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Guias e Dicas
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Trabalho Infantil no Brasil, Trabalhos de Serviço Social

Trabalho Infantil no Brasil e seguridade do assistente social

Tipologia: Trabalhos

2020

Compartilhado em 12/05/2020

giceli-do-nascimento
giceli-do-nascimento 🇧🇷

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Baixe Trabalho Infantil no Brasil e outras Trabalhos em PDF para Serviço Social, somente na Docsity! Trabalho infantil: Mecanismos de defesa e garantia de direitos da criança e do adolescente. SISTEMA DE ENSINO PRESENCIAL CONECTADO SERVIÇO SOCIAL 5° SEMESTRE DALINE SCHMIDT GICELI DO NASCIMENTO São Luiz Gonzaga RS. 2019 DALINE SCHMIDT GICELI DO NASCIMENTO Trabalho infantil: Mecanismos de defesa e garantia de direitos da criança e do adolescente. Trabalho de Serviço Social, apresentado à Universidade Pitágoras Unopar, como requisito parcial para a obtenção de média bimestral na disciplina de: Estágio em Serviço Social II, Gestão Social e Análise de Políticas Sociais, Instrumentalidade em Serviço Social, Pesquisa Social e Oficina de Formação, Políticas Setoriais e Políticas Setoriais contemporâneas, Seminário Interdisciplinar VI, ED – Educação Ambiental. 5 2 – DESENVOLVIMENTO O MÉTODO DE MARX O método, que diz Marx, consiste em “elevar-se do abstrato ao concreto, não é senão a maneira de proceder do pensamento para se apropriar do concreto, para reproduzi-lo mentalmente como coisa concreta” (MARX, 2008: 261). Esse concreto é uma totalidade pensada, que não pode ser mais que a totalidade concreta, existente fora da cabeça do pesquisador. Ela, no entanto, só pode ser exposta por categorias que expressem as determinações, mediações e as relações internas dessa mesma totalidade em seu movimento, apreendendo suas determinações intimas, aparecem suas tendências e é possível visualizar o movimento das formas, traços determinativos do vir-a-ser-outro do objeto determinado, da totalidade, do concreto real que se tornou concreto pensado, reproduzido idealmente. A relação entre sujeito e objeto e da apreensão do objeto pelo sujeito, aqui trata-se de determinar como no processo de pesquisa as categorias surgem e o que são categorias e os conceitos. O significado de “determinações”; determinações aqui são “determinações de existência” como Marx diz na Introdução dos Grundrisse: Como em geral em toda ciência histórica e social, no curso das categorias econômicas é preciso ter presente que o sujeito, aqui a moderna sociedade burguesa, é dado tanto na realidade como na cabeça, e que, por conseguinte, as categorias expressam formas de ser, determinações de existência, com frequência somente aspectos singulares, dessa sociedade determinada, desse sujeito, e que, por isso, a sociedade, também do ponto de vista científico, de modo algum só começa ali onde o discurso é sobre ela enquanto tal. (MARX, 2011: 59) As categorias mesmas, então, expressam “formas de ser, determinações de existência”, são categorias ontológicas, essas “determinações as mais simples”, estão como diz Zé Paulo “postas no nível da universalidade; na imediaticidade do real, elas mostram-se como singularidades – mas o conhecimento do concreto opera-se envolvendo universalidade, singularidade e particularidade. [2]” (NETTO, p. 6 13). Essas categorias são ontológicas por expressar formas determinadas de ser, traços essenciais da realidade social. Mas, essas categorias ontológicas são históricas, pois o objeto que expressam possui um movimento real, que lhe é próprio e que em sua processualidade possui um devir, a sua determinação intima de um vir-a-ser-outro, e por isto qualquer teoria é também histórica, contingente e determinada pelo seu fundamento sócio histórico. Marx fundou uma nova concepção social de ciência, a partir do caráter ontológico de mediação do ser social com a natureza. O método na teoria marxiana pressupõe um sujeito que assume