Direito Comparado, testes do ano 2016/17

Tipologia: Provas

2020

Compartilhado em 17/06/2020

tatiana-melo-30
tatiana-melo-30 🇵🇹

5

(1)

3 documentos

Pré-visualização parcial do texto

Baixe Testes de Comparado e outras Provas em PDF para Direito Comparativo e Política, somente na Docsity! DIREITO COMPARADO 1.º Teste Parcelar Correcção 1. O que é o Direito Comparado e de modo é que ele pode ser útil a um juiz de um tribunal português? Exemplifique. O Direito Comparado é uma ciência jurídica autónoma, cujo objecto é o estudo sistemático de diferentes ordens ou sistemas jurídicos e cujo objectivo é o de apresentar as semelhanças e as diferenças encontradas entre essas ordens jurídicas e o de explicar as causas que presidem a essas semelhanças e diferenças. Os estudos de Direito Comparado podem ser de dois tipos distintos: micro-comparativos, quando versam sobre a análise comparativa de diferentes institutos ou problemas jurídicos (como o divórcio, a adopção, o uso de símbolos religiosos, etc.) afins em ordens jurídicas diferentes (tem uma abordagem essencialmente pragmática, comum nas decisões dos tribunais e nos trabalhos preparatórios de reformas legislativas); e macro-comparativos, quando versam sobre a análise comparativa de diferentes sistemas ou famílias jurídicas considerados na sua globalidade. Tendo em consideração o acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa analisado na aula, podemos concluir que efectivamente, e tal como está supra citado nos estudos micro- comparativos, o Direito Comparado é uma ciência jurídica extremamente útil ao juiz nos casos em apreço. Quer isto dizer que esta disciplina jurídica é extremamente útil para uma melhor compreensão do Direito nacional em vários aspectos, entre os quais, através de um melhor conhecimento do lugar que este ocupa entre os vários sistemas jurídicos; através de uma melhor interpretação das normas de Direito nacional que tenham sido inspiradas em Direitos estrangeiros (como o reconhecimento do direito ao desenvolvimento da personalidade, plasmado no artigo 26.º da CRP, inspirado no Direito Constitucional alemão); e através de uma melhor aplicação das normas de Direito Internacional privado (artigos 25.º e ss. do Código Civil português). Para além disso, o Direito Comparado assume-se como um instrumento útil na correcta interpretação do Direito estrangeiro (artigo 23.º do Código Civil), onde claramente podemos denotar a situação referida no acórdão anteriormente exposto […]. Ainda relativamente ao acórdão mencionado, nesse caso concreto, o Tribunal da Relação de Lisboa teve efectivamente de empreender um estudo comparativo do regime jurídico do divórcio entre a ordem jurídica portuguesa e a ordem jurídica marroquina e eventualmente analisar também outros aspectos que achou relevantes para decidir se o divórcio consumado em Marrocos tinha ou não validade em Portugal, se ia ou não contra os valores defendidos pelo Estado português, se estava ou não a compactuar com uma violação do princípio da igualdade de género. […] Susana Ramos Pereira 2. O que são sistemas jurídicos híbridos e o que é que explica a sua proliferação na actualidade? Entende-se por sistema jurídico híbrido certa ordem jurídica que aglutina em si elementos de várias famílias ou tradições jurídicas, sendo difícil de integrar tal ordem jurídica numa só família jurídica. São exemplo de sistemas jurídicos híbridos o Direito da Escócia, território que, apesar de se encontrar no espaço por excelência do Common Law, apresenta grande afinidades com o Civil Law; a África do Sul, que integra afinidades com os Direitos africanos, Direito romano-germânico e elementos do Common Law; e o Direito japonês, que integra elementos do Direito Chinês e do Common Law, por influência do Direito americano. Os sistemas jurídicos híbridos têm proliferado de forma progressiva, concorrendo para isto alguns factores que importa referir [entre os quais avulta a colonização]. No Pós II Guerra Mundial, foram vários os países que se emanciparam do domínio das potências colonizadoras. Nestes países adoptou-se um Direito largamente tributário da família jurídica ocidental, nomeadamente do sistema romano-germânico, em virtude de um longo período de subjugação colonial que fez com que passassem da metrópole para as colónias certos elementos jurídico-culturais. Por outro lado, os novos líderes dos países recentemente emancipados são indivíduos formados em universidades europeias (França, Alemanha) pelo que são também “embaixadores” do Direito europeu e ocidental. No entanto, a partir de finais da década de 70 do século XX, e num processo que ainda hoje se reflecte, há um chamado “movimento de regresso às origens”. Os povos anteriormente subjugados não se preocupam já com a mera adopção do Direito ocidental, mas preocupam-se com a manutenção das particularidades do seu país. É o que acontece em África, onde os países começam a revalorizar novamente o Direito africano, de origem consuetudinária; no Irão, que revitaliza a Lei de Deus… Por tudo isto, pode concluir-se que, se numa primeira fase os países ex-colonizados se mostraram tributários do Direito das suas ex-metrópoles, hoje esses países mostram sobretudo atenção às especificidades da
Docsity logo



Copyright © 2024 Ladybird Srl - Via Leonardo da Vinci 16, 10126, Torino, Italy - VAT 10816460017 - All rights reserved