uma postura política de desvelamento da aparência, apontando suas contradições, seus fundamentos ideológicos e mediações com a totalidade social. PROGRAMA DE ERRADICAÇÃO DO TRABALHO INFANTIL E GARANTIA DE DIREITOS Historicamente, o trabalho infantil existe desde a Antiguidade. Nesse período, assim como na Idade Média, o intento era o aprendizado de um ofício e a formação profissional. A preparação era feita quer no seio do ambiente doméstico, pelos próprios pais, quer nas corporações de ofício, pelos artífices e artesãos. A Revolução Industrial descaracterizou essa formação profissional e introduziu a exploração e o assalariamento, preconizou a criança e a adultizou, transformando as relações familiares. A história de combate ao trabalho infantil, no Brasil, na data de 1891 com a promulgação do Decreto no 1.313, a primeira norma legal de proteção contra o trabalho precoce no país, que proibia o trabalho para menores de 12 anos e atividades realizadas no período noturno. As Cartas Constitucionais de 1934, 1937 e 1946 eram marcos legais que procuravam manter em seus dispositivos a limitação da idade para o ingresso de crianças e adolescentes no mercado de trabalho. Com a Constituição de 1988, implementou-se a Lei Complementar 8.069/1990, mais conhecida como Estatuto da Criança e Adolescente (ECA), com o objetivo de se efetivar a garantia de direitos de crianças e adolescentes, contém em seus artigos a proibição do trabalho infantil, a proteção ao trabalhador adolescente e define a forma de atuação das entidades governamentais e não governamentais na prevenção e nos casos de violação desse direito. 7 Além da Constituição Federal de 1988, do Estatuto e das disposições da Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) sobre as políticas sociais para garantia de direitos, fez-se necessária a criação de ferramentas de efetivação destes. O PETI constitui uma dessas ferramentas, e sua criação se faz mediante a pretensão da erradicação, iniciando-se, em 1996, nas Carvoarias de Mato Grosso Sul e, posteriormente, estendendo-se para a Bahia – região do sisal e para Pernambuco – região da cana-de-açúcar, na Paraíba, a partir de 1999, o PETI chega aos setores da agricultura, cana-de-açúcar e sisal. Em seguida, chega ao Junco do Seridó, onde trabalhadores precoces estavam inseridos nas pedreiras. Em 2000, chega a João Pessoa para retirar as crianças e adolescentes da catação de lixo. Em 2005, o governo federal, integrou o PETI ao Programa Bolsa Família – PBF, com a justificativa de ampliar a cobertura de atendimento, de racionalizar e de aprimorar os processos de gestão e garantir o amparo e a proteção às famílias e adolescentes em situação de risco. São beneficiários do Programa crianças e adolescentes egressos do trabalho, na faixa de sete a 15 anos e 11 meses, cujas famílias tenham renda per capita abaixo de R$140,00, que são incluídas no PETI/Bolsa Família via Cadastro Único. Ao contrário do que se pretendia, como aponta Rua (2007), em análise acerca das contribuições do PETI após integração com PBF, as metas do Programa não chegam a ser atingidas, nem as de atendimento a crianças e adolescentes do PETI, nem as que eram assistidas pelo PBF e foram encaminhadas ao serviço de convivência e fortalecimento de vínculo. Principalmente, perdeu-se de vista o foco do programa, que era o combate ao trabalho infantil. Nessa linha da importância do recurso recebido pela família, através de políticas públicas de transferência de renda para garantir e promover o direito da criança, Eger e Damo (2014) analisam que o Programa Bolsa-Família teve ousadia contra as análises e práticas políticas que utilizavam a doação convencional e que consideravam arriscado entregar, em dinheiro, o recurso para ser administrado pelos usuários. Segundo os autores uma “visão da mídia conservadora e de segmentos mais elitistas revela preconceitos de classe e estereótipos de que “os pobres são incapazes de gerir suas próprias vidas, e de fazer a gestão de dinheiro” (EGER; DAMO, 2014, p. 28, tradução das autoras). O objetivo do Programa, mesmo com as mudanças, era de retirar crianças e adolescentes do trabalho e para os participantes da pesquisa o significado é o de oferecer atividades socioeducativas e sócio assistenciais. 10 política de Assistência Social onde são atendidas famílias e pessoas que estão em situação de risco social ou tiveram seus direitos violados. O público alvo do centro são famílias e indivíduos (crianças, adolescentes, idosos, deficientes físicos e mentais e mulheres vítimas de violência) em situação de risco pessoal e social, com violação de direitos, como violência física, psicológica e negligência; violência sexual; afastamento do convívio familiar devido à aplicação de medida de proteção; situação de rua; abandono; trabalho infantil; discriminação por orientação sexual e/ou raça/etnia; entre outras. O CREAS de São Luiz Gonzaga possui equipe formada por uma assistente social (responsável pela coordenação do centro), duas psicólogas e um assessor jurídico. Atualmente, o CREAS realiza uma média de 200 atendimentos mensais. Por meio do centro, o público alvo conta com a orientação de profissionais da psicologia e serviço social, acompanhamento psicossocial, grupo de familiares, visitas domiciliares e promoção de atividades junto à comunidade em datas especiais. 11 3 - CONCLUSÃO: O trabalho infantil não tem uma única motivação. Ele também está condicionado as ideias que as pessoas fazem sobre o trabalho, apontando esse como forma de afastar as crianças da criminalidade. As políticas do governo, entretanto, estão basicamente atreladas à renda, ou seja, no PETI os rendimentos trazidos pela criança são substituídos por uma Bolsa, o que, involuntariamente, significa uma vinculação da criança como a provedora da família. Embora as estratégias do governo estejam sendo elaboradas, discutidas, implementadas, ainda faltam muitos avanços, como a compreensão mais aprofundada do trabalho no sistema de agricultura familiar e no âmbito doméstico. Porém, este tipo de trabalho não tem alcançado a visibilidade das políticas governamentais. O assistente social tem um papel fundamental na erradicação do trabalho infantil, seja na elaboração de atividades socioeducativas, gestão e execução dos programas governamentais, investigação e identificação das demandas existentes, bem como encaminhamento correto para tratamento médico, psicológico, por exemplo, no atendimento na Jornada Ampliada do PETI, onde esse recurso estiver disponível. 12 4 – REFERÊNCIAS Frederico Lambertucci. Um pequeno texto sobre método em Marx. Outubro 06, 2017. PIMENTEL E SILVA, Christiane. O método em Marx: a determinação ontológica da realidade social. In: Serviço Social e Sociedade, São Paulo, n. 134, p. 34-51, abr. 2019. Disponível em <http://www.scielo.br/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S0101- 66282019000100034&lng=pt&nrm=iso>. Acesso em 12 jul. 2019. Psicologia: Ciência e Profissão Print version ISSN 1414-9893On-line version ISSN 1982-3703 Psicol. cienc. prof. vol.36 no.2 Brasília Apr./June 2016. ALBERTO, De Maria De Fátima Pereira. VIANA, Hyalle Abreu. SANTOS, Ellen Cristina Pereira Medrado. PATRIOTA, Gabriela Fernandes Rocha. BITTENCOURT, Nadir de Fátima Borges. PROGRAMA DE ERRADICAÇÃO DO TRABALHO INFANTIL E GARANTIA DE DIREITOS. Rev. direitos fundamentais e democracia, v. 22, n. 1, p. 196-227, jan./abr 2017. Disponível em: http://web.a.ebscohost.com/ehost/ pdfviewer/pdfviewer?vid=16&sid=a1296661-0b52-44c2-a79c-04d13512f968%40sdc- v-sessmgr03 Rede Peteca: chega de trabalho infantil como-combate-lo (sgdca) As medidas de enfrentamento do trabalho infantil: garantia dos direitos das crianças e adolescentes, Juliana Costa Meinerz e Liamara Coldebella.05/2012 https:// www.saoluizgonzaga.rs.gov.br/site/noticias/secretaria-de-acao-social-e- comunitaria
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